Publicado no DOE - CE em 4 ago 2021
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso IIdo art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de alteração da discriminação dos produtos, relativamente ao subitem 8517.62.55 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme disposto no sistema classificatório do Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX),
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração da discriminação de produto, relativamente ao subitem 8517.62.55 da Nomencllatura Comum do Mercosul (NCM):
NCM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
8517.62.55 | Moduladores/demoduladores (modems) |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA