Resolução SEEDUC Nº 5954 DE 15/06/2021


 Publicado no DOE - RJ em 25 jun 2021


Estabelece normas e procedimentos para o ingresso e permanência de alunos na Rede Estadual de Ensino/SEEDUC nas unidades escolares com oferta de modalidades para o 2º semestre do ano letivo de 2021, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030029/004889/2021 e,

Considerando:

- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996 , em seu art. 4º, inciso VII, no que concerne à oferta de Educação Regular para Jovens e Adultos Presencial, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-lhes as condições de acesso e permanência nas escolas, bem assim, o previsto no inciso VI, no que tange à oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

- a Resolução SEEDUC nº 4.952, de 07 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial de 09 de outubro de 2013, que orienta sobre as normas gerais de matrícula na Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro;

- que o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, obedecendo às prioridades que a lei impõe, onde Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará no Ensino Fundamental e Médio;

- a necessidade de atender satisfatoriamente à demanda escolar; e

- o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula.

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação com oferta de modalidades para o 2º Semestre do ano letivo de 2021.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Matrícula, Coordenadoria de Ensino de Jovens e Adultos, Coordenadoria de Ensino Médio, Coordenadoria de Ensino Fundamental e às Diretorias Regionais Pedagógicas o acompanhamento e a avaliação de todo o processo de matrícula.

Art. 3º Compete às Diretorias Regionais Pedagógicas acompanhar e orientar todo o processo de matrícula, nos municípios/regiões de sua abrangência, repassando às unidades escolares vinculadas a sua Regional todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos sistemas e dirimindo as dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas às normas e parâmetros legais, visando garantir o pleno atendimento aos interessados e assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.

Art. 4º Compete ao Diretor e ao Secretário Escolar da unidade escolar garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, exigindo a apresentação da documentação e inserindo as informações no Sistema Conexão Educação no ato da matrícula, mantendo, desta forma, a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos.

CAPÍTULO II - DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 5º As unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação ratificarão ou retificarão o quantitativo de turnos e vagas no período de 21.06.2021 a 25.06.2021, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação, no Sistema Conexão Educação.

§ 1º O número de matrículas efetuadas no Sistema Conexão Educação não poderá ultrapassar o quantitativo de vagas informado no referido Sistema, no período determinado no caput deste artigo.

§ 2º O procedimento de que trata o caput deste artigo será realizado no Sistema Conexão Educação, na tela "Confirmação de Turnos e Vagas".

§ 3º O Diretor preencherá primeiro os turnos, para haver a habilitação para o preenchimento das vagas.

§ 4º O planejamento de que trata o caput deste artigo será analisado pela Coordenadoria de Matrícula em conjunto com as Coordenadorias Regionais de Gestão e Integração da Rede.

CAPÍTULO III - DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 6º O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no 2º semestre do ano letivo de 2021, ocorrerá de 08.07.2021 a 14.07.2021.

Art. 7º A renovação de matrícula, visando o 2º semestre do ano letivo de 2021, ocorrerá de 02 (duas) formas:

§ 1º On-line, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.

§ 2º Presencial, conforme agendamento realizado pela unidade escolar.

Art. 8º O aluno que não renovar matrícula no período definido no Art. 6º perderá o direito à vaga e deverá participar do processo de matrícula informatizada, no caso da Educação de Jovens e Adultos -EJA/Presencial, se tiver interesse em permanecer na Rede da Secretaria de Estado de Educação.

CAPÍTULO IV - DA MATRÍCULA INFORMATIZADA(MATRÍCULA FÁCIL)

Art. 9º O processo de Matrícula, para o 2º semestre de 2021, nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação dos candidatos oriundos da rede pública (Federal, Estadual e Municipal) e privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, será realizado através do site www.matriculafacil.rj.gov.br em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, para os seguintes casos:

I - Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, nos Municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Cabo Frio, Cantagalo, Itaperuna, Macuco, Mendes, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Rio Claro, São Gonçalo, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia;

II - Fases VI, VII e VIII do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, no Município de Valença;

III - Municípios em que o Estado não oferta mais o Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos: Angra do Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Paracambi, Paraty, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda;

IV - Módulos I, II, III e IV do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos;

V - Alunos do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos da Rede Estadual de Ensino, matriculados em unidade escolar onde não haja continuidade de estudos, e os que desejarem mudar de escola.

Parágrafo único. De acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e o art. 38 , § 1º, I e II da Lei nº 9394/1996 , somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos e no Ensino Médio para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 18 (dezoito) anos, em ambos os casos tendo 16.07.2021 como data de referência.

Art. 10. A Pré-Matrícula (Inscrição) para a Educação de Jovens e Adultos - EJA Presencial (Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio) será realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir de 16.07.2021.

Art. 11. No processo de Inscrição o candidato escolhe apenas uma unidade escolar. A alocação é feita por ordem de conclusão da inscrição e de acordo com a disponibilidade de vagas.

Art. 12. A Pré-Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio candidato, se maior de 18 anos, ou pelo seu responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos.

Art. 13. O candidato, ao concluir sua Pré-matrícula no site www.matriculafacil.rj.gov.br, terá sua vaga reservada e será convocado automaticamente, via e-mail válido, informado pelo próprio no momento da inscrição no site.

Art. 14. O candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, deverá comparecer à unidade escolar selecionada, em até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da convocação no site, para realizar a confirmação da matrícula.

Art. 15. O candidato participante dos processos de Pré-Matrícula e Matrícula, nos termos da presente Resolução, que não confirmar a matrícula na unidade escolar na qual foi alocado, no prazo previsto no Art. 14, perderá o direito à vaga reservada.

