Lei Nº 11120 DE 28/05/2021


 Publicado no DOM - Fortaleza em 28 mai 2021


Altera a Lei Municipal 10.668, de 02 de janeiro de 2018, que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências, na forma que indica.


Gestor de Documentos Fiscais

Faço saber que a câmara municipal de fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 23 da Lei Municipal nº 10.668 , de 02 de janeiro de 2018 o seguinte parágrafo único:

Art. 23. .....

.....

Parágrafo único. Observadas as prescrições do art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quando necessário para promover o atendimento educacional na escola regular e, em função das necessidades específicas do aluno, será possibilitado ao educando com deficiência a presença de cuidador no estabelecimento de ensino, para atendimento das suas necessidades pessoais, desde que autorizado por profissional responsável pela unidade educacional e respeitadas as normas da instituição de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE MAIO DE 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA