Publicado no DOM - Belém em 28 jul 2021
Abre edital com prazo para recebimento de requerimento de isenção de IPTU para o ano de 2022, visando a preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém,.
O Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém, com base nos artigos 36 , 37 e 38 da Lei Municipal 7.709/1994 que dispõe sobre a PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, AMBIENTAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM,
Faz saber que:
DO PERÍODO DE ABERTURA DO EDITAL
Art. 1º No PERÍODO DE 01 DE AGOSTO A 30 DE NOVEMBRO DE 2021 estará aberto o prazo para recebimento de requerimento de isenção de IPTU para o ano de 2022.
DO PÚBLICO ALVO
Art. 2º Poderão requerer incentivos à preservação nos moldes da Lei Municipal nº 7.709/1994 , proprietários ou interessados (inquilino ou similar) de imóveis tombados e/ou de interesse à preservação, inseridos nas áreas de entorno de Bens tombados pelo Município e outros. (Ver mapas)
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 3º O requerimento deverá ser apresentado, obrigatoriamente em formulário padrão disponível no site da Prefeitura de Belém, através do endereço www.belem.pa.gov.br/fumbel - link Lei 7.709/1994 - Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém ou no Protocolo da FUMBEL, com a seguinte documentação:
I - Cópia do IPTU com comprovante de pagamento do ano corrente ou anterior, pago em cota única, ou, caso parcelado, cópia das três últimas parcelas pagas;
II - Cópia da Carteira de Identidade do proprietário ou interessado;
§ 1º Caso seja o interessado, apresentar procuração assinada pelo proprietário ou seu representante legal, devidamente reconhecida em cartório. A Procuração deve estabelecer outorga de poderes específicos pelo proponente ao terceiro para os fins indicados.
§ 2º O proprietário que tiver seu imóvel alugado ou utilizado por terceiro deve apresentar autorização do inquilino/similar para que sejam adotadas providências quanto ao pedido de isenção, inclusive para vistoriar o imóvel.
DOS IMÓVEIS BENEFICIÁRIOS
Art. 4º Consideram-se Imóveis Beneficiários para fins deste edital:
I - Os classificados como de preservação arquitetônica integral, preservação arquitetônica parcial, imóveis de reconstituição arquitetônica e os de acompanhamento, situados no Centro Histórico de Belém e sua área de entorno;
II - Os imóveis tombados pelo Município;
III - Os imóveis em processo de tombamento ainda, sob análise da FUMBEL;
IV - Os imóveis de interesse à preservação, inseridos nas áreas de entorno de Bens Tombados pelo Estado e pela União (tombados de ofício), no município de Belém;
V - Os imóveis de interesse à preservação, inseridos na orla de Belém, Icoaraci e Mosqueiro e
V - Os imóveis de interesse à preservação isolados ou em conjunto que estão fora das áreas de proteção dos órgãos de preservação, fazendo jus à isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que mantidos em bom estado de conservação, obedecendo-se os índices abaixo discriminados:
a) de 0% até 100% para os bens tombados e íntegros arquitetonicamente (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica integral);
b) de 0% até 75% para bens imóveis parcialmente modificados (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica parcial e os de reconstituição arquitetônica);
c) de 0% até10% para os classificados como de acompanhamento
DO TRÂMITE E ANÁLISE PARA ISENÇÃO DO IPTU
Art. 5º A isenção do pagamento de IPTU será concedida anualmente, mediante solicitação do proprietário ou seu representante legal, podendo a referida isenção ser renovada ou não.
Art. 6º A renovação da isenção do pagamento de IPTU de que trata art. 38 da Lei 7.709/1994 , será concedida mediante vistoria técnica a ser realizada pela Fundação Cultural do Município de Belém, comprovando a boa conservação do imóvel.
Art. 7º O requerimento de isenção de IPTU deverá ser protocolado na FUMBEL, no período improrrogável de 01/08 a 30.11.2021, sendo devidamente autuado com número de processo.
