Publicado no DOE - BA em 27 mai 2021
Altera o Decreto nº 19.362, de 06 de dezembro de 2019, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 19.362 , de 06 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os valores relativos aos aportes orçamentários, inclusive aqueles provenientes de depósitos judiciais, para pagamento dos precatórios, relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2019 e de abril a dezembro de 2021, serão destinados integralmente para quitação segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda