Decreto Nº 15729 DE 14/07/2021


 Publicado no DOE - MS em 15 jul 2021


Acrescenta dispositivo ao Subanexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Subanexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 1º .....:

I - .....

.....

f) látex de seringueira (borracha in natura);

....." (NR)

Art. 2º O Subanexo VII - Equipamentos e Insumos de Saúde, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ITENS NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS
"...... ...... ......
9 3006.40.20 Cimento ortopédico com medicamento ou não

" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - desde 1º de junho de 2021, em relação ao art. 2º deste Decreto;

II - na data de sua publicação, em relação ao art. 1º deste Decreto.

Campo Grande, 14 de julho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda