Decreto Nº 48218 DE 05/07/2021


 Publicado no DOE - MG em 6 jul 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 144 , de 9 de dezembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Os subitens 50.4 e 50.7 do item 50 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

50 (.....) (.....) (.....) (.....)
50.4 A fruição do benefício previsto neste item em relação às empresas e às mercado- rias indicadas em Ato do Comando do Ministério da Defesa fica condicionada à publicação do rol das empresas em Ato CoTEPE/ICMS, precedida de manifestação favorável das unidades da Federação envolvidas.      
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
50.7 A descrição da mercadoria no Ato do Comando do Ministério da Defesa a que se refere o subitem 50.4, não autoriza a extensão do benefício para produtos que não estejam relacionados às alíneas "a" a "f" deste item.      

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO