Ato DIAT Nº 28 DE 01/06/2021


 Publicado no DOE - SC em 8 jun 2021


Altera o Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).


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A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º A Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44 , de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato, com alterações dos códigos "SC020002" e "SC020003" da Tabela "A".

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de junho de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)

ANEXO ÚNICO - (Ato DIAT nº 028/2021)

"ANEXO I (Ato DIAT nº 044/2020 )

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

.....

CÓDIGO EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO
INÍCIO FIM
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
SC020002 1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. 01.01.2009 30.06.2021 NA Nº SAT NUP 1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01 ). Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP(Número Único de Pagamento). OC-AP
SC020003 2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. 01.01.2009 30.06.2021 NA Nº SAT NUP 2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01 ). Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP(Número Único de Pagamento). OC-AP
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

....." (NR)