Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 14976 DE 04/04/2021


 Publicado no DOM - Fortaleza em 4 abr 2021


Prorroga o prazo e efeitos do Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, e artigos do Decreto nº 14.956, de 27 de março de 2021, que estabelecem medidas de Isolamento Social Rígido direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

Considerando que, apesar da tendência de redução do número de casos, mas diante do cenário de demanda de leitos e de circulação viral, é recomendável, como medida de precaução e segurança, permanecer dispondo sobre medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19 no Município de Fortaleza, mediante um controle rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que favorecem disseminação, buscando confirmar as tendências e reduzir a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual;

Decreta:

Art. 1º Ficam mantidos, até o dia 11 de abril de 2021, em todos os seus termos e regras, o Decreto Municipal nº 14.941 , de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), e os Arts. 1º a 3º, os incisos e o § 2º do Art. 4º e os Arts. 6º e 7º, todos do Decreto nº 14.956 , de 27 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de março de 2021, que estabelecem medidas de isolamento social rígido direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19.

Art. 2º Na forma da medida cautelar concedida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 701/MG, ficam autorizadas celebrações, cultos, missas e reuniões presenciais de quaisquer credos e religiões, desde que não excedente a capacidade de até 25% (vinte e cinco por cento) e obedecidas as regras dos respectivos protocolos sanitários de prevenção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 04 de abril de 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA.

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

Fernando Antonio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.