Decreto Nº 8419 DE 28/04/2021


 Publicado no DOM - Cuiabá em 30 abr 2021


Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;

Considerando a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem contudo deixar de garantir a subsistência das famílias cuiabanas;

Considerando que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

Decreta:

Art. 1º Fica excepcionalmente autorizado o funcionamento das atividades econômicas em geral no âmbito do Município de Cuiabá, no dia 01 de maio de 2021, nos horários estabelecidos pelo Decreto nº 8.388 de 09 de abril de 2021.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, as atividades econômicas deverão observar rigorosamente as medidas de biossegurança outrora determinadas pela autoridade sanitária municipal, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.

Art. 2º O art. 18 do Decreto nº 8.388 de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. (.....)

Parágrafo único. As atividades educacionais no ano letivo de 2021, nas unidades da rede pública municipal de ensino, continuarão em todos os níveis, ocorrendo exclusivamente por intermédio do uso de tecnologia digital e estratégias de ensino a distância - EAD, até 31 de maio de 2021, quando as atividades passarão a ser realizadas pelo sistema hibrido, até o pleno restabelecimento das atividades presencial.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 28 de Abril de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DE CUIABÁ