Publicado no DOE - TO em 23 jun 2021
Dispõe sobre o prazo para formalização de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, nas operações de saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006;
Resolve
Art. 1º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para formalização de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE previsto no art. 495-B do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, para as operações de saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação, conforme estabelecido no Capítulo XII do Título VII do RICMS.
Art. 2º O prazo previsto no artigo anterior inicia-se a partir da data de publicação do Decreto nº 6.253 , de 03 de maio de 2021, que determinou a exigência de formalização do TARE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de maio de 2021.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda