Publicado no DOE - PE em 11 jun 2021
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a disposições de Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando os Convênios ICMS 51/2021, 58/2021 e 61/2021, ratificados pelo Ato Declaratório Confaz nº 11/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 4º do Anexo 6 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
"ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
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Art. 49-A. Até 31 de março de 2022, operação com equipamento didático, científico ou médico-hospitalar, inclusive peça de reposição e o material necessário à respectiva instalação, destinado ao MEC para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 123/1997 . (AC)
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Art. 137. As seguintes operações com acelerador linear, classificado nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da NCM/SH, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 66/2019 : (NR)
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