Resolução GECEX Nº 214 DE 25/06/2021


 Publicado no DOU em 29 jun 2021


Altera o Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 183ª reunião, ocorrida em 16 de junho de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de dezembro de 2021, os itens relacionados abaixo, com descrição, alíquota e quota a seguir discriminadas:

NCM  DESCRIÇÃO  ALIQUOTA (%)  QUOTA 
2902.43.00  P-xileno  150 mil toneladas 
3908.10.24   Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga  14   
Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.  3.600 toneladas 
Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.  3.500 toneladas 
Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos.  500 toneladas 
4002.20.90   Outras  12   
Ex 001 - Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.  1.800 toneladas

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, os itens relacionados abaixo, conforme descrição e alíquota a seguir discriminadas:

NCM  DESCRIÇÃO  ALIQUOTA (%) 
3004.39.29   Outros 
Ex 011 - Contendo Avelumabe 
3004.90.69   Outros 
Ex 082 - Contendo Upadacitinibe  0

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 4002.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 5º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 2902.43.00, 3004.39.29, 3004.90.69 e 3908.10.24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM permanecem assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto