Publicado no DOM - São Paulo em 25 mai 2021
Altera as Instruções Normativas SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e nº 13, de 18 de setembro de 2015, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Solução de Atendimento Virtual - SAV para o protocolo de processos relativos ao regime das sociedades uniprofissionais - SUP.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 , de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 1º-B, com a seguinte redação:
"Art. 1º-B A partir de 1º de junho de 2021, na ausência de disposição contrária, deverão ser protocolizados por meio do SAV os processos relacionados a:
I - pedido de enquadramento de pessoa jurídica - PJ como sociedade uniprofissional - SUP;
II - pedido de desenquadramento de sociedade uniprofissional, desde que retroativo a exercícios ou incidências anteriores à do protocolo;
III - recurso em razão do desenquadramento do regime de sociedade uniprofissional por falta de entrega da Declaração das Sociedades Uniprofissionais - D-SUP."
Art. 2º O artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13 , de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
.....
§ 1º .....
.....
§ 2º A partir de 1º de junho de 2021, o contribuinte poderá recorrer do desenquadramento de que trata o "caput" deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante o protocolo de recurso por meio da Solução de Atendimento Virtual - SAV, na forma da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 , de 4 de dezembro de 2019.
§ 3º....." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.