Ato DIAT Nº 17 DE 31/03/2021


 Publicado no DOE - SC em 6 abr 2021


Altera o Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).


Portal do ESocial

A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 17 , de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

XI - a partir de 1º de julho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

.....

aa) 4789007 - Comércio varejista de equipamentos para escritório;

ab) 4789001 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

ac) 4744005 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;

ad) 4744003 - Comércio varejista de materiais hidráulicos;

ae) 4744002 - Comércio varejista de madeira e artefatos;

af) 4744001 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas;

ag) 4729602 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;

ah) 4729601 - Tabacaria;

ai) 4729699 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

aj) 4724500 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;

ak) 4723700 - Comércio varejista de bebidas;

al) 4722902 - Peixaria;

am) 4722901 - Comércio varejista de carnes - açougues;

an) 4721104 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

ao) 4721103 - Comércio varejista de laticínios e frios; e

ap) 4721102 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

aq) 4783102 - Comércio varejista de artigos de relojoaria;

ar) 4783101 - Comércio varejista de artigos de joalheria;

as) 4753900 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

at) 4752100 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; e

au) 4751201 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

.....

XIII - a partir de 1º de setembro de 2021, os demais estabelecimentos:

....." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de março de 2021.

Art. 3º Fica revogado o inciso XII do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017.

Florianópolis, 31 de março de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)