Decreto Nº 50996 DE 20/07/2021


 Publicado no DOE - PE em 21 jul 2021


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação de insumos relacionados nos Anexos 8 e 8-A do mencionado Decreto.


Portal do SPED

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 8 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo 1.

Art. 2º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo 2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO 1

"ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34

.....

Art. 9º-A. Até 15 de julho de 2025, saída interna dos seguintes insumos, relacionados com a correspondente classificação na NCM, com destino a estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de parte e acessório de motocicleta, incluídos os ciclomotores, classificados nos códigos 8714.10.00 e 8409.91.90 da NCM, engrenagem e roda de fricção e eixo de esfera ou de rolete, classificados nos códigos 8483.40.90, 8708.50.99, 8708.99.90 e 8708.40.90, da NCM, observado o disposto no inciso II do art. 4º da Lei nº 15.948 , de 16 de dezembro de 2016: (AC)

I - barra redonda, de aço ou de suas ligas, simplesmente laminada, estirada ou extrudada, a quente, 7228.30.00; (AC)

II - produto laminado plano, de aço carbono, de largura inferior a 600 mm, não folheado ou chapeado, nem revestido, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, 7211.14.00; (AC)

III - produto laminado plano, de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm e de espessura inferior a 4,75 mm e superior a 3 mm, 7220.12.90; (AC)

IV - barra de aço não ligado, simplesmente forjada, laminada, extrudada a quente, 7214.99.10; e (AC)

V - barra de aço simplesmente obtida ou completamente acabada a frio, 7228.50.00. (AC)

....."

ANEXO 2

"ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017 INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA VIGÊNCIA PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NBM/SH      
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
6 6.1 ..... ..... de 01.08.2021 a 31.07.2022 (NR) ..... .....
6.2 ..... .....
6.3 ..... .....
6.4 ..... .....
6.5 ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
115 ..... ..... ..... ..... ..... .....
115.4 (AC) BMS - battery management system (AC) 9032.89.90 (AC) a partir de 01.08.2021 (AC) 100% (AC)
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
121 (AC) 121.1 (AC) Adesivo de construção (AC) 3506.91.90 (AC) de 01.08.2021 a 31.07.2022 (AC) 100% (AC) fraldas descartáveis -9619.00.00 (AC)
121.2 (AC) Adesivo elástico(AC)
121.3 (AC) Elastômero (fios sintéticos/elastano) (AC) 5402.44.00 (AC)
121.4 (AC) Tecido não tecido (topsheet spunfílico) (AC) 5603.11.30 (AC)
121.5 (AC) Tecido não tecido (spun layer verde) (AC)
121.6 (AC) Tecido não tecido(nw barreira) (AC)
121.7 (AC) Tecido não tecido (backsheet laminado) (AC) 5603.11.90 (AC)
121.8 (AC) Tecido não tecido (nw abas - orelha) (AC) 5603.14.30 (AC)
121.9 (AC) Velcro - fita frontal (AC) 5603.12.90 (AC)
121.10 (AC) Velcro - fita lateral (AC) 5603.14.30 (AC)