Publicado no DOU em 26 abr 2021
Dispõe sobre alteração do texto do parágrafo primeiro do artigo 8º da Resolução CFFa nº 580, de 20 de agosto de 2020.
A Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982, e o Regimento Interno;
Considerando a decisão da Diretoria do CFFa durante a Reunião de Diretoria nº 397, realizada no dia 18 de março de 2021,
Resolve:
Art. 1º Alterar o texto do parágrafo primeiro do artigo 8º da Resolução CFFa nº 580, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os fonoaudiólogos que prestam serviços via Telefonoaudiologia devem enviar uma declaração autorreferida ao Conselho Regional de sua jurisdição informando que tem formação ou experiência na área da Telefonoaudiologia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
SILVIA MARIA RAMOS
Diretora Secretária