Portaria SUTRI Nº 1065 DE 25/05/2021


 Publicado no DOE - MG em 26 mai 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 206, 299, 379 e 483 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

206 PEt PD 300 a 350ml Saboraki (sabores) 58 1,71
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
299 PEt PD 1000ml Fanta (todos os sabores) 2 3,41
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
379 PEt PD 2000ml Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar 2 7,53
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
483 PEt PD 2000ml Saboraki (sabores) 58 3,64

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 681, com a seguinte redação:

"

681 PEt PD 300 a 350ml Água Tônica Saboraki 58 1,66

".

Art. 3º Os itens 79, 110, 116, 197, 245 e 259 do Anexo III da Porta- ria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
79 Lata 310 a 360ml vulcano 87 4,75
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
110 PEt PD 200 a 275ml Red Jack 58 1,30
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
116 PEt PD 300ml vulcano 87 2,99
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
197 PEt PD 1000 a 1250ml vulcano 87 11,77
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
245 PEt PD 2000ml Red Jack 58 8,66
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
259 PEt PD 2000ml vulcano 87 17,54
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 31 de maio de 2021.

Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação