Publicado no DOE - SC em 14 jul 2021
Institui a Estratégia Estadual de Implantação e Disseminação do Building Information Modelling em Santa Catarina (Estratégia BIM SC) e o Comitê Técnico da Estratégia BIM SC (CT-BIM SC).
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto federal nº 9.983, de 22 de agosto de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 6682/2020,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Estadual de Implantação e Disseminação do Building lnformation Modelling em Santa Catarina (Estratégia BIM SC) - Infraestrutura Digital, com a finalidade de promover a inovação nos projetos e nas obras públicas do Estado por meio da adoção de metodologias e de investimentos em Building lnformation Modelling (BIM) até o ano de 2022.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma que sirva a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
Art. 2º A Estratégia BIM SC - Infraestrutura Digital visa:
I - difundir o BIM e seus benefícios;
II - coordenar a estruturação do setor público estadual para a adoção do BIM;
III - promover mudanças organizacionais, culturais e de processos para a adoção do BIM;
IV - criar condições para a adoção da metodologia BIM em todo o ciclo de vida da construção;
V - estimular e promover a capacitação em BIM;
VI - propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;
VII - desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do BIM;
VIII - desenvolver o Portal e a Biblioteca BIM SC;
IX - estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e
X - incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Técnico da Estratégia BIM SC (CT-BIM SC), com o intuito de implementar a Estratégia BIM SC e gerenciar suas ações.
I - definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM SC;
II - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá ações prioritárias para o período;
III - atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que contratam e executam obras públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM SC;
IV - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vista à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;
V - acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM SC;
VI - articular-se com instâncias similares de outros Estados, o Distrito Federal e dos Municípios;
VII - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIM SC; e
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 5º O CT-BIM SC será composto de representantes dos órgãos listados a seguir e será presidido pelo Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, sendo:
I - 3 (três) representantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE):
a) 1 (um) representante da Superintendência de Planejamento e Gestão;
b) 1 (um) representante da Superintendência de Obras Civis e Hidráulicas; e
c) 1 (um) representante da Superintendência de Infraestrutura;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP);
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS);
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE);
V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SED);
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES);
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
VIII -1 (um) representante da Defesa Civil (DC); e
IX - 1 (um) representante da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
§ 1º O Presidente do CT-BIM SC, em suas ausências e impedimentos, designará um dos representantes da SIE, que o substituirá na condução das reuniões.
§ 2º Cada membro do CT-BIM SC terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros do CT-BIM SC e seus suplentes serão indicados pelo titular do respectivo órgão, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
§ 4º Os membros do CT-BIM SC indicados deverão ter poder de deliberação.
§ 5º Os demais órgãos e entidades públicas não incluídos no rol de participantes da Estratégia BIM SC poderão aderir individualmente por resolução.
§ 6º O Presidente do CT-BIM SC poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.
Art. 6º O CT-BIM SC se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou solicitado pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. O quórum de reunião e de deliberação do CT-BIM SC é de maioria simples.
Art. 7º O Presidente do CT-BIM SC poderá instituir Grupos de Trabalho (GT) específicos para subsidiar o exercício das competências estabelecidas no art. 4º deste Decreto.
I - serão compostos na forma de ato do CT-BIM SC da Estratégia BIM SC;
II - não poderão ter mais de 5 (cinco) membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a 1 (um) ano; e
IV - estarão limitados a 3 (três) operando simultaneamente.
§ 1º Poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos GT.
§ 2º O Presidente do CT-BIM SC disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos GT da Estratégia BIM SC.
Art. 9º A Secretaria Executiva do CT-BIM SC será exercida pela Coordenadoria de Modelagem da Informação da SIE.
Art. 10. A participação no CT-BIM SC e nos GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. A Secretaria-Executiva elaborará o regimento interno do CT-BIM SC, que será aprovado até a segunda reunião ordinária por maioria absoluta de seus membros.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Thiago Augusto Vieira