Portaria SF Nº 123 DE 22/07/2021


 Publicado no DOE - PE em 23 jul 2021


Altera a A Portaria SF nº 193, de 27.09.2017.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 193 , de 27.09.2017, que estabelece procedimentos complementares para utilização do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, instituído pelo Decreto nº 44.766 , de 20.7.2017,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 193 , de 27.9.2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Para efeito de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.766 , de 20.7.2017, relativo ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, o estabelecimento interessado deve encaminhar requerimento ao Conselho de Política Tributária - CPT da Sefaz, solicitando autorização para a mencionada fruição, preenchendo os requisitos previstos no artigo 5º-A do referido Decreto nº 44.766, de 2017, observado o disposto no art. 2º quanto à utilização do benefício no período compreendido entre 21.7 e 31.8.2017.(NR)

.....

Art. 3º .....

.....

II - o órgão da Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios fiscais deve publicar no Diário Oficial do Estado - DOE edital contendo o valor do montante mínimo anual de recolhimento do ICMS por estabelecimento autorizado à fruição do benefício; (NR)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Secretário da Fazenda em exercício