Resolução CODEFAT Nº 903 DE 26/05/2021


 Publicado no DOU em 28 mai 2021


Revoga expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.


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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e

tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

Resolve:

Art. 1º Revogar expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram- se prejudicadas, por terem se exaurido no tempo, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes Resoluções:

I - nº 48, de 14 de julho de 1993;

II - nº 72, de 8 de novembro de 1994;

III - nº 73, de 16 de dezembro de 1994;

IV - nº 93, de 14 de setembro de 1995;

V - nº 100, de 7 de fevereiro de 1996;

VI - nº 103, de 6 de março de 1996;

VII - nº 105, de 17 de abril de 1996;

VIII - nº 108, de 12 de junho de 1996;

IX - nº 109, de 1º de julho de 1996;

X - nº 112, de 1º de agosto de 1996;

XI - nº 117, de 21 de agosto de 1996;

XII - nº 118, de 21 de agosto de 1996;

XIII - nº 119, de 21 de agosto de 1996;

XIV - nº 121, de 18 de setembro de 1996;

XV - n 127, de 23 de outubro de 1996;

XVI - nº 129, de 23 de outubro de 1996;

XVII - Nº 130, de 23 de outubro de 1996;

XVIII - nº 131, de 27 de novembro de 1996;

XIX - nº 133, de 19 de dezembro de 1996;

XX - nº 135, de 3 de abril de 1997;

XXI - nº 140 de 5 de junho de 1997;

XXII - nº 145, de 30 de julho de 1997;

XXIII - nº 146, de 30 de julho de 1997;

XXIV - nº 149, de 30 de setembro de 1997;

XXV - nº 153, de 30 de setembro de 1997;

XXVI - nº 154, de 26 de novembro de 1997;

XXVII - nº 156, de 2 de fevereiro de 1998;

XXVIII - nº 157, de 17 de fevereiro de 1998;

XXIX - nº 160, de 17 de fevereiro de 1998;

XXX - n 169, de 21 de maio de 1998;

XXXI - nº 173, de 27 de maio de 1998;

XXXII - nº 174, de 27 de maio de 1998;

XXXIII - nº 175, de 27 de maio de 1998;

XXXIV - nº 176, de 27 de maio de 1998;

XXXV - nº 177, de 27 de maio de 1998;

XXXVI - nº 178, de 12 de junho de 1998;

XXXVII - nº 180, de 25 de junho de 1998;

XXXVIII - nº 191, de 3 de setembro de 1998;

XXXIX - nº 192, de 23 de setembro de 1998;

XL - nº 207, de 29 de abril de 1999;

XLI - nº 211, de 24 de junho de 1999;

XLII - nº 214, de 29 de julho de 1999;

XLIII - nº 217, de 22 de setembro de 1999;

XLIV - nº 218, de 22 de setembro de 1999;

XLV - nº 222, de 1º de outubro de 1999;

XLVI - nº 228, de 9 de dezembro de 1999;

XLVII - nº 229, de 9 de dezembro de 1999;

XLVIII - nº 230, de 20 de dezembro de 1999;

XLIX - nº 237, de 26 de maio de 2000;

L - nº 239, de 11 de agosto de 2000;

LI - nº 240, de 11 de agosto de 2000;

LII - nº 241, de 15 de setembro de 2000;

LIII - nº 243, de 4 de outubro de 2000;

LIV - nº 245, de 4 de outubro de 2000;

LV - nº 246, de 4 de outubro de 2000;

LVI - nº 247, de 4 de outubro de 2000;

LVII - nº 248, de 4 de outubro de 2000;

LVIII - nº 250, de 4 de outubro de 2000;

LIX - nº 255, de 19 de outubro de 2000;

LX - nº 256, de 22 de novembro de 2000;

LXI - nº 260, de 22 de março de 2001;

LXII - nº 264, de 23 de maio de 2001;

LXIII - nº 265, de 23 de maio de 2001;

LXIV - nº 271, de 10 de outubro de 2001;

LXV - nº 272, de 10 de outubro de 2001;

LXVI - nº 280, de 8 de maio de 2002;

LXVII - nº 281, de 8 de maio de 2002;

LXVIII - nº 283, de 16 de maio de 2002;

LXIX - nº 294, de 3 de setembro de 2002;

LXX - nº 295, de 3 de setembro de 2002;

LXXI - nº 296, de 3 de setembro de 2002;

LXXII - nº 297, de 3 de setembro de 2002;

LXXIII - nº 298, de 3 de setembro de 2002;

LXXIV - nº 299, de 3 de setembro de 2002;

LXXV - nº 300, de 3 de setembro de 2002;

LXXVI - nº 302, de 21 de outubro de 2002;

LXXVII - nº 303, de 6 de novembro de 2002;

LXXVIII - nº 307, de 19 de novembro de 2002;

LXXIX - nº 308, de 21 de novembro de 2002;

LXXX - nº 312, de 10 de fevereiro de 2003;

LXXXI - nº 322, de 30 de maio de 2003;

LXXXII - nº 323, de 2 de junho de 2003;

LXXXIII - nº 324, de 2 de junho de 2003;

LXXXIV - nº 325, de 2 de junho de 2003;

LXXXV - nº 326, de 2 de junho de 2003;

LXXXVI - nº 331, de 10 de julho de 2003;

LXXXVII - nº 332 de 10 de julho de 2003;

LXXXVIII - nº 334, de 10 de julho de 2003;

LXXXIX - nº 335, de 10 de julho de 2003;

XC - nº 336, de 10 de julho de 2003;

XCI - nº 337 de 10 de julho de 2003;

XCII - nº 338, de 10 de julho de 2003;

XCIII - nº 347, de 5 de agosto de 2003;

XCIV - nº 348, de 5 de agosto de 2003;

XCV - nº 349, de 5 de agosto de 2003;

XCVI - nº 350, de 5 de agosto de 2003;

XCVII - nº 351, de 5 de agosto de 2003;

XCVIII - nº 352, de 5 de agosto de 2003;

XCIX - nº 353, de 5 de agosto de 2003;

C - nº 357, de 5 de agosto de 2003;

CI - nº 358, de 5 de agosto de 2003;

CII - nº 360, de 17 de setembro de 2003;

CIII - nº 361, de 17 de setembro de 2003;

CIV - nº 362, de 17 de setembro de 2003;

CV - nº 366, de 17 de setembro de 2003;

CVI - nº 367, 17 de setembro de 2003;

CVII - nº 372, de 26 de novembro de 2003;

CVIII - nº 375, de 19 de dezembro de 2003;

CIX - nº 378, de 17 de março de 2004;

CX - nº 381, de 17 de março de 2004;

CXI - nº 386, de 28 de abril de 2004;

CXII - nº 387, de 28 de abril de 2004;

CXIII - nº 390, de 8 de junho de 2004;

CXIV - nº 396, de 31 de agosto de 2004;

CXV - nº 397, de 31 de agosto de 2004;

CXVI - nº 398, de 31 de agosto de 2004;

CXVII - nº 399, de 31 de agosto de 2004;

CXVIII - nº 400, de 31 de agosto de 2004;

CXIX - nº 403, de 15 de setembro de 2004;

CXX - nº 405, de 28 de outubro de 2004;

CXXI - nº 412, de 7 de dezembro de 2004;

CXXII - nº 414, de 23 de dezembro de 2004;

CXXIII - nº 416, de 23 de dezembro de 2004;

CXXIV - nº 418, de 28 de dezembro de 2004;

CXXV - nº 422, de 21 de janeiro de 2005;

CXXVI - nº 424, de 6 de abril de 2005; e

CXXVII - nº 425, de 6 de abril de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho