Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 9908 DE 16/07/2021


 Publicado no DOE - GO em 16 jul 2021


Revoga dispositivos do Decreto nº 9.848, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 9.848 , de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 19 de julho de 2021.

Goiânia, 16 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado