Decreto Nº 1298 DE 25/05/2021


 Publicado no DOE - SC em 27 mai 2021


Introduz a Alteração 4.288 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3.916/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.288 - A Subseção IV da Seção XXVIII do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Subseção IV Do Cálculo e da Apuração do Imposto

Art. 162. .....

.....

Art. 164. A apuração do imposto a recolher por substituição tributária nas operações interestaduais com AEHC será por mercadoria, em cada operação, devendo ser recolhido:

.....

Art. 165. Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, a distribuidora de combustíveis poderá ser autorizada a apurar o imposto relativo às operações com AEHC na forma do art. 53 do Regulamento e do art. 20 deste Anexo, hipótese em que:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 165 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 .

Florianópolis, 25 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli