Publicado no DOE - PB em 30 mar 2021
Altera o Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS -com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
(Revogado pelo Decreto Nº 41248 DE 13/05/2021):
O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 11/2021 ,
Decreta:
Art. 1º O "caput" do art. 1º do Decreto nº 38.124 , de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica adotado, nos termos deste Decreto e do Decreto nº 38.928, de21 de dezembro de 2018, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 17.031.01, 17.047.00, 17.047.01, 17.048.00, 17.049.00 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido Decreto (Protocolo ICMS 11/2021 ).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador