Publicado no DOE - DF em 7 mai 2021
Dispõe sobre a criação da Rota Brasília Capital do Rock. Pró-Economia Etapa 1.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Rota Brasília Capital do Rock.
Art. 2º A Rota Brasília Capital do Rock será constituída por espaços empresariais e/ou culturais que fazem parte da história das bandas de rock do Distrito Federal.
Art. 3º Os espaços de que trata o art. 2º são definidos por ato conjunto:
I - da Secretaria Estado de Turismo do Distrito Federal;
II - da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III - da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
IV - da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
V - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VI - da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal; e
VII - da Secretaria Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
§ 1º Cabe à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal a gestão e a coordenação da Rota Brasília Capital do Rock.
§ 2º Para os fins de que trata o caput, as Secretarias de Estado promoverão audiências com os segmentos da sociedade civil organizada, artistas e empresários locais.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal criará mecanismos de incentivo econômico e tributário para viabilizar a Rota Brasília Capital do Rock.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA