Publicado no DOE - PE em 29 mai 2021
Altera o Anexo II do Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
(Revogado pela Decreto Nº 50846 DE 11/06/2021):
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 50.752 , de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO II ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR, DE FORMA PRESENCIAL, NO PERÍODO DE 26 DE MAIO A 6 DE JUNHO DE 2021
.....
XLIII - serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO