Publicado no DOU em 23 dez 2005
Torna fora de uso os códigos de receita que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Tornar fora de uso os códigos de receita 6875, 6883, 8726, 8754, 8770, 8835 e 8848.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA