Resolução CMN Nº 4916 DE 22/06/2021


 Publicado no DOU em 23 jun 2021


Ajusta a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 21 de junho de 2021, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º , 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º A Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR), constante do anexo à Resolução CMN nº 4.901, de 25 de março de 2021 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

"2 - A base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios corresponde à média aritmética dos VSR à vista apurados no período de cálculo de que trata o item 6, deduzida de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil