Lei Nº 9257 DE 14/04/2021


 Publicado no DOE - PA em 16 abr 2021


Dispõe sobre a inclusão de informações sobre as características do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação.


Impostos e Alíquotas

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As carteiras de vacinação, em formato impresso ou digital, do sistema de saúde do Estado do Pará conterão, em caráter preventivo e informativo, esclarecimentos sobre as principais características do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único. As características do TEA serão especificadas pelo órgão técnico competente do Poder Executivo do Estado do Pará.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de abril de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado