Decreto Nº 20492 DE 26/05/2021


 Publicado no DOE - BA em 27 mai 2021


Altera o Decreto nº 19.362, de 06 de dezembro de 2019, na forma que indica.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 19.362 , de 06 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os valores relativos aos aportes orçamentários, inclusive aqueles provenientes de depósitos judiciais, para pagamento dos precatórios, relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2019 e de abril a dezembro de 2021, serão destinados integralmente para quitação segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda