Decreto Nº 42074 DE 06/05/2021


 Publicado no DOE - DF em 7 mai 2021


Dispõe sobre a criação da Rota Brasília Capital do Rock. Pró-Economia Etapa 1.


Substituição Tributária

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Rota Brasília Capital do Rock.

Art. 2º A Rota Brasília Capital do Rock será constituída por espaços empresariais e/ou culturais que fazem parte da história das bandas de rock do Distrito Federal.

Art. 3º Os espaços de que trata o art. 2º são definidos por ato conjunto:

I - da Secretaria Estado de Turismo do Distrito Federal;

II - da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

III - da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

IV - da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

V - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

VI - da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal; e

VII - da Secretaria Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.

§ 1º Cabe à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal a gestão e a coordenação da Rota Brasília Capital do Rock.

§ 2º Para os fins de que trata o caput, as Secretarias de Estado promoverão audiências com os segmentos da sociedade civil organizada, artistas e empresários locais.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal criará mecanismos de incentivo econômico e tributário para viabilizar a Rota Brasília Capital do Rock.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA