Publicado no DOU em 23 jun 2021
Ajusta a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 21 de junho de 2021, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º , 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º A Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR), constante do anexo à Resolução CMN nº 4.901, de 25 de março de 2021 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
"2 - A base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios corresponde à média aritmética dos VSR à vista apurados no período de cálculo de que trata o item 6, deduzida de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil