Resolução CONTRAN Nº 846 DE 08/04/2021


 Publicado no DOU em 12 abr 2021


Altera a Resolução CONTRAN nº 453, 26 de setembro de 2013 de que disciplina o uso de capacete de segurança para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 940 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007553/2021-02,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera Resolução CONTRAN nº 453, 26 de setembro de 2013 que disciplina o uso de capacete de segurança para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 453, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º.

.....

II - sem estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; de tamanho inadequado ou no caso de queixeira não abaixada ou travada. Art. 169 do CTB;

III - utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com Anexo: incisos X ou XI do art. 244 do CTB, conforme o caso.

IV - não uso de capacete motociclístico, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido, conforme Anexo: incisos I ou II do art. 244 do CTB, conforme o caso."(NR)

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

Presidente do Conselho

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

MARCELO LOPES DA PONTE

p/Ministério da Educação

LUIS ANTÔNIO DUIZIT BRITO

p/Ministério da Defesa

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

p/Ministério da Infraestrutura

MARCELLO DA COSTA VIEIRA

Coordenador Máximo do Sistema Nacional de Trânsito

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

p/Ministério da Saúde

CARLOS ALEXANDRE JORGE DA COSTA

p/Ministério da Economia

JULIANA LOPES NUNES

p/Agência Nacional de Transportes Terrestres