Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 jul 2021
Altera o Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outra providência.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 13 do Anexo do Decreto nº 17.174 , de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O ISSQN deverá ser recolhido até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.".
Art. 2º O disposto no art. 1º alcança os fatos geradores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte