Portaria SES Nº 509 DE 09/07/2021


 Publicado no DOE - RS em 12 jul 2021


Acrescenta o inciso XXIII ao artigo 1º da Portaria SES Nº 387/2021 , de 14 de maio de 2021, que determina às indústrias, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a adoção de medidas de prevenção e controle à COVID-19.


Substituição Tributária

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso XXIII ao artigo 1º da Portaria SES Nº 387/2021 , de 14 de maio de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XXIII - afastar as mesas do refeitório e garantir que, durante o seu uso, os trabalhadores mantenham distância superior a 2 (dois) metros entre si, organizando-se os assentos de forma alternada para que não sejam fixados ao lado ou a frente uns dos outros."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 09 de julho de 2021.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde