Publicado no DOE - MG em 31 mar 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 475 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
475 | PET PD 2000ml | Uai (todos os sabores) | 22 | 3,29 |
".
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 688 a 693, com a seguinte redação:
"
688 | PET PD 237 a 290ml | uai (todos os sabores) | 22 | 0,99 |
689 | PET PD 237 a 290ml | Splash | 22 | 0,99 |
690 | PET PD 600ml | uai (todos os sabores) | 22 | 1,99 |
691 | PET PD 600ml | água Tônica uai | 22 | 1,99 |
692 | PET PD 2000ml | uai (todos os sabores) | 22 | 3,29 |
693 | PET PD 2000ml | Splash | 22 | 3,29 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação