Publicado no DOM - Porto Alegre em 14 jun 2021
Altera a Subseção V para Seção VI, o art. 44 e inclui o art. 27-A no Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, para incluir medidas de prevenção de interesse local; e para adequar a regra da prova de vida dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Municipal.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a Subseção V para Seção VI e incluído o art. 27-A no Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Seção VI Outras Medidas de Prevenção de Interesse Local.....
Art. 27. A Além das medidas sanitárias para o controle sanitário e epidemiológico previstas nos Capítulos II e III do Título III deste Decreto, poderão ser implementadas:
I - barreiras para controle sanitário e epidemiológico; e
II - testagem rápida, obrigatória, para detecção de anticorpos para Sars-CoV-2 (IgG-IgM)." (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 44 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 44. Fica dispensada, até 30 de setembro de 2021, a realização de prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA)." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2021.
Sebastião de Araújo Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.