Art. 16. No ato da Confirmação de Matrícula o candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento que a substitua e CPF se possuir - Originais (serão devolvidos no ato);

II - Histórico Escolar ou Declaração da última Unidade Escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola;

III - Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e cópia;

IV - Comprovante de residência com o mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula.

Art. 17. O candidato ou seu responsável legal, para menores de 18 anos, na impossibilidade de apresentação das documentações listadas no Art. 16, no ato da matrícula, deverá preencher o Termo de Responsabilidade fornecido pela Unidade Escolar, conforme modelo no Anexo II, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 18. No ato da matrícula ou em até 24 horas, desde que seja dia útil, fica o Diretor ou Secretário Escolar responsável por informar o número de matrícula, gerado no Sistema Conexão Educação, ao aluno ou seu responsável legal, para menores de 18 anos.

Parágrafo único. Somente após a realização da confirmação da matrícula no Sistema Conexão Educação o aluno poderá frequentar as aulas.

CAPÍTULO V - DAS DEMAIS MATRÍCULAS

Art. 19. Para os cursos da modalidade de Educação Profissional, que são ofertados de forma concomitante ou subsequente, a saber: Técnico em Administração, Técnico em Química, Técnico em Eletrônica, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Turismo, Técnico em Enfermagem e Técnico em Mecânica, a matrícula será realizada diretamente na unidade escolar ofertante, a partir de 26.07.2021.

Art. 20. O preenchimento das vagas dos cursos elencados no Art. 19 ocorrerá conforme a ordem de comparecimento do candidato, ou responsável - em caso de menor de 18 anos - na unidade escolar desejada.

CAPÍTULO VI - DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 21. O funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, com seus respectivos horários de atendimento, durante os períodos de Renovação de Matrícula, Inscrições e Confirmação de Matrícula, das modalidades do 2º Semestre de 2021, deverão respeitar as medidas para o enfrentamento da COVID-19, que estiverem em vigor, estabelecidas pelas autoridades sanitárias do Estado.

Art. 22. Durante o funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação deverá ser disponibilizado, após agendamento feito pela direção da unidade, acesso aos laboratórios de informática para a realização de Renovação de Matrícula e/ou Inscrição através do site www.matriculafacil.rj. gov.br.

Parágrafo único. É obrigatória a presença de funcionário na unidade escolar acompanhando e orientando a realização da inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.152, de 05 de janeiro de 2012.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. As unidades escolares da Rede SEEDUC, que cessaram a oferta da série escolar de entrada de Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos, deverão continuar a dar terminalidade, não podendo retroagir, bem como não poderão mais ofertar vagas nem aceitar matrículas para todo o Ensino Fundamental Anos Iniciais.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas matrículas para o 1º Ano do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos e Turma Multisseriada nas unidades escolares vinculadas à Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas.

Art. 24. O calendário do processo de Matrícula obedecerá às datas estabelecidas no Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 25. No ato de matrícula, na unidade escolar, o candidato ou responsável legal, para os menores de 18 anos, deverá informar a opção de cursar, ou não:

I - Ensino Religioso, conforme art. 33 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei nº 9.475 , de 22 de julho de 1997 e Resolução SEE nº 3443, de 07 de dezembro de 2006.

II - Língua Estrangeira Optativa - para os matriculados no 3º Módulo da Educação de Jovens e Adultos - que deverá ser ratificado pelo seu responsável legal.

Parágrafo único. O aluno, a partir de dezesseis anos e até completar a maioridade civil, poderá manifestar-se quanto a sua opção religiosa, para efeito de cadastramento no Sistema Conexão Educação.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas.

Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2021

ALEXANDRE VALLE

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

ATIVIDADE PERÍODO
Renovação de Matrícula 2021 II - www.matriculafacil.rj.gov.br 08.07.2021 a 14.07.2021
Inscrições - EJA - Matrícula Fácil no site www.matriculafacil.rj.gov.br A partir de 16.07.2021
Confirmação da Matrícula na Unidade Escolar ou por outro meio a ser informado no site www.matriculafacil.rj.gov.br A partir de 16.07.2021
Inscrições - Cursos de Educação Profissional A partir de 26.07.2021
Início das aulas 26.07.2021

ANEXO II Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Educação (Nome da Unidade escolar)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,______________________________________,RG______________, CPF_______________, *responsável pelo menor (se for maior de idade alterar para *candidato) __________________________________________________, comprometo-me a apresentar o (inserir nome do documento faltante) que corrobora inscrição feita através do site www.matriculafacil.rj.gov.br desta SEEDUC, obedecendo aos artigos nela dispostos (Resolução SEEDUC nº _____/2021 artigos 15 e 16), para confirmação e validação da vaga, junto a esta Unidade Escolar até a data limite de____/______/2021

DECLARO que estou CIENTE que a NÃO apresentação do (repetir nome do documento faltante), implicará no CANCELAMENTO da matrícula efetivada nesta Unidade Escolar.

OBSERVAÇÃO: Informamos também que, caso haja o cancelamento, o referido aluno não ficará sem matricular-se, porém sem a garantia de ser nesta Unidade, *e ainda encaminhamento informativo ao órgão de Proteção à Criança e ao Adolescente (Lei nº 8069/1990 ), neste caso, o Conselho Tutelar desta jurisdição. (alterar o texto no caso de candidato maior de idade: *conforme a Lei nº 9394/1996 , em seu art. 4º, inciso VII estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).

(inserir município), _____, de ____________20____

Coordenação Regional de Inspeção Escolar - (inserir Regional)

(inserir endereço da Regional)

(inserir telefone do setor)