Publicado no DOE - PE em 27 mai 2021
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à saída de produto com destino ao uso ou consumo de bordo, em embarcação ou aeronave.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 55/2021 , ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 11/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021, que entre as suas disposições, previu expressamente a revogação do Convênio ICMS 84/1990 ,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2021.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 442 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
"ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
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Art. 103. Saída de produto com destino ao uso ou consumo de bordo, em embarcação ou aeronave exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 12/1975. (NR)
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