Art. 8º Após protocolado e autuado, o processo será encaminhado pelo(a) Presidente da FUMBEL ao Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH, o qual iniciará o processo de análise, agendando vistoria técnica junto ao proprietário/interessado, para avaliação do imóvel e aplicação do percentual de desconto do IPTU;
Art. 9º O DEPH/FUMBEL, após vistoria do imóvel, adotará as seguintes providências:
- Ficha de Avaliação do Imóvel com os itens avaliados e respectivos percentuais,
- Comunicado ao proprietário/interessado sobre o resultado do processo e
- Encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Art. 10. Caberá ao proprietário/interessado o comparecimento na Fumbel para recebimento do parecer técnico emitido pelo DEPH/FUMBEL, para providências junto à SEFIN.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 11. Os descontos concedidos serão aplicados no exercício do ano subsequente;
Art. 12. A isenção a ser concedida não abrange as taxas de resíduos sólidos e urbanização conforme Lei Municipal nº 8.491/2005 de 29.12.2005.
Art. 13. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH em conjunto com a Presidência da FUMBEL.
Belém (PA), 20 de julho de 2021
MICHEL PINHO SILVA
Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém
FUMBEL
ANEXO I IMÓVEIS TOMBADOS NO MUNICÍPIO DE BELÉM E NOS DISTRITOS
- Centro Histórico de Belém (ver mapa);
- Bosque Rodrigues Alves;
- Prédio que abriga a CODEM - Av. Nazaré, 708;
- Prédio da antiga usina de lixo - Cremação;
- Palacete Bolonha (Av. Governador José Malcher - Bairro de Nazaré);
- Prédio que abriga a Escola Municipal Profª Benvinda de França Messias - Praça Floriano Peixoto, s/nº São Brás;
- Horto Municipal - Rua dos Mundurucus s/n - Chalé da Praça Milton Trindade - Batista Campos;
- Mercado de São Brás;
- Cemitério N. Sra. da Soledade - Av. Serzedelo Corrêa - Batista Campos;
- Chalé Tavares Cardoso - Rua Siqueira Mendes - Icoaraci;
- Chácara Bem-Bom - Palacete Faciola - Avenida Almirante Barroso;
- Antiga FCAP, atual UFRA;
- Conjunto Arquitetônico da Avenida Senador Lemos, nº 465, 475, 483 e 493;
- Residência Bittencourt - Av. Almirante Barroso, nº 495;
- Mapa dos imóveis tombados pelo Município, Estado e União.
ANEXO II REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU - ANO 2022
Ao
Senhor(a)
Requeiro e autorizo vistoria no prédio identificado abaixo a ser procedida pelo Departamento de Patrimônio Histórico desta Fundação, objetivando a isenção de pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano - IPTU, com base na legislação de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município de Belém (Lei nº 7.709, de maio de 1994, art. 36, 37 e 38).
INTERESSADO: | ||
RG: | DATA DE EXPEDIÇÃO: | CPF ou CNPJ |
Ou,
PROPRIETÁRIO: | ||
RG: | DATA DE EXPEDIÇÃO: | CPF ou CNPJ: |
ENDEREÇO DO IMÓVEL: | ||
BAIRRO: | PERÍMETRO: | |
INSCRIÇÃO DE IPTU: | ||
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: | ||
BAIRRO: | PERÍMETRO: | |
CEP: | TELEFONES PARA CONTATO: | |
Assinatura do interessado ou proprietário |
Obs:
- Cópia do IPTU com comprovante de pagamento do ano corrente ou anterior, pago em cota única, ou, caso parcelado, cópia das três últimas parcelas pagas;
- Cópia da Carteira de Identidade do proprietário ou interessado;
- Caso seja o interessado, apresentar procuração assinada pelo proprietário ou do seu representante legal, devidamente reconhecida em cartório. A Procuração deve estabelecer outorga de poderes específicos pelo proponente ao terceiro para os fins indicados. Em caso de falecimento do proprietário, apresentar Certidão de Óbito;
- O proprietário que tiver seu imóvel alugado ou utilizado por terceiro deverá comunicar ao inquilino/similar, quanto ao pedido de isenção de IPTU, para que seja autorizada a vistoria no imóvel, caso seja necessária.
- Caberá ao proprietário/interessado o comparecimento na Fumbel, para recebimento do parecer técnico emitido pelo DEPH/FUMBEL, para providências junto à SEFIN.