Publicado no DOE - RN em 24 jun 2021
Altera o Anexo II do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando as solicitações da empresa NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada no SEI sob nºs 00310174.000092/2021-66 e 00310174.000076/2021-73, para alteração da nomenclatura e dos valores que são utilizados como preços de referência para a base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária de seus produtos,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Alterar o Anexo II do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro 2019, que em relação aos produtos abaixo relacionados passa a vigorar na seguinte forma:
Item | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF |
241 | R1901007 | CAJUNINA 250ML PET | 250 | NINA | 1,34 |
245 | R1901011 | CAJUNINA 2 LITROS PET | 2000 | NINA | 4,89 |
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 23 de junho de 2021.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação