Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 26/04/2021


 Publicado no DOE - CE em 5 mai 2021


Altera os Anexos Únicos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, refrigerantes e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Recuperador PIS/COFINS

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alterar a legislação estadual no que se refere aos valores de referências dos produtos que indica,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar as seguintes alterações:

I - alteração do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0097.00019 ÁGUA MINERAL COM GÁS 330ML ÁGUA MINERAL VIENA COM GÁS GARRAFA PET 330ML VIENA ÁGUA PET UN R$ 1,25
03.004.0098.00020 ÁGUA MINERAL COM GÁS 510ML ÁGUA MINERAL VIENA COM GÁS GARRAFA PET 510ML VIENA ÁGUA PET UN R$ 1,60
03.004.0113.00030 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 510ML ÁGUA MINERAL VIENA SEM GÁS GARRAFA PET 510ML VIENA ÁGUA PET UN R$ 1,32

II - inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0118.00043 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 330ML ÁGUA MINERAL VIENA SEM GÁS GARRAFA PET 330ML VIENA ÁGUA PET UN R$ 0,89
03.004.0123.00004 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 1,25L ÁGUA MINERAL VIENA SEM GÁS GARRAFA PET 1,250L VIENA ÁGUA PET UN R$ 1,90
03.004.0096.00044 ÁGUA MINERAL SEM GAS 200ML ÁGUA MINERAL VIENA SEM GÁS COPO 200ML VIENA ÁGUA COPO UN R$ 0,60

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.001.0091.00733 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L REFRIGERANTE MAIS SABOR CAJU GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L MAIS SABOR PET UN R$ 4,72
03.001.0092.00284 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 250ML REFRIGERANTE MAIS SABOR CAJU GARRAFA PET DESCARTÁVEL 250ML MAIS SABOR PET UN R$ 1,19
03.001.0014.00058 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 1,5L KIT REFRIGERANTE COCA COLA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 1,5L + FANTA LARANJA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 1,5L COCA COLA PET UN R$ 8,98
03.001.0014.00062 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 1,5L KIT REFRIGERANTE COCA COLA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 1,5L + KUAT GUARANÁ GARRAFA PET DESCARTÁVEL 1,5L COCA COLA PET UN R$ 8,98

Art. 3º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0052.00302 CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJA DAVI & GOLIAS AMERICAN PALE ALE GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJARIA 5 ELEMENTOS GARRAFA UN R$ 22,16
03.002.0052.00605 CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJA 5 ELEMENTOS HOP SESSION IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJARIA 5 ELEMENTOS GARRAFA UN R$ 18,50

II - inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0052.00934 CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJA CEARÁ RAÇA ALVINEGRA IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJARIA 5 ELEMENTOS GARRAFA UN R$ 19,23
03.002.0052.00935 CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJA CEARÁ RAÇA ALVINEGRA MUNICH HELLES GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJARIA 5 ELEMENTOS GARRAFA UN R$ 14,83
03.002.0052.00936 CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJA FERROVIÁRIO MUNICH HELLES GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJARIA 5 ELEMENTOS GARRAFA UN R$ 12,65
03.002.0052.00937 CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJA CEARÁ RAÇA ALVINEGRA APA GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJARIA 5 ELEMENTOS GARRAFA UN R$ 16,97
03.002.0052.00940 CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJA BRA PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJARIA 5 ELEMENTOS GARRAFA UN R$ 9,00
03.002.0052.00941 CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJA BRA MUNICH HELLES GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJARIA 5 ELEMENTOS GARRAFA UN R$ 12,65

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º dia da data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA