Resolução DC/ANVISA Nº 83 DE 17/06/2016


 Publicado no DOU em 20 jun 2016


Dispõe sobre o "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre lista de substânciasque não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos eperfumes".


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Resolução DC/ANVISA Nº 529 DE 04/08/2021):

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lheconferem os arts. 7º, III e IV, 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada - RDCnº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conformedeliberado em reunião realizada em 14 de junho de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a suapublicação.

Art. 1º Fica aprovado o REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE LISTA DE SUBSTÂNCIASQUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS EM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOSE PERFUMES, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSULnº 62/2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções Resolução daDiretoria Colegiada - RDC nº 48, de 16 de março de 2006.

Art. 4º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução e no regulamento por elaaprovado constitui infração sanitária, nos termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízodas responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

ANEXO I REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE NÃOPODEM SER UTILIZADAS EM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES

TENDOEM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº110/94, 133/96, 38/98, 56/02, 29/05, 51/08 e 19/11 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem ser seguros sob as condiçõesnormais ou previsíveis de uso;

Que é necessária a atualização periódica das listas a fim de assegurar a correta utilização dasmatérias primas na fabricação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Lista de Substâncias que nãopodem ser utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", que consta como Anexoe faz parte da presente Resolução.

Art. 2º - Os Estados Partes indicarão, no âmbito do SGT N° 11, os organismos nacionaiscompetentes para a implementação da presente Resolução.

Art. 3° - A presente Resolução será aplicada no território dos Estados Partes, ao comércio entreeles e às importações extra-zona.

Art. 4º - Revogar a Resolução GMC Nº 29/05.

Art. 5º - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partesantes de 31/V/2015.

XLIV GMC EXT - Paraná, 15/XII/14.

ANEXO II REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE NÃOPODEM SER UTILIZADAS EM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES

Opresente Regulamento Técnico estabelece substâncias que não podem ser utilizadas emprodutos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

1. Como regra geral, fica proibida a utilização, nos produtos de higiene pessoal, cosméticos eperfumes de substâncias com propriedades perigosas nas seguintes condições:

1.1 classificadas como categoria 1, segundo a classificação internacional do International Agencyfor Research on Cancer (IARC);

1.2 classificadas nas categorias 1A, 1B e 2, com relação a propriedades cancerígenas, mutagênicasou tóxicas para a reprodução (denominadas "substâncias CMR"), de acordo com a referênciada Comissão Europeia.

2. Entretanto, tendo em vista que a propriedade perigosa de uma substância nem sempreacarreta um risco à saúde, poderão ser utilizadas, excepcionalmente, substâncias incluídas na categoria1 do IARC ou classificadas como CMR 1A, 1B e 2, desde que sua segurança esteja fundamentada emdocumentação técnica-científica apresentada para análise da autoridade sanitária. Essa documentaçãodeve considerar os requisitos descritos nas Resoluções GMC Nº 133/96 e 51/08 e suas atualizações, epode incluir referências tais como regulamentações estrangeiras, estudos científicos elaborados internacionalmenteou pela comunidade científica dos Estados Partes. A documentação deverá consideraro risco para a saúde do consumidor, as condições normais e previsíveis de uso, a concentração máximapermitida do ingrediente, quando for o caso, o campo de aplicação, a frequência de uso e o tempo deexposição aos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

3. Somente se permitirá a presença de substâncias proibidas como traços se forem tecnologicamenteinevitáveis nos procedimentos de fabricação corretos, e com a condição de que o produtoacabado seja comprovadamente seguro.

LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS EM PRODUTOS DEHIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES

Nº  Nº UE   SUBSTÂNCIA  CAS  NUMEROEINECS  
1   N 5 Clorobenzoxazol 2 ilacetamida  35783-57-4  -  
2   Hidróxido de 2 Acetoxietiltrimetilamônio (acetilcolina) e seus sais  51-84-3  200-128-9  
3   Aceglutamato de deanol* (Acetoglutamato)  3342-61-8  222-085-5  
4   Espironolactona*  52-01-7  200-133-6  
5   Ácido [4 (4 hidróxi 3 iodofenoxi) 3, 5 diiodofenil] acético (tiratricol)* e seus sais  51-24-1  200-086-1  
6   Metotrexato*  59-05-2  200-413-8  
7   Ácido Aminocapróico* e seus sais  60-32-2  200-469-3  
8   Cinchofeno*,seus sais, derivados e os sais dos seus derivados  132-60-5  205-067-1  
9   Ácido Tiroprópico* e seus sais  51-26-3  -  
10  10   Ácido Tricloroacético  76-03-9  200-927-2  
11  11   Aconitum napellus L. (folhas, raízes e preparações galênicas)  84603-50-9  283-252-6  
12  12   Aconitina (alcalóide principal do Aconitum napellus L.) e seus sais  302-27-2  206-121-7  
13  13   Adonis vernalis L. e suas preparações  84649-73-0  283-458-6  
14  14   Epinefrina*  51-43-4  200-098-7  
15  15   Alcalóides de Rauwolfia serpentina L. e seus sais  90106-13-1  290-234-1  
16  16   Álcoois acetilenicos, seus ésteres, éteres e sais  927-74-2107-19-7  213-161-9203-471-2  
17  17   Isoprenalina*  7683-59-2  231-687-7  
18  18   Isotiocianato de alila  57-06-7  200-309-2  
19  19   Aloclamida* e seus sais  5486-77-1  -  
20  20   Nalorfina*, seus sais e éteres  62-67-9  200-546-1  
21  21   Aminas Simpaticomiméticas que atuam sobre o sistema nervoso central  300-62-9  206-096-2  
22  22   Aminobenzeno (anilina), seus sais e seus derivados halogenados e sulfonados  62-53-3  200-539-3  
23  23   Betoxicaína* e seus sais  3818-62-0  -  
24  24   Zoxazolamina*  61-80-3  200-519-4  
25  25   Procainamida*, seus sais e seus derivados  51-06-9  200-078-8  
26  26   Benzidina  92-87-5  202-199-1  
27  27   Tuaminoheptano*, seus isômeros e seus sais  123-82-0  204-655-5  
28  28   Octodrina* e seus sais  543-82-8  208-851-1  
29  29   2amino-1,2-bis (4 metoxifenil) etanol e seus sais  530-34-7  -  
30  30   1, 3 dimetilpentilamina e seus sais  105-41-9  203-296-1  
31  31   Ácido 4 Aminossalicílico e seus sais  65-49-6  200-613-5  
32  32   Aminotoluenos (toluidinas),e seus isômeros, sais, derivados halogenados e sulfonados  26915-12-8  248-105-2  
33  33   Aminoxilenos (xilidinas), seus isômeros, sais e derivados halogenados e sulfonados  1300-73-8  215-091-4  
34  34   Imperatorina (9-(3-metilbut-2 eniloxi)furo[3,2g]cromen-7-ona)  482-44-0  207-581-1  
35  35   Ammi majus L. e suas preparações galênicas  90320-46-0  291-072-4  
36  36   2, 3 Dicloro 2 metilbutano (Amileno clorado)  507-45-9  -  
37  37   Substâncias com efeitos androgênicos exceto Serenoa repens (serrulata) até 0,3%.  -  
38  38   Óleo de antraceno  120-12-7  204-371-1  
39  39   Antibióticos  -  
40  40   Antimônio e seus compostos  7440-36-0  231-146-5  
41  41   Apocynum cannabinum L.e suas preparações  84603-51-0  283-253-1  
42  42   Apomorfina ((R) 5,6,6a, 7-tetrahidro-6-metil-4Hdibenzo(de,g)-quinolina-10,11-diol) e seus sais  58-00-4  200-360-0  
43  43   Arsênico e seus compostos  7440-38-2  231-148-6  
44  44   Atropa belladona L. e suas preparações  8007-93-0  232-365-9  
45  45   Atropina, seus sais e seus derivados  51-55-8  200-104-8  
46  46   Sais de bário com exceção do sulfato de bário, sulfeto de bário, lacas, sais e pigmentos preparados sob condições previstas em outras listas de substâncias  -  
47  47   Benzeno  71-43-2  200-753-7  
48  48   Benzimidazolona  615-16-7  210-412-4  
49  49   Benzazepinas e benzodiazepinas  12794-10-4  -  
50  50   Benzoato de 1 dimetilaminometil 1 metilpropil (amilocaína) e seus sais  644-26-8  211-411-1  
51  51   Benzoato de 2, 2, 6trimetil 4 piperidila (benzamina) e seus sais  500-34-5  -  
52  52   Isocarboxazida*  59-63-2  200-438-4  
53  53   Bendroflumetiazida* e seus derivados  73-48-3  200-800-1  
54  54   Berílio e seus compostos  7440-41-7  231-150-7  
55  55   Bromo elementar  7726-95-6  231-778-1  
56  56   Tosilato de Bretílio*  61-75-6  200-516-8  
57  57   Carbromal*  77-65-6  201-046-6  
58  58   Bromisoval*  496-67-3  207-825-7  
59  59   Bronfeniramina* e seus sais  86-22-6  201-657-8  
60  60   Brometo de Benzilônio*  1050-48-2  213-885-5  
61  61   Brometo de Tetrilamônio*  71-91-0  200-769-4  
62  62   Brucina  357-57-3  206-614-7  
63  63   Tetracaína* e seus sais  94-24-6  202-316-6  
64  64   Mofebutazona*  2210-63-1  218-641-1  
65  65   Tolbutamida*  64-77-7  200-594-3  
66  66   Carbutamida*  339-43-5  206-424-4  
67  67   Fenilbutazona*  50-33-9  200-029-0  
68  68   Cádmio e seus compostos  7440-43-9  231-152-8  
69  69   Cantaridas, Cantharis vesicatoria  92457-17-5  296-298-7  
70  70   Cantaridina  56-25-7  200-263-3  
71  71   Fenprobamato*  673-31-4  211-606-1  
72  72   Nitroderivados de carbazol  -  
73  73   Dissulfeto de carbono  75-15-0  200-843-6  
74  74   Catalase  9001-05-2  232-577-1  
75  75   Cefalina e seus sais  483-17-0  207-591-6  
76  76   Óleo essencial de Chenopodium ambrosioides L.  8006-99-3  -  
77  77   Cloral Hidratado ( 2, 2, 2 Tricloroetano 1, 1 diol )  302-17-0  206-117-5  
78  78   Cloro elementar  7782-50-5  231-959-5  
79  79   Clorpropamida*  94-20-2  202-314-5  
80  80   Cloridrato de difenoxilato*  3810-80-8  223-287-6  
81  81   Hidrocloridrato citrato de 4-fenilazofenileno-1,3diamina (crisoidina, hidrocloridrato citrato)  5909-04-6  -  
82  82   Clorzoxazona*  95-25-0  202-403-9  
83  83   2 Cloro 6 metilpirimidina 4 ildimetilamina (crimidina ISO)  535-89-7  208-622-6  
84  84   Clorprotixeno* e seus sais  113-59-7  204-032-8  
85  85   Clofenamida*  671-95-4  211-588-5  
86  86   N-óxido de N, N bis (2 cloroetil) metilamina e seus sais  126-85-2  -  
87  87   Clorometina* e seus sais  51-75-2  200-120-5  
88  88   Ciclofosfamida* e seus sais  50-18-0  200-015-4  
89  89   Manomustina* e seus sais  576-68-1  209-404-3  
90  90   Butanilicaína* e seus sais  3785-21-5  -  
91  91   Cloromezanona*  80-77-3  201-307-4  
92  92   Triparanol*  78-41-1  201-115-0  
93  93   2 [2 (4 Clorofenil) 2 fenilacetil] indano - 1, 3 diona (clorofacinona ISO)  3691-35-8  223-003-0  
94  94   Clorofenoxamina*  77-38-3  -  
95  95   Fenaglicodol*  79-93-6  201-235-3  
96  96   Cloroetano ( Cloreto de etila )  75-00-3  200-830-5  
97  97   Crômio, ácido crômico e seus sais  7440-47-3  231-157-5  
98  98   Claviceps purpurea Tul., seus alcalóides e preparações galênicas  84775-56-4  283-885-8  
99  99   Conium maculatum L. (fruto, pó e preparações galênicas)  85116-75-2  285-527-6  
100  100   Gliciclamida*  664-95-9  211-557-6  
101  101   Benzenossulfonato de Cobalto  23384-69-2  -  
102  102   Colchicina, seus sais e derivados  64-86-8  200-598-5  
103  103   Colchicosido e seus derivados  477-29-2  207-513-0  
104  104   Colchicum autumnale L. e suas preparações galênicas  84696-03-7  283-623-2  
105  105   Convalatoxina  508-75-8  208-086-3  
106  106   Anamirta cocculus L. (fruto)  -  
107  107   Óleo de Croton tiglium L.  8001-28-3  -  
108  108   1 Butil 3 (N crotonoilsulfanilil) uréia  52964-42-8  -  
109  109   Curare e curarinas  8063-06-7/22260-42-0  232-511-1/244-880-6  
110  110   Curarizantes sintéticos  -  
111  111   Cianeto de hidrogênio (Ácido Cianídrico) e seus sais  74-90-8  200-821-6  
112  112   2 Ciclohexilbenzil (N,N,N',N'-tetraetil) trimetilenodiamina (fenetamina)  3590-16-7  -  
113  113   Ciclomenol* e seus sais  5591-47-9  227-002-6  
114  114   Hexaciclonato de Sódio*  7009-49-6  -  
115  115   Hexapropimato*  358-52-1  206-618-9  
116  116   Dextropropoxifeno*  469-62-5  207-420-5  
117  117   O, O' diacetil N alil N-normorfina; Diacetilnalorfina  2748-74-5  -  
118  118   Pipazetato* e seus sais  2167-85-3  218-508-8  
119  119   5 ( dibromofenetil) 5 metilhidantoína  511-75-1  208-133-8  
120  120   Sais de N, N' pentametilenobis (trimetilamônio), por exemplo Brometo de Pentametônio*  541-20-8  208-771-7  
121  121   Sais de N, N' [(Metilimino) dietileno] bis (etildimetilamônio), por exemplo Brometo de azametônio*  306-53-6  206-186-1  
122  122   Ciclarbamato*  5779-54-4  227-302-7  
123  123   Clofenotano* (DDT-ISO)  50-29-3  200-024-3  
124  124   Sais de N,N'-hexametilenobis (trimetilamônio), por exemplo brometo de hexametônio*  55-97-0  200-249-7  
125  125   Dicloroetanos (cloretos de etileno) por exemplo 1,2-dicloroetano  107-06-2  203-458-1  
126  126   Dicloroetilenos (cloretos de acetileno), por exemplo cloreto de vinilideno (1,1-dicloroetileno)  75-35-4  200-864-0  
127  127   Lisérgida* e seus sais  50-37-3  200-033-2  
128  128   2 dietilaminoetil 3 hidroxi 4 fenilbenzoato e seus sais  3572-52-9  222-686-2  
129  129   Cinchocaína* e seus sais  85-79-0  201-632-1  
130  130   Cinamato de 3 dietilaminopropila  538-66-9  -  
131  131   Fosforotioato de o,o' dietila o 4 nitrofenila (Paratião ISO)  56-38-2  200-271-7  
132  132   Sais de [Oxalilbis (iminoetileno)] bis [(oclorobenzil) dietilamônio], por exemplo Cloreto de Ambenônio*  115-79-7  204-107-5  
133  133   Metiprilona* e seus sais  125-64-4  204-745-4  
134  134   Digitalina e todos os heterosídeos da Digitalis purpurea L.  752-61-4  212-036-6  
135  135   7 [2 Hidroxi 3-( N (2 hidroxietil) N metilamino) propil] teofilina (Xantinol)  2530-97-4  -  
136  136   Dioxetedrina* e seus sais  497-75-6  207-849-8  
137  137   Iodeto de piprocurário *  3562-55-8  222-627-0  
138  138   Propifenazona*  479-92-5  207-539-2  
139  139   Tetrabenazina* e seus sais  58-46-8  200-383-6  
140  140   Captodiamo*  486-17-9  207-629-1  
141  141   Mefeclorazina* e seus sais  1243-33-0  -  
142  142   Dimetilamina  124-40-3  204-697-4  
143  143   Benzoato de 1, 1 Bis(dimetilaminometil) propila (amidricaína, alipina) e seus sais  963-07-5  213-512-6  
144  144   Metapirileno* e seus sais  91-80-5  202-099-8  
145  145   Metanfepramona* e seus sais  15351-09-4  239-384-1  
146  146   Amitriptilina* e seus sais  50-48-6  200-041-6  
147  147   Metformina* e seus sais  657-24-9  211-517-8  
148  148   Dinitrato de Isossorbida*  87-33-2  201-740-9  
149  149   Malononitrila  109-77-3  203-703-2  
150  150   Succinonitrila  110-61-2  203-783-9  
151  151   Isômeros de dinitrofenol  51-28-5/329-71-5/573-56-8/25550-58-7  200-087-7/206-348-1/209-357-9/247-096-2  
152  152   Inproquona*  436-40-8  -  
153  153   Dimevamida* e seus sais  60-46-8  200-479-8  
154  154   Difenilpiralina* e seus sais  147-20-6  205-686-7  
155  155   Sulfinpirazona*  57-96-5  200-357-4  
156  156   Sais de N (3 Carbamoil 3, 3 difenilpropil) N, N diisopropilmetilamônio, por exemplo iodeto de isopropamida*  71-81-8  200-766-8  
157  157   Benactizina*  302-40-9  206-123-8  
158  158   Benzatropina* e seus sais  86-13-5  -  
159  159   Ciclizina * e seus sais  82-92-8  201-445-5  
160  160   5, 5 Difenil 4 imidazolidona  3254-93-1  221-851-6  
161  161   Probenecida*  57-66-9  200-344-3  
162  162   Dissulfiram*; Tiram* (ISO)  97-77-8/137-26-8  202-607-8/205-286-2  
163  163   Emetina, seus sais e derivados  483-18-1  207-592-1  
164  164   Efedrina e seus sais  299-42-3  206-080-5  
165  165   Oxanamida* e seus derivados  126-93-2  -  
166  166   Eserina ou fisoestigmina e seus sais  57-47-6  200-332-8  
167  167   Ésteres do ácido 4 aminobenzóico, com o grupo amino livres, com exceção dos mencionados em outras listas de substâncias  -  
168  168   Ésteres da Colina e da metilcolina e seus sais exceto Lecitina  67-48-1  200-655-4  
169  169   Caramifeno* e seus sais  77-22-5  201-013-6  
170  170   Fosfato de dietila 4-nitrofenila  311-45-5  206-221-0  
171  171   Metetoheptazina* e seus sais  509-84-2  -  
172  172   Oxifeneridina* e seus sais  546-32-7  -  
173  173   Etoheptazina* e seus sais  77-15-6  201-007-3  
174  174   Meteptazina* e seus sais  469-78-3  -  
175  175   Metilfenidato* e seus sais  113-45-1  204-028-6  
176  176   Doxilamina* e seus sais  469-21-6  207-414-2  
177  177   Tolboxano*  2430-46-8  -  
178  178   4 Benziloxifenol, 4 metoxifenol e 4 etoxifeno  103-16-2/150-76-5/622-62-8  203-083-3/205-769-8/210-748-1  
179  179   Paretoxicaína * e seus sais  94-23-5  205-246-4  
180  180   Fenozolona*  15302-16-6  239-339-6  
181  181   Glutetimida* e seus sais  77-21-4  201-012-0  
182  182   Óxido de etileno  75-21-8  200-849-9  
183  183   Bemegrida* e seus sais  64-65-3  200-588-0  
184  184   Valnoctamida*  4171-13-5  224-033-7  
185  185   Haloperidol*  52-86-8  200-155-6  
186  186   Parametasona*  53-33-8  200-169-2  
187  187   Fluanisona*  1480-19-9  216-038-8  
188  188   Trifluperidol*  749-13-3  -  
189  189   Fluoresona*  2924-67-6  220-889-0  
190  190   Fluorouracil*  51-21-8  200-085-6  
191  191   Ácido fluorídrico, seus sais normais, seus complexos e hidrofluoretos com exceção dos mencionados em outras listas de substâncias  7664-39-3  231-634-8  
192  192   Sais de furfuriltrimetilamônio, exemplo iodeto de furtretônio*  541-64-0  208-789-5  
193  193   Galantamina*  357-70-0  -  
194  194   Progestogênios  -  
195  195   1, 2, 3, 4, 5, 6 Hexaclorociclohexano (HCH ISO)  58-89-9  200-401-2  
196  196   (1R, 4S, 5R, 8S) 1, 2, 3 ,4, 10, 10 Hexacloro 6,7-epoxi-1, 4, 4a, 5, 6, 7, 8, 8a -octahidro 1, 4:5, 8 dimetanonaftaleno (endrim-ISO)  72-20-8  200-775-7  
197  197   Hexacloroetano  67-72-1  200-666-4  
198  198   (1R, 4S, 5R, 8S) 1, 2, 3, 4, 10, 10 Hexacloro 1, 4, 4a, 5, 8, 8a hexahidro 1, 4:5, 8 dimetanonaftaleno (isodrim ISO)  465-73-6  207-366-2  
199  199   Hidrastina, hidrastinina e seus sais  118-08-1/6592-85-4  204-233-0/229-533-9  
200  200   Hidrazidas e seus sais  54-85-3  200-214-6  
201  201   Hidrazina, seus derivados e seus sais  302-01-2  206-114-9  
202  202   Octamoxina* e seus sais  4684-87-1  -  
203  203   Warfarin* e seus sais  81-81-2  201-377-6  
204  204   Acetato de Etil bis (4 hidroxi 2 oxo 1 benzopiran 3 ila) e sais do ácido  548-00-5  208-940-5  
205  205   Metocarbamol*  532-03-6  208-524-3  
206  206   Propatilnitrato*  2921-92-8  220-866-5  
207  207   4, 4' Dihidroxi 3, 3' (3 metiltiopropilideno) dicumarina  -  
208  208   Fenadiazol*  1008-65-7  -  
209  209   Nitroxolina* e seus sais  4008-48-4  223-662-4  
210  210   Hiosciamina, seus sais e derivados  101-31-5  202-933-0  
211  211   Hyoscyamus niger L. (folhas, sementes, pó e preparações galênicas)  84603-65-6  283-265-7  
212  212   Pemolina* e seus sais  2152-34-3  218-438-8  
213  213   Iodo elementar, como por exemplo PVPI  7553-56-2  231-442-4  
214  214   Sais de decametileno bis (trimetilamônio), por exemplo brometo de decametônio*  541-22-0  208-772-2  
215  215   Ipecacuanha (Cephaelis ipecacuana Brot.e espécies relacionadas) (raízes, pós e preparações galênicas)  8012-96-2  232-385-8  
216  216   (2 Isopropilpenta 4 enoil) uréia (apronalida)  528-92-7  208-443-3  
217  217   santonin [(3S, 5aR, 9bS) 3, 3a, 4, 5, 5a, 9b hexahidro 3, 5a, 9 trimetilnafto [1, 2 b] fu rano 2, 8 diona] (santonina)  481-06-1  207-560-7  
218  218   Lobelia inflata L. e suas preparações galênicas  84696-23-1  283-642-6  
219  219   Lobelina* e seus sais  90-69-7  202-012-3  
220  220   Barbitúricos  -  
221  221   Mercúrio e seus compostos, exceto aqueles casos especiais mencionados em outras listas de substâncias  7439-97-6  231-106-7  
222  222   3, 4, 5 Trimetoxifenetilamina (mescalina) e seus sais  54-04-6  200-190-7  
223  223   Metaldeído  9002-91-9  -  
224  224   2 (4 Alil 2 metoxifenoxi) N, N dietilacetamida e seus sais  305-13-5  -  
225  225   Cumetarol*  4366-18-1  224-455-1  
226  226   Dextrometorfano* e seus sais  125-71-3  204-752-2  
227  227   2 Metilheptilamina e seus sais  540-43-2  -  
228  228   Isometapteno* e seus sais  503-01-5  207-959-6  
229  229   Mecamilamina*  60-40-2  200-476-1  
230  230   Guaifenesina*  93-14-1  202-222-5  
231  231   Dicumarol*  66-76-2  200-632-9  
232  232   Fenmetrazina*, seus sais e derivados  134-49-6  205-143-4  
233  233   Tiamazol*  60-56-0  200-482-4  
234  234   3, 4 Dihidro 2 metoxi 2 metil 4 fenil 2H, 5H, pirano [3, 2 c] [1] benzopirano 5 ona (ciclocumarol)  518-20-7  208-248-3  
235  235   Carisoprodol*  78-44-4  201-118-7  
236  236   Meprobamato*  57-53-4  200-337-5  
237  237   Tefazolina* e seus sais  1082-56-0  -  
238  238   Arecolina  63-75-2  200-565-5  
239  239   Metilsulfato de Poldina*  545-80-2  208-894-6  
240  240   Hidroxizina*  68-88-2  200-693-1  
241  241   2 Naftol  135-19-3  205-182-7  
242  242   1 e 2 Naftilaminas e seus sais  134-32-7/91-59-8  205-138-7/202-080-4  
243  243   3 (1 Naftil) 4 hidroxicumarina  39923-41-6  -  
244  244   Nafazolina* e seus sais  835-31-4  212-641-5  
245  245   Neoestigmina e seus sais, por exemplo brometo de neoestigmina*  114-80-7  204-054-8  
246  246   Nicotina e seus sais  54-11-5  200-193-3  
247  247   Nitritos de Amila  110-46-3  203-770-8  
248  248   Nitritos Inorgânicos, com exceção do Nitrito de Sódio  14797-65-0  -  
249  249   Nitrobenzeno  98-95-3  202-716-0  
250  250   Nitrocresóis e seus sais de metais alcalinos  12167-20-3  -  
251  251   Nitrofurantoína*  67-20-9  200-646-5  
252  252   Furazolidona*  67-45-8  200-653-3  
253  253   Nitroglicerina  55-63-0  200-240-8  
254  254   Acenocumarol*  152-72-7  205-807-3  
255  255   Ferrato alcalino de Pentacianonitrosilo (2-) ( Nitroprussiatos )  14402-89-2/13755-38-9  238-373-9  
256  256   Nitrostilbenos, seus homólogos e seus derivados  4003-94-5  223-653-5  
257  257   Noradrenalina e seus sais  51-41-2  200-096-6  
258  258   Noscapina* e seus sais  128-62-1  204-899-2  
259  259   Guanetidina* e seus sais  55-65-2  200-241-3  
260  260   Estrógenos  -  
261  261   Oleandrina  465-16-7  207-361-5  
262  262   Clortalidona*  77-36-1  201-022-5  
263  263   Peletierina e seus sais  2858-66-4/4396-01-4  220-673-6/224-523-0  
264  264   Pentacloroetano  76-01-7  200-925-1  
265  265   Tetranitrato de Pentaeritritila*  78-11-5  201-084-3  
266  266   Petricloral*  78-12-6  -  
267  267   Octamilamina* e seus sais  502-59-0  207-947-0  
268  268   Ácido Pícrico  88-89-1  201-865-9  
269  269   Fenacemida*  63-98-9  200-570-2  
270  270   Difencloxazina*  5617-26-5  -  
271  271   2 fenilindano 1, 3 diona (fenindiona)  83-12-5  201-454-4  
272  272   Etilfenacemida (feneturida)*  90-49-3  201-998-2  
273  273   Fenprocumona*  435-97-2  207-108-9  
274  274   Feniramidol*  553-69-5  209-044-7  
275  275   Triamtereno* e seus sais  396-01-0  206-904-3  
276  276   Pirofosfato de Tetraetila  107-49-3  203-495-3  
277  277   Fosfato de Tritolila  1330-78-5  215-548-8  
278  278   Psilocibina*  520-52-5  208-294-4  
279  279   Fósforo e fosfetos metálicos  7723-14-0  231-768-7  
280  280   Talidomida* e seus sais  50-35-1  200-031-1  
281  281   Physostigma venenosum Balf.  89958-15-6  289-638-0  
282  282   Picrotoxina  124-87-8  204-716-6  
283  283   Pilocarpina e seus sais  92-13-7  202-128-4  
284  284   Benzilacetato de -Piperidin-2-ila, forma treo levorotatoria (Levofacetoperano) e seus sais  24558-01-8  -  
285  285   Pipradrol* e seus sais  467-60-7  207-394-5  
286  286   Azaciclonol* e seus sais  115-46-8  204-092-5  
287  287   Bietamiverina*  479-81-2  207-538-7  
288  288   Butopiprina* e seus sais  55837-15-5  259-848-7  
289  289   Chumbo e seus compostos, com exceção daqueles mencionados em outras listas de substâncias  7439-92-1  231-100-4  
290  290   Coniína  458-88-8  207-282-6  
291  291   Prunus laurocerasus L. (água de Louro Cereja)  89997-54-6  289-689-9  
292  292   Metirapona*  54-36-4  200-206-2  
293  293   Substâncias Radioativas  -  
294  294   Juniperus sabina L. (folhas, óleo essencial e preparações galênicas)  90046-04-1  289-971-1  
295  295   Hioscina, seus sais e derivados  51-34-3  200-090-3  
296  296   Sais de Ouro  -  
297  297   Selênio e seus compostos, com exceção do dissulfeto de selênio sob as condições estabelecidas em outras listas de substâncias  7782-49-2  231-957-4  
298  298   Solanum nigrum L. e suas preparações galênicas  84929-77-1  284-555-6  
299  299   Esparteína e seus sais  90-39-1  201-988-8  
300  300   Glicocorticóides  -  
301  301   Datura stramonium L. e suas preparações galênicas  84696-08-2  283-627-4  
302  302   Estrofantinas, suas agliconas e seus respectivos derivados  11005-63-3  234-239-9  
303  303   Espécies de Strophantus e suas preparações galênicas  -  
304  304   Estricnina e seus sais  57-24-9  200-319-7  
305  305   Espécies de Strychnos e suas preparações galênicas  91080-18-1  293-509-4  
306  306   Narcóticos, naturais e sintéticos  -  
307  307   Sulfonamidas (sulfanilamida e seus derivados obtidos pela substituição de um ou vários átomos de Hidrogênio dos grupos Amino) e seus sais  63-74-1/10103-15-8/6101-31-1/723-46-6  200-563-4/-/-/211-963-3  
308  308   Sultiamo*  61-56-3  200-511-0  
309  309   Neodimio e seus sais  7440-00-8  231-109-3  
310  310   Tiotepa*  52-24-4  200-135-7  
311  311   Pilocarpus jaborandi Holmes e suas preparações galênicas  84696-42-4  283-649-4  
312  312   Telúrio e seus compostos  13494-80-9  236-813-4  
313  313   Xilometazolina* e seus sais  526-36-3  208-390-6  
314  314   Tetracloroetileno  127-18-4  204-825-9  
315  315   Tetracloreto de Carbono  56-23-5  200-262-8  
316  316   Tetrafosfato de hexaetila  757-58-4  212-057-0  
317  317   Tálio e seus compostos  7440-28-0  231-138-1  
318  318   Extrato Glicosídico de Thevetia neriifolia Juss.  90147-54-9  290-446-4  
319  319   Etionamida*  536-33-4  208-628-9  
320  320   Fenotiazina* e seus compostos  92-84-2  202-196-5  
321  321   Tiouréia e seus derivados, com exceção dos mencionados em outras listas de substâncias  62-56-6  200-543-5  
322  322   Mefenesina* e seus ésteres  59-47-2  200-427-4  
323  323   Vacinas, toxinas ou soros  -  
324  324   Tranilcipromina* e seus sais  155-09-9  205-841-9  
325  325   Tricloronitrometano (cloropicrina)  76-06-2  200-930-9  
326  326   2, 2, 2 Tribromoetanol (álcool tribromoetílico)  75-80-9  200-903-1  
327  327   Triclorometina* e seus sais  555-77-1/817-09-4/6138-32-5  /212-442-3/  
328  328   Tretamina*  51-18-3  200-083-5  
329  329   Trietiodeto de galamina*  65-29-2  200-605-1  
330  330   Urginea scilla Stern. e suas preparações galênicas  84650-62-4  283-520-2  
331  331   Veratrina, seus sais e preparações galênicas  8051-02-3  613-062-00-4  
332  332   Schoenocaulon officinale Lind. (sementes e preparações galênicas)  84604-18-2  283-296-6  
333  333   Veratrum spp. e suas preparações  90131-91-2  290-407-1  
334  334   Cloreto de viníla (Monômero)  75-01-4  200-831-0  
335  335   Ergocalciferol* e colecalciferol (Vitaminas D2 e D3)  50-14-6/67-97-0  200-014-9/200-673-2  
336  336   Sais de acidos o-alquilditiocarbônicos  -  
337  337   Ioimbina e seus sais  146-48-5  205-672-0  
338  338   Dimetilsulfóxido*  67-68-5  200-664-3  
339  339   Difenidramina* e seus sais  58-73-1/147-24-0/88637-37-0  200-396-7/205-687-2/289-432-0  
340  340   4 terc butilfenol  98-54-4  202-679-0  
341  341   4 terc butilpirocatecol  98-29-3  202-653-9  
342  342   Dihidrotaquisterol*  67-96-9  200-672-7  
343  343   Dioxana  123-91-1  204-661-8  
344  344   Morfolina e seus sais  110-91-8/10024-89-2/34668-73-0/58464-45-2/63079-67-4/76088-23-8  203-815-1/233-029-4/252-136-7/-//  
345  345   Pyrethrum album L. e suas preparações galênicas  -  
346  346   Maleato de 2 [4 Metoxibenzil N (2 piridil) amino] etildimetilamina  59-33-6  200-422-7  
347  347   Tripelenamina*  91-81-6  202-100-1  
348  348   Tetraclorosalicilanilidas  7426-07-5  -  
349  349   Diclorosalicilanilidas  1147-98-4/4214-48-6  -  
350   350  Tetrabromosalicilanilidas  -  
351   351  Dibromosalicilanilidas  -  
352   352  Bitionol*  97-18-7  202-565-0  
353   353  Monossulfetos de Tiurão  97-74-5  202-605-7  
354   354  Dissulfetos de Tiurão  137-26-8/504-90-5  205-286-2/-  
355   355  Dimetilformamida  68-12-2  200-679-5  
356   356  4 Fenilbut 3 en 2 ona  122-57-6  204-555-1  
357   357  Benzoatos do álcool 4 hidroxi 3 metoxicinamílico, exceto para os conteúdos normais em essências naturais em uso  -  
358   358  Furocumarinas (por exemplo trioxisalano*, 8 metoxipsoraleno, 5 metoxipsoraleno), exceto para os conteúdos normais em essências naturais em uso. Em Protetores Solares e Produtos para Bronzear o conteúdo de furocumarina deve ser menor que 1mg/Kg  66-97-7/298-81-7/484-20-8/3902-71-4  200-639-7/206-066-9/207-604-5/223-459-0  
359   359  Óleo de sementes de Laurus nobilis L.  84603-73-6  283-272-5  
360   360  Safrol, salvo os conteúdos normais em óleos naturais utilizados e sempre que a concentração não exceda:  -100 ppm em produtos terminados -50 ppm em produtos para higiene oral e dental -safrol não deve estar presente em cremes dentais específicos para crianças 94-59-7  202-345-4  
361   361  Dihipoiodito de 5,5'-Di-isopropil-2,2´-dimetilbifenila-4,4'-diila (iodotimol)  552-22-7  209-007-5  
362   362  3'-etil-5',6',7',8'-tetrahidro-5',5',8',8'tetrametil-2'acetonaftona ou 7acetil-6-etil -1,1,4,4-tetrametil 1,2,3,4-tetrahidronaftaleno  88-29-9  201-817-7  
363   363  o Fenilenodiamina e seus sais  95-54-5  202-430-6  
364   364  4 Metil m fenilenodiamina e seus sais  95-80-7  202-453-1  
365   365  Ácido aristolóquico e seus sais. Aristolochia spp. e suas preparações  475-80-9/313-67-7/15918-62-4  202-499-6/206-238-3/-  
366   366  Clorofórmio  67-66-3  200-663-8  
367   367  2, 3, 7, 8 Tetraclorodibenzo p dioxina  1746-01-6  217-122-7  
368   368  Acetato de 2, 6 dimetil 1, 3 dioxana 4 ila (dimetoxana)  828-00-2  212-579-9  
369   369  Piritionato de Sódio  3811-73-2/15922-78-8  223-296-5/240-062-8  
370   370  N (triclorometiltio) 4 ciclohexeno 1, 2 dicarboximida (Captana ISO)  133-06-2  205-087-0  
371   371  2, 2' Dihidroxi 3, 3', 5, 5', 6, 6' hexaclorodifenilmetano (hexaclorofeno)  70-30-4  200-733-8  
372   372  3-Óxido de 6-(piperidinil)-2,4-pirimidinadiamina (Minoxidil) e seus sais  38304-91-5  253-874-2  
373   373  3, 4', 5 Tribromossalicilanilida  87-10-5  201-723-6  
374   374  Phytolacca spp. e suas preparações  65497-07-6/60820-94-2/84961-56-8  //284645-5  
375   375  Tretinoína* (ácido retinóico e seus sais)  302-79-4/13497-05-7  206-129-0/-  
376   376  1 Metoxi 2, 4 diaminobenzeno (2, 4 diaminoanisol CI 76050) e seus sais  615-05-4  210-406-1  
377   377  1 Metoxi 2, 5 diaminobenzeno (2, 5 diaminoanisol) e seus sais  5307-02-8  226-161-9  
378   378  Corante CI 12140  3118-97-6  221-490-4  
379   379  Corante CI 26105  85-83-6  201-635-8  
380   380  Corante CI 42555; Corante CI 42555:1; Corante CI 42555:2  548-62-9/467-63-0  208-953-6/207-396-6  
381   381  4 dimetilaminobenzoato de amila, misturas de isômeros (padimato A*)  14779-78-3  238-849-6  
382   382  Peróxido de benzoila  94-36-0  202-327-6  
383   383  2-Amino-4-nitrofenol  99-57-0  202-767-9  
384   384  2-Amino-5-nitrofenol  121-88-0  204-503-8  
385   385  11- -hidroxipregn-4-eno-3,20-diona e seus ésteres  80-75-1  201-306-9  
386   386  Corante CI 42640  1694-09-3  216-901-9  
387   387  Corante CI 13065  587-98-4  209-608-2  
388   388  Corante CI 42535  8004-87-3  -  
389   389  Corante CI 61554  17354-14-2  241-379-4  
390   390  Antiandrogênios com estrutura esteroidiana  -  
391   391  Zircônio e seus compostos, com a exceção dos complexos mencionados em outras listas de substâncias  7440-67-7  231-176-9  
392   392  Tirotricina  1404-88-2  215-771-0  
393   393  Acetonitrilo  75-05-8  200-835-2  
394   394  Tetrahidrozolina (tetrizolina*) e seus sais  84-22-0/522-48-5/33067-94-6  201-522-3/208-329-3  
395   395  Hidroxi-8-quinolina e seu sulfato, exceto os mencionados em outras listas de substâncias  148-24-3/134-31-6  205-711-1/205-137-1  
396   396  Dióxido de 2,2'ditio -1,1' bispiridina (aditivado com sulfato de magnésio trihidratado) (dissulfeto de piritiona + sulfato de magnésio)  43143-11-9  256-115-3  
397   397  Corante CI 12075 e suas lacas, pigmentos e sais  3468-63-1  222-429-4  
398   398  Corante CI 45170 e CI 45170:1  81-88-9/509-34-2/6373-07-5  201-383-9/208-096-8/228-908-4  
399   399  Lidocaína  137-58-6  205-302-8  
400   400  1,2-Epoxibutano  106-88-7  203-438-2  
401   401  Corante CI 15585  2092-56-0/5160-02-1  218-248-5/225-935-3  
402   402  Lactato de estrôncio  29870-99-3  249-915-9  
403   403  Nitrato de estrôncio  10042-76-9  233-131-9  
404   404  Policarboxilato de estrôncio  -  
405   405  Pramocaína  140-65-8  205-425-7  
406   406  4-Etoxi-m-fenilenodiamina e seus sais  67801-06-3/5862-77-1/68015-98-5/6219-69-8  267-125-2/-/268-164-8/  
407   407  2,4-diaminofeniletanol e seus sais  14572-93-1  -  
408   408  Pirocatecol (Catecol)  120-80-9  204-427-5  
409   409  -----------------------------------------  -  
410   410  Nitrosaminas  64091-91-4/35576-91-1/930-55-2/100-75-4/10595-95-6/59-89-2/621-64-7/924-16-3/55-18-5/1116-54-7/62-75-9  213-218-8/202-886-6/210-698-0/213-101-1/200-226-1/214-237-4/200-549-8  
411   411  Alquilaminas e alcanolaminas secundárias e seus sais  111-42-2/110-97-4  203-868-0/203-820-9  
412   412  4-amino-2-nitrofenol  119-34-6  204-316-1  
413   413  2-Metil-m-fenilenodiamina  823-40-5  212-513-9  
414   414  4-terc-butil-3-metoxi-2,6-dinitrotolueno (Musk ambrette)  83-66-9  201-493-7  
415   415  ---------------------------------------------------------  -  
416   416  Células, tecidos e produtos de origem humana  -  
417   417  3,3-Bis(4-hidroxifenil) ftalida(fenolftaleína*)  77-09-8  201-004-7  
418   418  Ácido 3-imidazol-4-ilacrílico (ácido urocânico) e seu éster etílico  104-98-3/27538-35-8  203-258-4/248-515-1  
419   419  a) Crânio, incluindo encéfalo e olhos, amídalas e medula espinhal de:  -animais de espécie bovina de mais de 12 meses de idade -animais das espécies ovina e caprina de mais de 12 meses de idade ou que mostrem gengiva perfurada por um inciso definitivo b) O baço de animais das espécies ovina e caprina e ingredientes derivados A proibição destes ingredientes é aplicável àqueles produtos provenientes de paises com suspeita de risco de transmissão da encefalopatia espongiforme, não sendo aplicados aos Estados Partes do MERCOSUL ou quando acompanhados de uma declaração juramentada que certifique que os mesmos sejam provenientes de paises livres da enfermidade. Entretanto, podem ser utilizados derivados de sebo sempre e quando se tenha aplicado os seguintes métodos, estritamente certificados pelo fabricante: --Transesterificação ou hidrólise a um mínimo de 200ºC sob uma pressão correspondente adequada, durante 20 minutos (glicerina, ácidos graxos e seus ésteres graxos). --Saponificação com NAOH 12M (glicerina e sabão) por: --processo descontínuo: 95ºC durante 3 horas, ou --processo contínuo: 140ºC 2 bar (2000 hPa) durante 8 minutos ou condições equivalentes.    
420   420  Alcatrões (Coal tar) brutos e refinados  8007-45-2  232-361-7  
421   421  1,1,3,3,5-pentametil-4,6 dinitroindano (moskene)  116-66-5  204-149-4  
422   422  5terc-butil-1,2,3trimetil-4,6-dinitrobenzeno (Musk tibetene)  145-39-1  205-651-6  
423   A Propelentes Clorofluorcarbonados  -  
423   423  Óleo de alantroot (Inula helenium), quando usado como ingrediente de fragrância.  97676-35-2  -  
424   424  Cianeto de benzila, quando usado como ingrediente de fragrância.  140-29-4  205-410-5  
425   425  Álcool de cíclame, quando usado como ingrediente de fragrância.  4756-19-8  225-289-2  
426   426  Maleato dietílico, quando usado como ingrediente de fragrância.  141-05-9  205-451-9  
427   427  Dihidrocumarina, quando usado como ingrediente de fragrância.  119-84-6  204-354-9  
428   428  2,4-dihidroxi-3-metilbenzaldeído, quando usado como ingrediente de fragrância.  6248-20-0  228-369-5  
429   429  3,7-Dimetil-2-octeno-1-ol (6,7-dihidrogeraniol), quando usado como ingrediente de fragrância.  40607-48-5  254-999-5  
430   430  4,6-Dimetil-8-terc-butilcumarina, quando usado como ingrediente de fragrância  17874-34-9  241-827-9  
431   431  Citraconato dimetílico, quando usado como ingrediente de fragrância  617-54-9  -  
432   432  7,11-dimetil-4,6,10-dodecatrieno-3-ona, quando usado como ingrediente de fragrância.  26651-96-7  247-878-3  
433   433  6,10-dimetil-3,5,9-undecatrieno-2-ona, quando usado como ingrediente de fragrância.  141-10-6  205-457-1  
434   434  Difenilamina, quando usado como ingrediente de fragrância.  122-39-4  204-539-4  
435   435  Acrilato de etila, quando usado como ingrediente de fragrância.  140-88-5  205-438-8  
436   436  Folhas de figueira (Ficus carica L.), quando usadas como ingrediente de fragrância.  68916-52-9  -  
437   437  trans-2-heptenal, quando usado como ingrediente de fragrância.  18829-55-5  242-608-0  
438   438  trans-2-hexenaldietilacetal, quando usado como ingrediente de fragrância.  67746-30-9  266-989-8  
439   439  trans-2-hexenaldimetilacetal, quando usado como ingrediente de fragrância.  18318-83-7  242-204-4  
440   440  Álcool hidroabietílico, quando usado como ingrediente de fragrância.  26266-77-3/13393-93-6  247-574-0/236-476-3  
441   441  6-Isopropil-2-decahidronaftalenol, quando usado como ingrediente de fragrância.  34131-99-2  251-841-7  
442   442  7-Metoxicumarina, quando usado como ingrediente de fragrância.  531-59-9  208-513-3  
443   443  4-(4-Metoxifenil)-3-buteno-2-ona, quando usado como ingrediente de fragrância.  943-88-4  213-404-9  
444   444  1-(4-Metoxifenil)-1-penteno-3-ona, quando usado como ingrediente de fragrância.  104-27-8  203-190-5  
445   445  trans-2-Butenoato de metilo, quando usado como ingrediente de fragrância.  623-43-8  210-793-7  
446   446  7-Metilcumarina, quando usado como ingrediente de fragrância.  2445-83-2  219-499-3  
447   447  5-Metil-2,3-hexanodiona, quando usado como ingrediente de fragrância.  13706-86-0  237-241-8  
448   448  2-Pentilidenociclohexanona, quando usado como ingrediente de fragrância.  25677-40-1  247-178-8  
449   449  3,6,10-Trimetil-3,5,9-undecatrieno-2-ona, quando usado como ingrediente de fragrância.  1117-41-5  214-245-8  
450   450  Óleo essencial de verbena (Lippia citriodora Kunth) e produtos derivados com exceção do absoluto, quando usado como ingrediente de fragrância.  8024-12-2  285-515-0  
451   IFRA  Metileugenol, exceto o teor normal nas essências naturais, e desde que a concentração não exceda:  a) 0,02 % em fragrâncias finas b) 0,008 % em água de toilette c) 0,004 % em cremes perfumados d) 0,001 % em produtos destinados a serem enxaguados e) 0,0004 % em outros produtos não destinados a serem removidos e em produtos de higiene bucal. 93-15-2  202-223-0  
452   452  6-(2-cloroetil)-6-(2-metoxietoxi)-2,5,7,10-tetraoxa6-silaundecano  37894-46-5  253-704-7  
453   453  Dicloreto de cobalto  7646-79-9  231-589-4  
454   454  Sulfato de cobalto  10124-43-3  233-334-2  
455   455  Monóxido de niquel  1313-99-1  215-215-7  
456   456  Trióxido de diniquel  1314-06-3  215-217-8  
457   457  Dióxido de niquel  12035-36-8  234-823-3  
458   458  Dissulfeto de triniquel  12035-72-2  234-829-6  
459   459  Tetracarbonilniquel  13463-39-3  236-669-2  
460   460  Sulfeto de niquel  16812-54-7  240-841-2  
461   461  Bromato de potássio, exceto em produtos para ondular cabelos, na concentração máxima de 10 %  7758-01-2  231-829-8  
462   462  Monóxido de carbono  630-08-0  211-128-3  
463   463  1,3-butadieno  106-99-0  203-450-8  
464   464  Isobutano, se contiver >= 0,1 % (m/m) de butadie no  75-28-5  200-857-2  
465   465  Butano, se contiver >= 0,1 % (m/m) de butadieno  106-97-8  203-448-7  
466   466  Gases (petróleo), C3-4, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68131-75-9  268-629-5  
467   467  Gás residual (petróleo), da coluna de absorção do destilado do cracking catalítico e do fracionamento de nafta do cracking catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68307-98-2  269-617-2  
468   468  Gás residual (petróleo), do estabilizador do fracionamento da nafta polimerizada cataliticamente, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68307-99-3  269-618-8  
469   469  Gás residual (petróleo), do estabilizador do fracionamento da nafta do reforming catalítico, sem sulfureto de hidrogênio, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68308-00-9  269-619-3  
470   470  Gás residual (petróleo), do stripper da unidade de tratamento com hidrogênio de destilados do cracking, se contiver >0,1 % (m/m) de butadieno  68308-01-0  269-620-9  
471   471  Gás residual (petróleo), da torre de absorção do cracking catalítico de gasóleo, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68308-03-2  269-623-5  
472   472  Gás residual (petróleo), da unidade de recuperação de gases, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68308-04-3  269-624-0  
473   473  Gás residual (petróleo), do desetanizador da unidade de recuperação de gases, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68308-05-4  269-625-6  
474   474  Gás residual (petróleo), do fracionador do destilado hidrogenodessulfurizado e nafta hidrogenodessulfurizada, sem ácidos, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68308-06-5  269-626-1  
475   475  Gás residual (petróleo), do stripper do gasóleo de vácuo hidrogenodessulfurizado, sem sulfureto de hidrogênio, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68308-07-6  269-627-7  
476   476  Gás residual (petróleo), do estabilizador do fracionamento da nafta isomerizada, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68308-08-7  269-628-2  
477   477  Gás residual (petróleo), do estabilizador da nafta leve de destilação directa, sem sulfureto de hidrogênio, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68308-09-8  269-629-8  
478   478  Gás residual (petróleo), da unidade de hidrogenodessulfurização de destilado da destilação directa, sem sulfureto de hidrogênio, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68308-10-1  269-630-3  
479   479  Gás residual (petróleo), do desetanizador da alimentação de alquilação propano-propileno, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68308-11-2  269-631-9  
480   480  Gás residual (petróleo), do hidrogenodessulfurizador do gasóleo de vácuo, sem sulfureto de hidrogênio, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68308-12-3  269-632-4  
481   481  Gases (petróleo), de cabeça da destilação de produtos de cracking catalítico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68409-99-4  270-071-2  
482   482  Alcanos, C1-2, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68475-57-0  270-651-5  
483   483  Alcanos, C2-3, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68475-58-1  270-652-0  
484   484  Alcanos, C3-4, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68475-59-2  270-653-6  
485   485  Alcanos, C4-5, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68475-60-5  270-654-1  
486   486  Gases combustíveis, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68476-26-6  270-667-2  
487   487  Gases combustíveis, destilados de petróleo bruto, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68476-29-9  270-670-9  
488   488  Hidrocarbonetos, C3-4, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68476-40-4  270-681-9  
489   489  Hidrocarbonetos, C4-5, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68476-42-6  270-682-4  
490   490  Hidrocarbonetos, C2-4, ricos em C3, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68476-49-3  270-689-2  
491   491  Gases de petróleo, liquefeitos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68476-85-7  270-704-2  
492   492  Gases de petróleo, liquefeitos, tratados (sweetened), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68476-86-8  270-705-8  
493   493  Gases (petróleo), C3-4; ricos em isobutano, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-33-8  270-724-1  
494   494  Destilados (petróleo), C3-6, ricos em piperilenos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-35-0  270-726-2  
495   495  Gases (petróleo), de alimentação do processo de tratamento com aminas, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-65-6  270-746-1  
496   496  Gases (petróleo), do hidrogenodessulfurizador da unidade de benzeno, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-66-7  270-747-7  
497   497  Gases (petróleo), reciclo da unidade de benzeno, ricos em hidrogênio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-67-8  270-748-2  
498   498  Gases (petróleo), de mistura de hidrocarbonetos, ricos em hidrogênio e nitrogênio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-68-9  270-749-8  
499   499  Gases (petróleo), de cabeça da coluna de separação de butano, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-69-0  270-750-3  
500   500  Gases (petróleo), C2-3, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-70-3  270-751-9  
501   501  Gases (petróleo), produtos de cauda da coluna de despropanização do gasóleo do cracking catalítico, ricos em C4 sem ácidos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-71-4  270-752-4  
502   502  Gases (petróleo), produtos de cauda do desbutanizador da nafta do cracking catalítico, ricos em C3-5, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-72-5  270-754-5  
503   503  Gases (petróleo), produtos de cabeça do despropanizador da nafta do cracking catalítico, ricos em C3 e sem ácidos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-73-6  270-755-0  
504   504  Gases (petróleo), do cracker catalítico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-74-7  270-756-6  
505   505  Gases (petróleo), do cracker catalítico, ricos em C1-5, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-75-8  270-757-1  
506   506  Gases (petróleo), de cabeça do estabilizador da nafta polimerizada cataliticamente, ricos em C2-4, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-76-9  270-758-7  
507   507  Gases (petróleo), de cabeça do estabilizador da nafta do reforming catalítico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-77-0  270-759-2  
508   508  Gases (petróleo), do reformer catalítico, ricos em C1-4, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-79-2  270-760-8  
509   509  Gases (petróleo), do reciclo do reformer catalítico da fração C6-8, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-80-5  270-761-3  
510   510  Gases (petróleo), do reformer catalítico da fração C6-8, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-81-6  270-762-9  
511   511  Gases (petróleo), reciclados C6-8 do reforming catalítico, ricos em hidrogênio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-82-7  270-763-4  
512   512  Gases (petróleo), C3-5 olefínicos-parafínicos da carga de alquilação, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-83-8  270-765-5  
513   513  Gases (petróleo), fluxo de retorno em C2, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-84-9  270-766-0  
514   514  Gases (petróleo), ricos em C4, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-85-0  270-767-6  
515   515  Gases (petróleo), de cabeça do desetanizador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-86-1  270-768-1  
516   516  Gases (petróleo), de cabeça da coluna do desisobutanizador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-87-2  270-769-7  
517   517  Gases (petróleo), secos do despropanizador, ricos em propeno, se contiverem> 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-90-7  270-772-3  
518   518  Gases (petróleo), de cabeça do despropanizador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-91-8  270-773-9  
519   519  Gases (petróleo), ácidos secos, de uma unidade de concentração de gases, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-92-9/59231-35-5  270-774-4/261-674-1  
520   520  Gases (petróleo), da destilação da coluna de reabsorção de gases concentrados, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-93-0/94247-10-6  270-776-5/304-186-7  
521   521  Gases (petróleo), de cabeça do despropanizador de uma unidade de recuperação de gases, se contiverem > 0,1 % (m//m) de butadieno  68477-94-1/51473-24-6  270-777-0/257-227-5  
522   522  Gases (petróleo), de alimentação da unidade Girbatol, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-95-2  270-778-6  
523   523  Gases (petróleo), da coluna de absorção de hidrogênio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-96-3  270-779-1  
524   524  Gases (petróleo), ricos em hidrogênio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-97-4/59231-33-3  270-780-7/261-672-0  
525   525  Gases (petróleo), de reciclo de misturas de hidrocarbonetos da unidade de tratamento com hidrogênio, ricos em hidrogênio e nitrogênio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-98-5  270-781-2  
526   526  Gases (petróleo), da coluna de fracionamento da nafta isomerizada, ricos em C4, sem sulfureto de hidrogênio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68477-99-6  270-782-8  
527   527  Gases (petróleo), de reciclo, ricos em hidrogênio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-00-2  270-783-3  
528   528  Gases (petróleo), de make-up do reformer catalítico, ricos em hidrogênio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-01-3  270-784-9  
529   529  Gases (petróleo), da unidade de hydroforming, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-02-4  270-785-4  
530   530  Gases (petróleo), da unidade de hydroforming, ricos em hidrogênio e metano, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-03-5  270-787-5  
531   531  Gases (petróleo), de make-up da unidade de hydroforming, ricos em hidrogênio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-04-6  270-788-0  
532   532  Gases (petróleo), da destilação dos produtos do cracking térmico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-05-7  270-789-6  
533   533  Gás residual (petróleo), do tanque de refluxo do fracionamento de óleo clarificado de cracking catalítico e resíduo de vácuo de cracking térmico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-21-7  270-802-5  
534   534  Gás residual (petróleo), da torre de absorção de estabilização da nafta do cracking catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-22-8  270-803-0  
535   535  Gás residual (petróleo), do fracionador de correntes combinadas do cracker catalítico, reformer catalítico e hidrogenodessulfurizador, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-24-0  270-804-6  
536   536  Gás residual (petróleo), da torre de absorção de uma unidade de refracionamento de um cracker catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-25-1  270-805-1  
537   537  Gás residual (petróleo), do estabilizador do fracionamento de nafta do reforming catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-26-2  270-806-7  
538   538  Gás residual (petróleo), do separador da nafta do reforming catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-27-3  270-807-2  
539   539  Gás residual (petróleo), do estabilizador de nafta do reforming catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-28-4  270-808-8  
540   540  Gás residual (petróleo), do separador da unidade de tratamento com hidrogênio de destilados de cracking, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-29-5  270-809-3  
541   541  Gás residual (petróleo), do separador da nafta de destilação directa hidrogenodessulfurizada, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-30-8  270-810-9  
542   542  Gás residual (petróleo), saturado de várias origens, rico em C4, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-32-0  270-813-5  
543   543  Gás residual (petróleo), saturado da unidade recuperação de gases, rico em C1-2, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-33-1  270-814-0  
544   544  Gás residual (petróleo), do cracker térmico dos resíduos de vácuo, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68478-34-2  270-815-6  
545   545  Hidrocarbonetos, ricos em C3-4, destilado do petróleo, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68512-91-4  270-990-9  
546   546  Gases (petróleo), de cabeça do estabilizador do reforming catalítico da nafta de destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68513-14-4  270-999-8  
547   547  Gases (petróleo), do desexanizador da nafta de destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68513-15-5  271-000-8  
548   548  Gases (petróleo), do despropanizador de um processo de hidrocracking, ricos em hidrocarbonetos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68513-16-6  271-001-3  
549   549  Gases (petróleo), do estabilizador da nafta leve de destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68513-17-7  271-002-9  
550   550  Gases (petróleo), do tanque de flash a alta pressão do efluente do reformer, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68513-18-8  271-003-4  
551   551  Gases (petróleo), do tanque de flash a baixa pressão do efluente do reformer, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68513-19-9  271-005-5  
552   552  Resíduos (petróleo), do splitter da alquilação, ricos em C4, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68513-66-6  271-010-2  
553   553  Hidrocarbonetos, C1-4, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68514-31-8  271-032-2  
554   554  Hidrocarbonetos, C1-4, tratados (sweetened), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68514-36-3  271-038-5  
555   555  Gases (petróleo), da destilação de gás de refinaria, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68527-15-1  271-258-1  
556   556  Hidrocarbonetos, C1-3, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68527-16-2  271-259-7  
557   557  Hidrocarbonetos, C1-4, fração do desbutanizador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68527-19-5  271-261-8  
558   558  Gases (petróleo), de cabeça do despentanizador da unidade de tratamento com hidrogênio da unidade de benzeno, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68602-82-4  271-623-5  
559   559  Gases (petróleo), C1-5, húmidos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68602-83-5  271-624-0  
560   560  Gases (petróleo), da coluna de absorção secundária, do fracionador dos produtos de cabeça do cracker catalítico de leito fluidizado, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68602-84-6  271-625-6  
561   561  Hidrocarbonetos, C2-4, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68606-25-7  271-734-9  
562   562  Hidrocarbonetos, C3, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68606-26-8  271-735-4  
563   563  Gases (petróleo), de alimentação da alquilação, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68606-27-9  271-737-5  
564   564  Gases (petróleo), do fracionamento dos produtos de cauda do despropanizador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de Butadieno  68606-34-8  271-742-2  
565   565  Produtos petrolíferos, gases de refinaria, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68607-11-4  271-750-6  
566   566  Gases (petróleo), do separador de baixa pressão do hidrocracking, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68783-06-2  272-182-1  
567   567  Gases (petróleo), de mistura gases da refinaria, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68783-07-3  272-183-7  
568   568  Gases (petróleo), do cracking catalítico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68783-64-2  272-203-4  
569   569  Gases (petróleo), C2-4, tratados (sweetened), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68783-65-3  272-205-5  
570   570  Gases (petróleo), de refinaria, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68814-67-5  272-338-9  
571   571  Gases (petróleo), do separador dos produtos do platformer, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68814-90-4  272-343-6  
572   572  Gases (petróleo), estabilizador para o despentanizador de querosene com enxofre tratado com hidrogênio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68911-58-0  272-775-5  
573   573  Gases (petróleo), tanque de expansão súbita para querosene com enxofre tratado com hidrogênio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68911-59-1/68171-33-5  272-776-0/269-023-3  
574   574  Gases (petróleo), do fracionamento de petróleo bruto, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68918-99-0  272-871-7  
575   575  Gases (petróleo), do desexanizador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-00-6  272-872-2  
576   576  Gases (petróleo), do stripper do destilado da dessulfurização unifiner, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-01-7  272-873-8  
577   577  Gases (petróleo), do fracionamento dos produtos do cracker catalítico de leito fluidizado, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-02-8  272-874-3  
578   578  Gases (petróleo), da torre de absorção secundária da separação de gases de um cracker catalítico de leito fluidizado, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-03-9  272-875-9  
579   579  Gases (petróleo), do stripper da unidade de hidrogenodessulfurização de um destilado pesado, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-04-0  272-876-4  
580   580  Gases (petróleo), do estabilizador do fracionamento de gasolina leve de destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-05-1  272-878-5  
581   581  Gases (petróleo), do stripper da unidade de dessulfurização unifiner de nafta, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-06-2  272-879-0  
582   582  Gases (petróleo), do estabilizador do platformer, produtos de cauda leves do fracionamento, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-07-3  272-880-6  
583   583  Gases (petróleo), da coluna de pré-flash, da destilação de petróleo bruto, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-08-4  272-881-1  
584   584  Gases (petróleo), do reforming catalítico da nafta de destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-09-5  272-882-7  
585   585  Gases (petróleo), do estabilizador da destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-10-8  272-883-2  
586   586  Gases (petróleo), do fracionador do resíduo atmosférico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-11-9  272-884-8  
587   587  Gases (petróleo), do stripper da unidade unifiner, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-12-0  272-885-3  
588   588  Gases (petróleo), de cabeça do separador do cracker catalítico de leito fluidizado, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68919-20-0  272-893-7  
589   589  Gases (petróleo), do desbutanizador de nafta do cracking catalítico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68952-76-1  273-169-3  
590   590  Gás residual (petróleo), do estabilizador do destilado e da nafta do cracking catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68952-77-2  273-170-9  
591   591  Gás residual (petróleo), do separador da nafta hidrogenodessulfurizada cataliticamente, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68952-79-4  273-173-5  
592   592  Gás residual (petróleo), do hidrogenodessulfurizador da nafta de destilação directa, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68952-80-7  273-174-0  
593   593  Gás residual (petróleo), de destilado do cracking térmico e da coluna de absorção de gasóleo e naf ta, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68952-81-8  273-175-6  
594   594  Gás residual (petróleo), do estabilizador do fracionamento de hidrocarbonetos do cracking térmico; coking de petróleo, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno  68952-82-9  273-176-1  
595   595  Gases (petróleo), leves do steam-cracking, concentrado de butadieno, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68955-28-2  273-265-5  
596   596  Gases (petróleo), da coluna de absorção (leanoil), do fracionamento de produtos do cracker catalítico de leito fluidizado e do produto de cabeça do dessulfurizador de gasóleo, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68955-33-9  273-269-7  
597   597  Gases (petróleo), de cabeça do estabilizador do reformer catalítico da nafta de destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68955-34-0  273-270-2  
598   598  Gases (petróleo), da destilação e cracking catalítico de petróleo bruto, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  68989-88-8  273-563-5  
599   599  Hidrocarbonetos, C4, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  87741-01-3  289-339-5  
600   600  Alcanos, C1-4, ricos em C3, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  90622-55-2  292-456-4  
601   601  Gases (petróleo), da lavagem de gasóleos com dietanolamina, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  92045-15-3  295-397-2  
602   602  Gases (petróleo), efluentes da hidrogenodessulfurização de gasóleo, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  92045-16-4  295-398-8  
603   603  Gases (petróleo), da purga de hidrogenodessulfurização, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  92045-17-5  295-399-3  
604   604  Gases (petróleo), do tanque de flash do hidrogenador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  92045-18-6  295-400-7  
605   605  Gases (petróleo), residuais e de alta pressão do steam-cracking da nafta, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  92045-19-7  295-401-2  
606   606  Gases (petróleo), da viscorredução de resíduos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  92045-20-0  295-402-8  
607   607  Gases (petróleo), ricos em C3 do steam-cracker, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  92045-22-2  295-404-9  
608   608  Hidrocarbonetos, C4, destilado do steam-cracker, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  92045-23-3  295-405-4  
609   609  Gases de petróleo, liquefeitos, tratados (sweetened), fração C4, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  92045-80-2  295-463-0  
610   610  Hidrocarbonetos, C4, sem 1,3-butadieno e isobuteno, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  95465-89-7  306-004-1  
611   611  Refinados (petróleo), fração C4 do steam-cracking extraída com acetato de amônio cuproso, C3-5 e C3-5 insaturados, sem butadieno, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno  97722-19-5  307-769-4  
612   612  Benzo[d,e,f]criseno (=benzo[a]pireno)  50-32-8  200-028-5  
613   613  Breu, alcatrão de carvão-petróleo, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  68187-57-5  269-109-0  
614   614  Destilados (carvão-petróleo), aromáticos polinucleares, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  68188-48-7  269-159-3  
617   617  Óleo de creosote, fração de acenafteno, sem acenafteno, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  90640-85-0  292-606-9  
618   618  Breu, alcatrão de carvão, de temperatura baixa, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  90669-57-1  292-651-4  
619   619  Breu, alcatrão de carvão, de temperatura baixa, tratado termicamente, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a] pireno  90669-58-2  292-653-5  
620   620  Breu, alcatrão de carvão, de temperatura baixa, oxidado, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  90669-59-3  292-654-0  
621   621  Resíduos de extração, lenhite, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  91697-23-3  294-285-0  
622   622  Ceras parafínicas (carvão), alcatrão de lenhite de temperatura elevada, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo [a]pireno  92045-71-1  295-454-1  
623   623  Ceras parafínicas (carvão), alcatrão de lenhite de temperatura elevada, tratadas com hidrogênio, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  92045-72-2  295-455-7  
624   624  Desperdícios sólidos, do coking de breu de alcatrão de carvão, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  92062-34-5  295-549-8  
625   625  Breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada, secundário, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  94114-13-3  302-650-3  
626   626  Resíduos (carvão), da extração com solvente líquido, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  94114-46-2  302-681-2  
627   627  Líquidos do carvão, solução de extração com solvente líquido, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  94114-47-3  302-682-8  
628   628  Líquidos do carvão, da extração com solvente líquido, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  94114-48-4  302-683-3  
629   629  Ceras parafínicas (carvão), de alcatrão de lenhite de temperatura elevada, tratadas com carvão ativado, se contiverem >0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  97926-76-6  308-296-6  
630   630  Ceras parafínicas (carvão), alcatrão de lenhite de temperatura elevada, tratadas com argila, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  97926-77-7  308-297-1  
631   631  Ceras parafínicas (carvão), alcatrão de lenhite de temperatura elevada,tratadas com ácido silícico, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  97926-78-8/30399-84-9  308-298-7/250-178-0  
632   632  Óleos de absorção, fração de hidrocarbonetos aromáticos bicíclicos e heterocíclicos, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  101316-45-4  309-851-5  
633   633  Hidrocarbonetos aromáticos, C20-28, policíclicos, de pirólise de misturas breu de alcatrão de carvãopolietileno-polipropileno, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  101794-74-5  309-956-6  
634   634  Hidrocarbonetos aromáticos C20-28, policíclicos, de pirólise de misturas breu de alcatrão de carvãopolietileno, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  101794-75-6  309-957-1  
635   635  Hidrocarbonetos aromáticos C20-28, policíclicos, da pirólise de misturas breu de alcatrão de carvãopoliestireno, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  101794-76-7  309-958-7  
636   636  Breu, alcatrão de carvão, temperatura elevada, tratado pelo calor, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno  121575-60-8  310-162-7  
637   637  Dibenze[a,h]antraceno  53-70-3  200-181-8  
638   638  Benzo[a]antraceno  56-55-3  200-280-6  
639   639  Benzo[e]pireno  192-97-2  205-892-7  
640   640  Benzo[j]fluoranteno  205-82-3  205-910-3  
641   641  Benzo (e)acefenantrileno  205-99-2  205-911-9  
642   642  Benzo(k)fluoranteno  207-08-9  205-916-6  
643   643  Criseno  218-01-9  205-923-4  
644   644  2-Bromopropano  75-26-3  200-855-1  
645   645  Tricloroetileno  79-01-6  201-167-4  
646   646  1,2-Dibromo-3-cloropropano  96-12-8  202-479-3  
647   647  2,3-Dibromopropano-1-ol  96-13-9  202-480-9  
648   648  1,3-Dicloropropano-2-ol  96-23-1  202-491-9  
649   649  , , -Triclorotolueno  98-07-7  202-634-5  
650   650  -Clorotolueno  100-44-7  202-853-6  
651   651  1,2-Dibromoetano  106-93-4  203-444-5  
652   652  Hexaclorobenzeno  118-74-1  204-273-9  
653   653  Bromoetileno  593-60-2  209-800-6  
654   654  1,4-Diclorobut-2-eno  764-41-0  212-121-8  
655   655  Metiloxirano  75-56-9  200-879-2  
656   656  (Epoxietil)benzeno  96-09-3  202-476-7  
657   657  1-Cloro-2,3-epoxipropano  106-89-8  203-439-8  
658   658  (R)-1-cloro-2,3-epoxipropano  51594-55-9  424-280-2  
659   659  1,2-Epoxi-3-fenoxipropano  122-60-1  204-557-2  
660   660  2,3-Epoxipropano-1-ol  556-52-5  209-128-3  
661   661  R-2,3-epoxi-1-propanol  57044-25-4  404-660-4  
662   662  2,2'-Bioxirano  1464-53-5  215-979-1  
663   663  (2RS,3RS)-3-(2-clorofenil)-2-(4-fluorofenil)-[(1H1,2,4-triazol-1-il)metil]oxirano; epoxiconazol  133855-98-8  406-850-2  
664   664  Éter clorometilmetilico  107-30-2  203-480-1  
665   665  2-Metoxietanol e seu acetato  109-86-4/110-49-6  203-713-7/203-772-9  
666   666  2-Etoxietanol e seu acetato  110-80-5/111-15-9  203-804-1/203-839-2  
667   667  Oxibis[clorometano], éter bis(clorometílico)  542-88-1  208-832-8  
668   668  2-Metoxipropanol  1589-47-5  216-455-5  
669   669  Propiolactona  57-57-8  200-340-1  
670   670  Cloreto de dimetilcarbamoíla  79-44-7  201-208-6  
671   671  Uretano  51-79-6  200-123-1  
672   672  Acetato de 2-metoxietila  110-49-6  203-772-9  
673   673  Acetato de 2-etoxietila  111-15-9  203-839-2  
674   674  Ácido metoxiacético  625-45-6  210-894-6  
675   675  Ftalato de dibutila, exceto em produtos para as unhas de uso adulto em concentração até 15%. Proibido em produtos infantis.  84-74-2  201-557-4  
676   676  Éter bis(2-metoxietílico)  111-96-6  203-924-4  
677   677  Ftalato de bis(2-etilhexila)  117-81-7  204-211-0  
678   678  Ftalato de bis(2-metoxietila)  117-82-8  204-212-6  
679   679  Acetato de 2-metoxipropila  70657-70-4  274-724-2  
680   680  2-etilhexila [[[3,5-bis(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil] metil] tio] acetato  80387-97-9  279-452-8  
681   681  Acrilamida, salvo outras disposições contida no presente regulamento  79-06-1  201-173-7  
682   682  Acrilonitrila  107-13-1  203-466-5  
683   683  2-nitropropano  79-46-9  201-209-1  
684   684  Dinosebe, seus sais e esteres, com exceção dos expressamente referidos na presente lista  88-85-7  201-861-7  
685   685  2-nitroanisol  91-23-6  202-052-1  
686   686  4-nitrobifenila  92-93-3  202-204-7  
687   687  Dinitrotolueno, qualidade técnica  121-14-2/25321-14-6  204-450-0/246-836-1  
688   688  Binapacrilo  485-31-4  207-612-9  
689   689  2-nitronaftaleno  581-89-5  209-474-5  
690   690  2,3-dinitrotolueno  602-01-7  210-013-5  
691   691  5-nitroacenafteno  602-87-9  210-025-0  
692   692  2,6-dinitrotolueno  606-20-2  210-106-0  
693   693  3,4-dinitrotolueno  610-39-9  210-222-1  
694   694  3,5-dinitrotolueno  618-85-9  210-566-2  
695   695  2,5-dinitrotolueno  619-15-8  210-581-4  
696   696  Dinoterbe, seus sais e ésteres  1420-07-1  215-813-8  
697   697  Nitrofeno  1836-75-5  217-406-0  
698   698  Dinitrotolueno  25321-14-6  246-836-1  
699   699  Diazometano  334-88-3  206-382-7  
700   700  1,4,5,8-tetraaminoantraquinona, (Azul Disperso 1), com exceção para uso em tinturas capilares em concentrações até 1%  2475-45-8  219-603-7  
701   701  Dimetilnitrosoamina  62-75-9  200-549-8  
702   702  1-metil-3-nitro-1-nitrosoguanidina  70-25-7  200-730-1  
703   703  Nitrosodipropilamina  621-64-7  210-698-0  
704   704  2,2'-(nitrosoimino)bisetanol  1116-54-7 
214-237-4  

705   705  4,4'-Metilenodianilina  101-77-9  202-974-4  
706   706  Cloridrato de 4,4'-(4-iminociclohexa-2,5-dienilidenometileno)dianilina  569-61-9/479-73-2  209-321-2  
707   707  4,4'-metilenodi-o-toluidina  838-88-0  212-658-8  
708   708  o-Anisidina  90-04-0  201-963-1  
709   709  3,3'-dimetoxibenzidina  119-90-4  204-355-4  
710   710  Sais de o-dianisidina  -  
711   711  Corantes azóicos derivados de o-dianisidina  611-029-00-9  
712   712  3,3'-diclorobenzidina  91-94-1  202-109-0  
713   713  Dicloridrato de benzidina  531-85-1  208-519-6  
714   714  Sulfato de [[1,1'-bifenil]-4,4'-diil] diamônio  531-86-2  208-520-1  
715   715  Dicloridrato de 3.3'-diclorobenzidina  612-83-9  210-323-0  
716   716  Sulfato de benzidina  21136-70-9  244-236-4  
717   717  Acetato de benzidina  36341-27-2  252-984-8  
718   718  Diidrogenobis(sulfato) de 3,3'-diclorobenzidina  64969-34-2  265-293-1  
719   719  Sulfato-de-3,3'-diclorobenzidina  74332-73-3  277-822-3  
720   720  Corantes azóicos derivados da benzidina  611-024-00-1  
721   721  4,4'-bi-o-toluidina  119-93-7  204-358-0  
722   722  Dicloridrato de 4,4-bi-o-toluidina  612-82-8  210-322-5  
723   723  Bis(hidrogenossulfato) de [3,3'-dimetil[1,1'-bifenil]4,4'-diil]diamônio  64969-36-4  265-294-7  
724   724  Sulfato-de-4,4'-bi-o-toluidina  74753-18-7  277-985-0  
725   725  Corantes da o-toluidina  611-030-00-4  
726   726  Bifenil-4-ilamina e seus sais  92-67-1  202-177-1  
727   727  Azobenzeno  103-33-3  203-102-5  
728   728  Acetato de metil-ONN-azoximetila  592-62-1  209-765-7  
729   729  Cicloheximida  66-81-9  200-636-0  
730   730  2-Metilaziridina  75-55-8  200-878-7  
731   731  Imidazolidina-2-tiona  96-45-7  202-506-9  
732   732  Furano  110-00-9  203-727-3  
733   733  Aziridina  151-56-4  205-793-9  
734   734  Captafol  2425-06-1  219-363-3  
735   735  Carbadox  6804-07-5  229-879-0  
736   736  Flumioxazina  103361-09-7  613-166-00X  
737   737  Tridemorfe  24602-86-6  246-347-3  
738   738  Vinclozolina  50471-44-8  256-599-6  
739   739  Fluazifope-butila  69806-50-4  274-125-6  
740   740  Flusilazol  85509-19-9  014-017-00-6  
741   741  1,3,5-Tris(oxiranilmetil)-1,3,5-triazina2,4,6(1H,3H,5H)-triona  2451-62-9  219-514-3  
742   742  Tioacetamida  62-55-5  200-541-4  
743   743  N,N-dimetilformamida  68-12-2  200-679-5  
744   744  Formamida  75-12-7  200-842-0  
745   745  N-metilacetamida  79-16-3  201-182-6  
746   746  N-metilformamida  123-39-7  204-624-6  
747   747  N,N-dimetilacetamida  127-19-5  204-826-4  
748   748  Hexametiltriamida fosfórica  680-31-9  211-653-8  
749   749  Sulfato de dietila  64-67-5  200-589-6  
750   750  Sulfato de dimetila  77-78-1  201-058-1  
751   751  1,3-Propanossultona  1120-71-4  214-317-9  
752   752  Cloreto de dimetilssulfamoíla  13360-57-1  236-412-4  
753   753  Sulfalato  95-06-7  202-388-9  
754   754  Mistura de 4-[[bis-(4-fluorofenil)metilsilil]metil]4H-1,2,4-triazole e 1-[[bis-(4-fluorofenil)metilsilil]metil]-1H-1,2,4-triazol  403-250-2  
755   755  (+/-) (R)-2-[4-(6-cloroquinoxalina-2-iloxi)feniloxi]propionato de tetrahidrofurfurila  119738-06-6  607-373-00-4  
756   756  6-Hidroxi-1-(3-isopropoxipropil)-4-metil-2-oxo-5[4-(fenilazo)fenilazo]-1,2-dihidro-3-piridinacarbonitrila  85136-74-9  400-340-3  
757   757  Formiato de (6-(4-hidroxi-3-(2-metoxifenilazo)-2sulfonato-7-naftilamino)-1,3,5-triazina-2,4diil)bis[(amino-1-metiletil)amônio]  108225-03-2  402-060-7  
758   758  [4'-(8-acetilamino-3,6-dissulfonato-2-naftilazo)-4''(6-benzoilamino-3-sulfonato-2-naftilazo)-bifenil1,3',3'',1'''-tetraolato-o,o',o'',o''']cobre(II) de trissódio  413-590-3  
759   759  Mistura de N-[3-hidroxi-2-(2-metilacriloilaminometoxi)propoximetil]-2-metilacrilamida e N-[2,3-bis(2-metilacriloilaminometoxi)propoximetil]-2-metilacrilamida e metacrilamida e 2-metil-N-(2metilacriloilaminometoximetil) -acrilamida e N(2,3-dihidroxipropoximetil)-2-metilacrilamida  412-790-8  
760   760  1,3,5-tris-[(2S e 2R)-2,3-epoxipropil]-1,3,5-triazina-2,4,6-(1H,3H,5H)-triona  59653-74-6  423-400-0  
761   761  Erionita  12510-42-8  650-012-00-0  
762   762  Amianto  12001-28-4  650-013-00-6  
763   763  Petróleo  8002-05-9  232-298-5  
764   764  Destilados (petróleo), pesados do hidrocraking, se contiverem > 3% (m/m) de extrato DMSO  64741-76-0  265-077-7  
765   765  Destilados (petróleo), parafinicos pesados refinados com solvente, se contiverem > 3% (m/m) de extrato DMSO  64741-88-4  265-090-8  
766   766  Destilados (petróleo), parafinicos leves refinados com solvente, se contiverem > 3% (m/m) de extrato DMSO  64741-89-5  265-091-3  
767   767  Óleos residuais (petróleo), desasfaltados com solvente, se contiverem > 3% (m/m) de extrato DMSO  64741-95-3  265-096-0  
768   768  Destilados (petróleo), naftenicos pesados refinados com solvente, se contiverem > 3% (m/m) de extrato DMSO  64741-96-4  265-097-6  
769   769  Destilados (petróleo), naftênicos leves refinados com solvente, se contiverem > 3% (m/m) de extrato DMSO  64741-97-5  265-098-1  
770   770  Óleos residuais (petróleo), refinados com solvente, se contiverem > 3% (m/m) de extrato DMSO  64742-01-4  265-101-6  
771   771  Destilados (petróleo), parafinicos pesados tratados com argila, se contiverem > 3% (m/m) de extrato DMSO  64742-36-5  265-137-2  
772   772  Destilados (petróleo), parafinicos leves tratados com argila, se contiverem > 3% (m/m) de extrato DMSO  64742-37-6  265-138-8  
773   773  Óleos residuais (petróleo), tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-41-2  265-143-5  
774   774  Destilados (petróleo), naftênicos pesados tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-44-5  265-146-1  
775   775  Destilados (petróleo), naftênicos leves tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-45-6  265-147-7  
776   776  Destilados (petróleo), naftênicos pesados tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-52-5  265-155-0  
777   777  Destilados (petróleo), naftênicos leves tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-53-6  265-156-6  
778   778  Destilados (petróleo), parafínicos pesados tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-54-7  265-157-1  
779   779  Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-55-8  265-158-7  
780   780  Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-56-9  265-159-2  
781   781  Óleos residuais (petróleo), tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-57-0  265-160-8  
782   782  Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-62-7  265-166-0  
783   783  Destilados (petróleo), naftênicos pesados desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-63-8  265-167-6  
784   784  Destilados (petróleo), naftênicos leves desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-64-9  265-168-1  
785   785  Destilados (petróleo), parafínicos pesados desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-65-0  265-169-7  
786   786  Óleos residuais das parafinas (petróleo), se contiver > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-67-2  265-171-8  
787   787  Óleos naftênicos (petróleo), pesados desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-68-3  265-172-3  
788   788  Óleos naftênicos (petróleo), leves desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-69-4  265-173-9  
789   789  Óleos parafínicos (petróleo), pesados desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-70-7  265-174-4  
790   790  Óleos parafínicos (petróleo), leves desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-71-8  265-176-5  
791   791  Óleos naftênicos (petróleo), fração pesada complexa desparafinada, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-75-2  265-179-1  
792   792  Óleos naftênicos (petróleo), fração leve complexa desparafinada, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  64742-76-3  265-180-7  
793   793  Extratos (petróleo), de solvente de destilados naftênicos pesados, concentrados em aromáticos, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  68783-00-6  272-175-3  
794   794  Extratos (petróleo), de solvente de um destilado parafínico pesado refinado com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  68783-04-0  272-180-0  
795   795  Extratos (petróleo), de destilados parafínicos pesados, desasfaltados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  68814-89-1  272-342-0  
796   796  Óleos lubrificantes (petróleo), C20-50, óleo base neutra tratado com hidrogênio, de viscosidade elevada, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  72623-85-9  276-736-3  
797   797  Óleos lubrificantes (petróleo), C15-30, óleo base neutro tratado com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  72623-86-0  276-737-9  
798   798  Óleos lubrificantes (petróleo), C20-50, óleo base neutro tratado com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  72623-87-1  276-738-4  
799   799  Óleos lubrificantes, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  74869-22-0  278-012-2  
800   800  Destilados (petróleo), parafínicos pesados desparafinados complexos, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  90640-91-8  292-613-7  
801   801  Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados complexos, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  90640-92-9  292-614-2  
802   802  Destilados (petróleo), parafínicos pesados desparafinados com solvente, tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  90640-94-1  292-616-3  
803   803  Hidrocarbonetos, C20-50, parafínicos pesados desparafinados com solvente, tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  90640-95-2  292-617-9  
804   804  Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados com solvente, tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  90640-96-3  292-618-4  
805   805  Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados com solvente, tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  90640-97-4  292-620-5  
806   806  Extratos (petróleo), de solvente de destilados naftênicos pesados, tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  90641-07-9  292-631-5  
807   807  Extratos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos pesados, tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  90641-08-0  292-632-0  
808   808  Extratos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  90641-09-1  292-633-6  
809   809  Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  90669-74-2  292-656-1  
810   810  Óleos-residuais (petróleo), desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  91770-57-9  294-843-3  
811   811  Destilados (petróleo), parafínicos pesados desparafinados, tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  91995-39-0  295-300-3  
812   812  Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados, tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  91995-40-3  295-301-9  
813   813  Destilados (petróleo), refinados com solvente do hidrocracking, desparafinados, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  91995-45-8  295-306-6  
814   814  Destilados (petróleo), naftênicos leves refinados com solvente, tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  91995-54-9  295-316-0  
815   815  Extratos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  91995-73-2  295-335-4  
816   816  Extratos (petróleo), de solvente de destilados naftênicos leves, hidrogenodessulfurizados, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  91995-75-4  295-338-0  
817   817  Extratos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, tratados com ácido, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  91995-76-5  295-339-6  
818   818  Extratos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, hidrogenodessulfurizados, se contiverem >3 % (m/m) de extrato DMSO  91995-77-6  295-340-1  
819   819  Extratos (petróleo), de solvente de gasóleo leve de vácuo, tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  91995-79-8  295-342-2  
820   820  Óleos residuais (petróleo), tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  92045-12-0  295-394-6  
821   821  Óleos lubrificantes (petróleo), C17-35, extraídos com solvente, desparafinados, tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  92045-42-6  295-423-2  
822   822  Óleos lubrificantes (petróleo), hidrocraqueados não aromáticos desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  92045-43-7  295-424-8  
823   823  Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente tratado com ácido e hidrocraqueado, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  92061-86-4  295-499-7  
824   824  Óleos parafínicos (petróleo), pesados desparafinados refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  92129-09-4  295-810-6  
825   825  Extratos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos pesados, tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  92704-08-0  296-437-1  
826   826  Óleos lubrificantes (petróleo), óleos base, parafínicos, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  93572-43-1  297-474-6  
827   827  Extratos (petróleo), de solvente de destilados naftênicos pesados, hidrogenodessulfurizados, se contiverem > 3 % (m//m) de extrato DMSO  93763-10-1  297-827-4  
828   828  Extratos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos pesados desparafinados com solvente, hidrogenodessulfurizados, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  93763-11-2  297-829-5  
829   829  Hidrocarbonetos, resíduos da destilação de parafínicos do cracking com desparafinados com solvente, se contiverem >3 % (m/m) de extrato DMSO  93763-38-3  297-857-8  
830   830  Óleo residual das parafinas (petróleo), tratado com ácido, se contiver > 3 % (m/m) de extrato DMSO  93924-31-3  300-225-7  
831   831  Óleo residual das parafinas (petróleo), tratado com argila, se contiver > 3 % (m/m) de extrato DMSO  93924-32-4  300-226-2  
832   832  Hidrocarbonetos, C20-50, destilado de vácuo da hidrogenação do óleo residual, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  93924-61-9  300-257-1  
833   833  Destilados (petróleo), pesados tratados com hidrogênio refinados com solvente, hidrogenados, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  94733-08-1  305-588-5  
834   834  Destilados (petróleo), leves do hidrocracking refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  94733-09-2  305-589-0  
835   835  Óleos lubrificantes (petróleo), C18-40, à base de destilado do hidrocracking desparafinado com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  94733-15-0  305-594-8  
836   836  Óleos lubrificantes (petróleo), C18-40, à base de refinado hidrogenado desparafinado com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  94733-16-1  305-595-3  
837   837  Hidrocarbonetos, C13-30, ricos em aromáticos, destilado nafténico extraído com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  95371-04-3  305-971-7  
838   838  Hidrocarbonetos, C16-32, ricos em aromáticos, destilado nafténico extraído com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  95371-05-4  305-972-2  
839   839  Hidrocarbonetos, C37-68, resíduos da destilação de vácuo tratados com hidrogênio desasfaltados desparafinados, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  95371-07-6  305-974-3  
840   840  Hidrocarbonetos, C37-65, resíduos da destilação de vácuo desasfaltados tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  95371-08-7  305-975-9  
841   841  Destilados (petróleo), leves do hidrocracking refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97488-73-8  307-010-7  
842   842  Destilados (petróleo), pesados hidrogenados refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97488-74-9  307-011-2  
843   843  Óleos lubrificantes (petróleo), C18-27, do hidrocracking desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97488-95-4  307-034-8  
844   844  Hidrocarbonetos, C17-30, resíduo atmosférico desasfaltado com solvente tratado com hidrogênio, fracções leves da destilação, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97675-87-1  307-661-7  
845   845  Hidrocarbonetos, C17-40, resíduo de destilação desasfaltado com solvente e tratado com hidrogênio, fracções leves da destilação de vácuo, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97722-06-0  307-755-8  
846   846  Hidrocarbonetos, C13-27, naftênicos leves extraídos com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97722-09-3  307-758-4  
847   847  Hidrocarbonetos, C14-29, naftênicos leves extraídos com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97722-10-6  307-760-5  
848   848  Óleo residual das parafinas (petróleo), tratado com carvão ativado, se contiver > 3 % (m/m) de ex trato DMSO  97862-76-5  308-126-0  
849   849  Óleo residual das parafinas (petróleo), tratado com ácido silícico, se contiver > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97862-77-6  308-127-6  
850   850  Hidrocarbonetos, C27-42, desaromatizados, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97862-81-2  308-131-8  
851   851  Hidrocarbonetos, C17-30, destilados tratados com hidrogênio, fracções leves da destilação, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97862-82-3  308-132-3  
852   852  Hidrocarbonetos, C27-45, nafténico da destilação de vácuo, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97862-83-4  308-133-9  
853   853  Hidrocarbonetos, C27-45, desaromatizados, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97926-68-6  308-287-7  
854   854  Hidrocarbonetos, C20-58, tratados com hidrogênio, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97926-70-0  308-289-8  
855   855  Hidrocarbonetos, C27-42, naftênicos, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  97926-71-1  308-290-3  
856   856  Extratos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, tratados com carvão ativado, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  100684-02-4  309-672-2  
857   857  Extratos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  100684-03-5  309-673-8  
858   858  Extratos (petróleo), de solvente de gasóleo leve de vácuo, tratados com carvão ativado, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  100684-04-6  309-674-3  
859   859  Extratos (petróleo), de solvente de gasóleo leve de vácuo, tratado com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  100684-05-7  309-675-9  
860   860  Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente tratados com carvão ativado, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  100684-37-5  309-710-8  
861   861  Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  100684-38-6  309-711-3  
862   862  Óleos lubrificantes (petróleo), C>25, extraídos com solvente, desasfaltados, desparafinados, hidrogenados, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  101316-69-2  309-874-0  
863   863  Óleos lubrificantes (petróleo), C17-32, extraídos com solvente, desparafinados, hidrogenados, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  101316-70-5  309-875-6  
864   864  Óleos lubrificantes (petróleo), C20-35, extraídos com solvente, desparafinados, hidrogenados, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  101316-71-6  309-876-1  
865   865  Óleos lubrificantes (petróleo), C24-50, extraídos com solvente, desparafinados, hidrogenados, se contiverem > 3 % (m/m) de extrato DMSO  101316-72-7  309-877-7  
866   866  Destilados (petróleo), médios tratados (sweetened), exceto se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64741-86-2  265-088-7  
867   867  Gasóleos (petróleo), refinados com solvente, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64741-90-8  265-092-9  
868   868  Destilados (petróleo), médios refinados com solvente, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64741-91-9  265-093-4  
869   869  Gasóleos (petróleo), tratados com ácido, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64742-12-7  265-112-6  
870   870  Destilados (petróleo), médios tratados com ácido, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64742-13-8  265-113-1  
871   871  Destilados (petróleo), leves tratados com ácido, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64742-14-9  265-114-7  
872   872  Gasóleos (petróleo), neutralizados quimicamente, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64742-29-6  265-129-9  
873   873  Destilados (petróleo), médios neutralizados quimicamente, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64742-30-9  265-130-4  
874   874  Destilados (petróleo), médios tratados com argila, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64742-38-7  265-139-3  
875   875  Destilados (petróleo), médios tratados com hidrogênio, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64742-46-7  265-148-2  
876   876  Gasóleos (petróleo), hidrogenodessulfurizados, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64742-79-6  265-182-8  
877   877  Destilados (petróleo), médios hidrogenodessulfurizados, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64742-80-9  265-183-3  
878   878  Destilados (petróleo), do resíduo do fracionador do reformer catalítico, com intervalo de destilação elevado, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  68477-29-2  270-719-4  
879   879  Destilados (petróleo), do resíduo do fracionador do reformer catalítico, com intervalo de destilação médio, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  68477-30-5  270-721-5  
880   880  Destilados (petróleo), do resíduo do fracionador do reformer catalítico, com intervalo de destilação baixo, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  68477-31-6  270-722-0  
881   881  Alcanos, C12-26 lineares e ramificados, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  90622-53-0  292-454-3  
882   882  Destilados (petróleo), médios altamente refinados, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  90640-93-0  292-615-8  
883   883  Destilados (petróleo), do reformer catalítico, concentrado aromático pesado, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  91995-34-5  295-294-2  
884   884  Gasóleos, parafínicos, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  93924-33-5  300-227-8  
885   885  Nafta (petróleo), pesada hidrogenodessulfurizada refinada com solvente, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  97488-96-5  307-035-3  
886   886  Hidrocarbonetos, destilado médio C16-20 tratado com hidrogênio, fracções leves da destilação, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  9767585-9  307-659-6  
887   887  Hidrocarbonetos C12-20, parafínicos tratados com hidrogênio, fracções leves da destilação, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  97675-86-0  307-660-1  
888   888  Hidrocarbonetos, C11-17, naftênicos leves extraídos com solvente, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  97722-08-2  307-757-9  
889   889  Gasóleos, tratados com hidrogênio, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  97862-78-7  308-128-1  
890   890  Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com carvão ativado, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  100683-97-4  309-667-5  
891   891  Destilados (petróleo), parafínicos médios, tratados com carvão ativado, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  100683-98-5  309-668-0  
892   892  Destilados (petróleo), parafínicos, médios, tratados com argila, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  100683-99-6  309-669-6  
893   893  Massas lubrificantes, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  74869-21-9  278-011-7  
894   894  Parafinas brutas (petróleo), exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64742-61-6  265-165-5  
895   895  Parafinas brutas (petróleo), tratadas com ácido, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  90669-77-5  292-659-8  
896   896  Parafinas brutas (petróleo), tratadas com argila, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  90669-78-6  292-660-3  
897   897  Parafinas brutas (petróleo), tratadas com hidrogênio, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  92062-09-4  295-523-6  
898   898  Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  92062-10-7  295-524-1  
899   899  Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, tratadas com hidrogênio, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  92062-11-8  295-525-7  
900   900  Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, tratadas com carvão ativado, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  97863-04-2  308-155-9  
901   901  Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, tratadas com argila, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  97863-05-3  308-156-4  
902   902  Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, tratadas com ácido silícico, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  97863-06-4  308-158-5  
903   903  Parafinas brutas (petróleo), tratadas com carvão ativado, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  100684-49-9  309-723-9  
904   904  Petrolato, exceto se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena até aqui  8009-03-8  232-373-2  
905   905  Petrolato (petróleo), oxidado, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  64743-01-7  265-206-7  
906   906  Petrolato (petróleo), tratado com alumina, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  85029-74-9  285-098-5  
907   907  Petrolato (petróleo), tratado com hidrogênio, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  92045-77-7  295-459-9  
908   908  Petrolato (petróleo), tratado com carvão ativado, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  97862-97-0  308-149-6  
909   909  Petrolato (petróleo), tratado com ácido silícico, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  97862-98-1  308-150-1  
910   910  Petrolato (petróleo), tratado com argila, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  100684-33-1  309-706-6  
911   911  Destilados (petróleo), leves do cracking catalítico  64741-59-9  265-060-4  
912   912  Destilados (petróleo), médios do cracking catalítico  64741-60-2  265-062-5  
913   913  Destilados (petróleo), leves do cracking térmico  64741-82-8  265-084-5  
914   914  Destilados (petróleo), leves do cracking catalítico hidrogenodessulfurizados  68333-25-5  269-781-5  
915   915  Destilados (petróleo), nafta leve do steam-cracking  68475-80-9  270-662-5  
916   916  Destilados (petróleo), de destilados do cracking do steam-cracking de petróleo  68477-38-3  270-727-8  
917   917  Gasóleos (petróleo), do steam-cracking  68527-18-4  271-260-2  
918   918  Destilados (petróleo), médios do cracking térmico hidrogenodessulfurizados  85116-53-6  285-505-6  
919   919  Gasóleos (petróleo), do cracking térmico, hidrogenodessulfurizados  92045-29-9  295-411-7  
920   920  Resíduos (petróleo), da nafta do steam-cracking hidrogenada  92062-00-5  295-514-7  
921   921  Resíduos (petróleo), de destilação da nafta do steam-cracking  92062-04-9  295-517-3  
922   922  Destilados (petróleo), leves do cracking catalítico, degradados termicamente  92201-60-0  295-991-1  
923   923  Resíduos (petróleo), de nafta aquecida do steamcracking  93763-85-0  297-905-8  
924   924  Gasóleos (petróleo), leves de vácuo, do cracking térmico hidrogenodessulfurizados  97926-59-5  308-278-8  
925   925  Destilados (petróleo), do coker médios hidrogenodessulfurizados  101316-59-0  309-865-1  
926   926  Destilados (petróleo), de resíduos pesados do steam-cracking  101631-14-5  309-939-3  
927   927  Resíduos (petróleo), da coluna atmosférica  64741-45-3  265-045-2  
928   928  Gasóleos (petróleo) pesados de vácuo  64741-57-7  265-058-3  
929   929  Destilados (petróleo), pesados do cracking catalítico  64741-61-3  265-063-0  
930   930  Óleos clarificados (petróleo), do cracking catalítico  64741-62-4  265-064-6  
931   931  Resíduos (petróleo), do fracionador do reformer catalítico  64741-67-9  265-069-3  
932   932  Resíduos (petróleo), do hidrocracking  64741-75-9  265-076-1  
933   933  Resíduos (petróleo), do cracking térmico  64741-80-6  265-081-9  
934   934  Destilados (petróleo), pesados do cracking térmico  64741-81-7  265-082-4  
935   935  Gasóleos (petróleo), de vácuo tratados com hidrogênio  64742-59-2  265-162-9  
936   936  Resíduos (petróleo), atmosféricos hidrogenodessulfurizados  64742-78-5  265-181-2  
937   937  Gasóleos (petróleo), de vácuo pesados hidrogenodessulfurizados  64742-86-5  265-189-6  
938   938  Resíduos (petróleo), do steam-cracking  64742-90-1  265-193-8  
939   939  Resíduos (petróleo), atmosféricos  68333-22-2  269-777-3  
940   940  Óleos clarificados (petróleo), do cracking catalítico hidrogenodessulfurizados  68333-26-6  269-782-0  
941   941  Destilados (petróleo), médios do cracking catalítico hidrogenodessulfurizados  68333-27-7  269-783-6  
942   942  Destilados (petróleo), pesados do cracking catalítico hidrogenodessulfurizados  68333-28-8  269-784-1  
943   943  Fuelóleo, resíduos dos gasóleos de destilação direta, ricos em enxofre  68476-32-4  270-674-0  
944   944  Fueóleo, residual  68476-33-5  270-675-6  
945   945  Resíduos (petróleo), da destilação do resíduo da coluna de fracionamento do reformer catalítico  68478-13-7  270-792-2  
946   946  Resíduos (petróleo), do gasóleo pesado do coker e do gasóleo de vácuo  68478-17-1  270-796-4  
947   947  Resíduos (petróleo), pesados do coker e leves de vácuo  68512-61-8  270-983-0  
948   948  Resíduos (petróleo), leves de vácuo  68512-62-9  270-984-6  
949   949  Resíduos (petróleo), leves do steam-cracking  68513-69-9  271-013-9  
950   950  Fueóleo, nº 6  68553-00-4  271-384-7  
951   951  Resíduos (petróleo), da unidade de topping, com baixo teor em enxofre  68607-30-7  271-763-7  
952   952  Gasóleos (petróleo), atmosféricos pesados  68783-08-4  272-184-2  
953   953  Resíduos (petróleo), da coluna de remoção de gases do coker, contendo hidrocarbonetos aromáticos polinucleares  68783-13-1  272-187-9  
954   954  Destilados (petróleo), de vácuo de resíduos do petróleo  68955-27-1  273-263-4  
955   955  Resíduos (petróleo), do steam-cracking, resinosos  68955-36-2  273-272-3  
956   956  Destilados (petróleo), médios de vácuo  70592-76-6  274-683-0  
957   957  Destilados (petróleo), leves de vácuo  70592-77-7  274-684-6  
958   958  Destilados (petróleo), de vácuo  70592-78-8  274-685-1  
959   959  Gasóleo (petróleo), pesados de vácuo do coker hidrogenodessulfurizados  85117-03-9  285-555-9  
960   960  Resíduos (petróleo), do steam-cracking, destilados  90669-75-3  292-657-7  
961   961  Resíduos (petróleo), de vácuo, leves  90669-76-4  292-658-2  
962   962  Fueóleo, pesado, de alto teor em enxofre  92045-14-2  295-396-7  
963   963  Resíduos (petróleo), do cracking catalítico  92061-97-7  295-511-0  
964   964  Destilados (petróleo), intermédios do cracking catalítico, degradados termicamente  92201-59-7  295-990-6  
965   965  Óleos residuais (petróleo)  93821-66-0  298-754-0  
966   966  Resíduos, do steam-cracking, tratados termicamente  98219-64-8  308-733-0  
967   967  Destilados (petróleo), médios hidrogenodessulfurizados  101316-57-8  309-863-0  
968   968  Destilados (petróleo), parafínicos leves  64741-50-0  265-051-5  
969   969  Destilados (petróleo), parafínicos pesados  64741-51-1  265-052-0  
970   970  Destilados (petróleo), naftênicos leves  64741-52-2  265-053-6  
971   971  Destilados (petróleo), naftênicos pesados  64741-53-3  265-054-1  
972   972  Destilados (petróleo), naftênicos pesados tratados com ácido  64742-18-3  265-117-3  
973   973  Destilados (petróleo), naftênicos leves tratados com ácido  64742-19-4  265-118-9  
974   974  Destilados (petróleo), parafínicos pesados tratados com ácido  64742-20-7  265-119-4  
975   975  Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com ácido  64742-21-8  265-121-5  
976   976  Destilados (petróleo), parafínicos pesados neutralizados quimicamente  64742-27-4  265-127-8  
977   977  Destilados (petróleo), parafínicos leves neutralizados quimicamente  64742-28-5  265-128-3  
978   978  Destilados (petróleo), naftênicos pesados neutralizados quimicamente  64742-34-3  265-135-1  
979   979  Destilados (petróleo), naftênicos leves neutralizados quimicamente  64742-35-4  265-136-7  
980   980  Extratos (petróleo), de solvente de destilado naftênico leve  64742-03-6  265-102-1  
981   981  Extratos (petróleo), de solvente de destilado parafínico pesado  64742-04-7  265-103-7  
982   982  Extratos (petróleo), de solvente de destilado parafínico leve  64742-05-8  265-104-2  
983   983  Extratos (petróleo), de solvente de destilado nafténico pesado  64742-11-6  265-111-0  
984   984  Extratos (petróleo), de solvente de gasóleo leve de vácuo  91995-78-7  295-341-7  
985   985  Hidrocarbonetos, C26-55, ricos em aromáticos  97722-04-8  307-753-7  
986   986  3,3'-[[1,1'-bifenil]-4,4'diilbis(azo)]bis(4-aminonaftaleno-1-sulfonato) de dissódio  573-58-0  209-358-4  
987   987  4-amino-3-[[4'-[(2,4-diaminofenil)azol][1,1'-bifenil]-4-il]azo]-5-hidroxi-6- -(fenilazo) naftaleno-2,7-dissulfonato de dissódio  1937-37-7  217-710-3  
988   988  3,3'-[[1,1'-bifenil]-4,4'-diilbis(azo)]bis[5-amino-4hidroxinaftaleno-2,7-dis-sulfonato] de tetrassódio  2602-46-2  220-012-1  
989   989  4-o-tolilazo-o-toluidina  97-56-3  202-591-2  
990   990  4-aminoazobenzeno  60-09-3  200-453-6  
991   991  [5-[[4'-[[2,6-dihidroxi-3-[(2-hidroxi-5-sulfofenil)azo]fenil]azo][1,1'-bifenil]- 4-il]azo]salicilato(4-)]cuprato(2-)de dissódio  16071-86-6  240-221-1  
992   992  Éter diglicídico de resorcinol  101-90-6  202-987-5  
993   993  1,3-difenilguanidina  102-06-7  203-002-1  
994   994  Epóxido de heptacloro  1024-57-3  213-831-0  
995   995  4-nitrosofenol  104-91-6  203-251-6  
996   996  Carbendazima  10605-21-7  234-232-0  
997   997  Éter alilglicidílico  106-92-3  203-442-4  
998   998  Cloroacetaldeído  107-20-0  203-472-8  
999   999  Hexano  110-54-3  203-777-6   
1000   1000  2-(2-metoxietoxi)etanol  111-77-3  203-906-6   
1001   1001  (+/-) 2-(2,4-diclorofenil)-3-(1H-1,2,4-triazol-1ila)propil-1,1,2,2-tetrafluoroetiléter  112281-77-3  407-760-6  
1002   1002  4-[4-(1,3-dihidroxiprop-2-il)fenilamino]-1,8-dihidroxi-5-nitroantraquinona  114565-66-1  406-057-1  
1003   1003  5,6,12,13-tetracloroantra(2,1,9-def:6,5,10-d'e'f')diisoquinolina-1,3,8,10 (2H,9H)-tetrona  115662-06-1  405-100-1  
1004   1004  Fosfato de tris(2-cloroetila)  115-96-8  204-118-5  
1005   1005  4'-etoxi-2-benzimidazole-anilida  120187-29-3  407-600-5  
1006   1006  Dihidróxido de níquel  12054-48-7  235-008-5  
1007   1007  N,N-dimetilanilina  121-69-7  204-493-5  
1008   1008  Simazina  122-34-9  204-535-2  
1009   1009  Bis(ciclopentadienil)-bis(2,6-difluoro-3-[pirrol-1il]-fenil)titânio  125051-32-3  412-000-1  
1010   1010  N,N,N',N'-tetraglicidila-4,4'-diamino-3,3'-dietildifenilmetano  130728-76-6  410-060-3  
1011   1011  Pentaóxido de divanádio  1314-62-1  215-239-8  
1012   1012  Sais alcalinos de pentaclorofenol  131-52-2/7778-73-6  205-025-2/231-911-3  
1013   1013  Fosfamidião  13171-21-6  236-116-5  
1014   1014  N-(triclorometiltio)ftalimida  133-07-3  205-088-6  
1015   1015  N-2-naftilanilina  135-88-6  205-223-9  
1016   1016  Zirame  137-30-4  205-288-3  
1017   1017  1-bromo-3,4,5-trifluorobenzeno  138526-69-9  418-480-9  
1018   1018  Propazina  139-40-2  205-359-9  
1019   1019  Tricloroacetato de 3-(4-clorofenil)-1,1-dimetilurónio  140-41-0  006-043-00-1  
1020   1020  Isoxaflutol  141112-29-0  606-054-00-7  
1021   1021  Cresoxime-metila  143390-89-0  607-310-00-0  
1022   1022  Clordecona  143-50-0  205-601-3  
1023   1023  9-vinilcarbazol  1484-13-5  216-055-0  
1024   1024  Ácido 2-etilhexanóico  149-57-5  205-743-6  
1025   1025  Monurão  150-68-5  205-766-1  
1026   1026  Cloreto de morfolina-4-carbonila  15159-40-7  239-213-0  
1027   1027  Daminozida  1596-84-5  216-485-9  
1028   1028  Alacloro  15972-60-8  240-110-8  
1029   1029  Produto da condensação UVCB de: cloreto de tetraquis-hidroximetilfosfónio, uréia e C16-18 seboalquilamina hidrogenada destilada  166242-53-1  422-720-8  
1030   1030  Ioxinil  1689-83-4  216-881-1  
1031   1031  3,5-dibromo-4-hidroxibenzonitrila  1689-84-5  216-882-7  
1032   1032  Octanoato de 2,6-dibromo-4-cianofenila  1689-99-2  216-885-3  
1033   1033  [4-[[4-(dimetilamino)fenil][4-[etil(3-sulfonatobenzil)amino]fenil]metileno] ciclohexa-2,5-dieno-1-ilideno](etil)(3-sulfonatobenzil)amônio, sal de sódio  1694-09-3  216-901-9  
1034   1034  5-Cloro-1,3-dihidro-2H-indole-2-ona  17630-75-0  412-200-9  
1035   1035  Benomila  17804-35-2  241-775-7  
1036   1036  Clorotalonila  1897-45-6  217-588-1  
1037   1037  Monocloridrato de N'-(4-cloro-o-tolil)-N,N-dimetilformamidina  19750-95-9  243-269-1  
1038   1038  4,4'-metilenobis(2-etilanilina)  19900-65-3  243-420-1  
1039   1039  Valinamida  20108-78-5  402-840-7  
1040   1040  [(p-toliloxi)metil]oxirano  2186-24-5  218-574-8  
1041   1041  [(m-toliloxi)metil]oxirano  2186-25-6  218-575-3  
1042   1042  2,3-epoxipropila o-tolílico éter  2210-79-9  218-645-3  
1043   1043  Éter cresilglicidílico de [(toliloxi)metil]oxirano  26447-14-3  247-711-4  
1044   1044  Dialato  2303-16-4  218-961-1  
1045   1045  2,4-dibromobutanoato de benzila  23085-60-1  420-710-8  
1046   1046  Trifluoroiodometano  2314-97-8  219-014-5  
1047   1047  Metiltiofanato  23564-05-8  245-740-7  
1048   1048  Dodecacloropentaciclo[5.2.1.02,6.03,9.05,8]decano  2385-85-5  219-196-6  
1049   1049  Propizamida  23950-58-5  245-951-4  
1050   1050  Éter butil glicidílico  2426-08-6  219-376-4  
1051   1051  2,3,4-triclorobut-1-eno  2431-50-7  219-397-9  
1052   1052  Quinometionato  2439-01-2  219-455-3  
1053   1053  Monohidrato (-)-(1R,2S)-(1,2-epoxipropil)fosfonato de (R)- -feniletilamônio  25383-07-7  418-570-8  
1054   1054  5-etoxi-3-triclorometil-1,2,4-tiadiazol  2593-15-9  219-991-8  
1055   1055  Amarelo 3 disperso  2832-40-8  220-600-8  
1056   1056  1,2,4-triazol  288-88-0  206-022-9  
1057   1057  Aldrina  309-00-2  206-215-8  
1058   1058  Diurão  330-54-1  206-354-4  
1059   1059  Linurão  330-55-2  206-356-5  
1060   1060  Carbonato de níquel  3333-67-3  222-068-2  
1061   1061  3-(4-isopropilfenil)-1,1-dimetiluréia  34123-59-6  251-835-4  
1062   1062  Iprodiona  36734-19-7  253-178-9  
1063   1063  Octanoato de 4-ciano-2,6-diiodofenilo  3861-47-0  223-375-4  
1064   1064  5-(2,4-dioxo-1,2,3,4-tetrahidropirimidina)-3-flúor2-hidroximetiltetrahidrofurano  41107-56-6  415-360-8  
1065   1065  Crotonaldeído  4170-30-3  224-030-0  
1066   1066  N-etoxicarbonil-N-(p-tolilsulfonil)azanida de hexahidrociclopenta(c)pirrole-1-(1H)-amônio  418-350-1  
1067   1067  4,4'-carbonimidoilbis[N,N-dimetilanilina]  492-80-8  207-762-5  
1068   1068  DNOC  534-52-1  208-601-1  
1069   1069  Cloreto de toluidina  540-23-8  208-740-8  
1070   1070  Sulfato de toluidina (1:1)  540-25-0  208-741-3  
1071   1071  2-(4-terc-butilfenil)etanol  5406-86-0  410-020-5  
1072   1072  Fentião  55-38-9  200-231-9  
1073   1073  Clordano, puro  57-74-9  200-349-0  
1074   1074  Hexano-2-ona  591-78-6  209-731-1  
1075   1075  Fenarimol  60168-88-9  262-095-7  
1076   1076  Acetamida  60-35-5  200-473-5  
1077   1077  N-ciclohexilN-metoxi-2,5-dimetil-3-furamida  60568-05-0  262-302-0  
1078   1078  Dieldrina  60-57-1  200-484-5  
1079   1079  4,4'-isobutiletilidenodifenol  6807-17-6  401-720-1  
1080   1080  Clordimeforme  6164-98-3  228-200-5  
1081   1081  Amitrol  61-82-5  200-521-5  
1082   1082  Carbarilo  63-25-2  200-555-0  
1083   1083  Destilados (petróleo), fração leve hidrocraqueada  64741-77-1  265-078-2  
1084   1084  Brometo de 1-etil-1-metilmorfolínio  65756-41-4  612-182-00-4  
1085   1085  (3-clorofenil)-(4-metoxi-3-nitrofenil)metanona  66938-41-8  423-290-4  
1086   1086  Combustíveis, diesel, exceto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena  68334-30-5  269-822-7  
1087   1087  Fueóleo, nº 2  68476-30-2  270-671-4  
1088   1088  Fueóleo, nº 4  68476-31-3  270-673-5  
1089   1089  Combustíveis, diesel, nº 2  68476-34-6  270-676-1  
1090   1090  2,2-dibromo-2-nitroetanol  69094-18-4  412-380-9  
1091   1091  Brometo de 1-etil-1-metilpirrolidínio  69227-51-6  418-200-5  
1092   1092  Monocrotofos  6923-22-4  230-042-7  
1093   1093  Níquel  7440-02-0  231-111-4  
1094   1094  Bromometano  74-83-9  200-813-2  
1095   1095  Clorometano  74-87-3  200-817-4  
1096   1096  Iodometano  74-88-4  200-819-5  
1097   1097  Bromoetano  74-96-4  200-825-8  
1098   1098  Heptacloro  76-44-8  200-962-3  
1099   1099  Hidróxido de fentina  76-87-9  200-990-6  
1100   1100  Sulfato de níquel  7786-81-4  232-104-9  
1101   1101  3,5,5-trimetilciclohex-2-enona  78-59-1  201-126-0  
1102   1102  2,3-dicloropropeno  78-88-6  201-153-8  
1103   1103  Fluazifope-p-butila  79241-46-6  607-305-00-3  
1104   1104  Ácido (S)-2,3-dihidro-1H-indol-carboxílico  79815-20-6  410-860-2  
1105   1105  Toxafeno  8001-35-2  232-283-3  
1106   1106  Cloridrato de (4-hidrazinofenil)-N-metilmetanossulfonamida  81880-96-8  406-090-1  
1107   1107  CI Solvente amarelo 14  842-07-9  212-668-2  
1108   1108  Clozolinato  84332-86-5  282-714-4  
1109   1109  C10-13 cloro alcanos  85535-84-8  287-476-5  
1110   1110  Pentaclorofenol  87-86-5  201-778-6  
1111   1111  2,4,6-triclorofenol  88-06-2  201-795-9  
1112   1112  Cloreto de dietilcarbamoíla  88-10-8  201-798-5  
1113   1113  1-vinil-2-pirrolidona  88-12-0  201-800-4  
1114   1114  Miclobutanil ; 2-(4-clorofenil)-2-(1H-1,2,4-triazol1-ilmetil)hexanonitrila  88671-89-0  410-400-0  
1115   1115  Acetato de fentina  900-95-8  212-984-0  
1116   1116  2-bifenilamina  90-41-5  201-990-9  
1117   1117  Trans-4-ciclohexil-L-prolina monohidroclorada  90657-55-9  419-160-1  
1118   1118  Diisocianato de 2-metil-m-fenileno  91-08-7  202-039-0  
1119   1119  Diisocianato de 4-metil-m-fenileno  584-84-9  209-544-5  
1120   1120  Diisocianato de m-tolilideno  26471-62-5  247-722-4  
1121   1121  Combustíveis, aviões a jato, da extração do carvão com solvente, hidrogenados do hidrocracking  94114-58-6  302-694-3  
1122   1122  Combustíveis, diesel, da extração do carvão com solvente, hidrogenados do hidrocracking  94114-59-7  302-695-9  
1123   1123  Breu, se contiver > 0,005 % (p/p) de benzo [a]pireno  61789-60-4  263-072-4  
1124   1124  2-Butanona-oxima  96-29-7  202-496-6  
1125   1125  Hidrocarbonetos, C16-20, resíduo da destilação de destilado parafínico do hidrocracking desparafinado com solvente  97675-88-2  307-662-2  
1126   1126  , -diclorotolueno  98-87-3  202-709-2  
1127   1127  Lã mineral, com exceção das expressamente referidas no presente anexo, [Fibras de vidro (silicatos) sintéticas com orientação aleatória e um teor ponderal de óxidos de elementos alcalinos e alcalino-terrosos (Na2O + K2O + CaO + MgO + BaO) superior a 18 %]  -  
1128   1128  Produto de reação de acetofenona, formaldeído, ciclohexilamina, metanol e ácido acético  406-230-1  
1129   1129  Sais de 4,4'-carbonimidoilbis[N,N-dimetilanilina]  612-097-00-2  
1130   1130  1,2,3,4,5,6-Hexaclorociclohexanos, com exceção dos expressamente referidos no presente anexo  602-042-00-0  
1131   1131  Bis(7-acetamido-2-(4-nitro-2-oxidofenilazo)-3-sulfonato-1-naftolato) cromato(1-) de trissódio  400-810-8  
1132   1132  Mistura de: 4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenol, 4alil-6-(3-(6-(3-(6-(3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)-fenoxi)2-hidroxipropil)-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi)-2-hidroxipropil)-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)-fenoxi-2-hidroxipropil-2-(2,3epoxipropil)fenol, 4-alil-6-(3-(4-alil-2,6-bis(2,3epoxipropil)fenoxi)-2-hidroxipropil)-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi)fenol e 4-alil-6-(3-(6-(3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)-fenoxi)-2-hidroxipropil)-4alil-2-(2,3-epoxi-propil)fenoxi)2-hidroxipropil)-2(2,3-epoxipropil)fenol  417-470-1  
1133   1133  Óleo de raiz de costo (Saussurea lappa Clarke), quando usado como ingrediente de fragrância  8023-88-9  -  
1134   1134  7-etoxi-4-metilcumarina, quando usada como ingrediente de fragrância  87-05-8  201-721-5  
1135   1135  Hexahidrocumarina, quando usada como ingrediente de fragrância  700-82-3  211-851-4  
1136   1136  Exudação de Myroxylon pereirae (Royle) Klotzch (bálsamo do Peru, bruto), quando usado como ingrediente de fragrância  8007-00-9  232-352-8  
1137   1137  Nitrito de isobutilo  542-56-3  208-819-7  
1138   1138  Isopreno  78-79-5  201-143-3  
1139   1139  1-bromopropano  106-94-5  203-445-0  
1140   1140  Cloropreno  126-99-8  204-818-0  
1141   1141  1,2,3-tricloropropano  96-18-4  202-486-1  
1142   1142  Éter dimetílico de etilenoglicol  110-71-4  203-794-9  
1143   1143  Dinocape  39300-45-3  254-408-0  
1144   1144  Diaminotolueno, produto técnico mistura de [4metil-m-fenilenodiamina] (1) e [2-metil-m-fenilenodiamina ](2) metilfenilenodiamina  25376-45-8  246-910-3  
1145   1145  Tricloreto de p-clorobenzila  5216-25-1  226-009-1  
1146   1146  Éter difenílico; derivado octabromado  32536-52-0  251-087-9  
1147   1147  1,2-bis(2-metoxietoxi)etano éter dimetílico de trietilenoglicol  112-49-2  203-977-3  
1148   1148  Tetrahidrotiopirano-3-carboxaldeído  61571-06-0  407-330-8  
1149   1149  4,4'-bis(dimetilamino)benzofenona  90-94-8  202-027-5  
1150   1150  4-metilbenzenossulfonato de (S)oxiranometanol  70987-78-9  417-210-7  
1151   1151  Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, éster dipentílico, ramificado e linear [1]; ftalato de n-pentil-isopentila [2]; ftalato de di-n-pentila [3]; ftalato de diisopentila [4]  84777-06-0[1]//131-18-0[3]/605-50-5[4]  284-032-2[1]//205-017-9[3]/210-088-4[4]  
1152   1152  Ftalato de butilbenzila em produtos infantis. Em produtos para uso adulto em concentração maior ou igual a 1%.  85-68-7  201-622-7  
1153   1153  Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres dialquílicos, C 7-11, ramificados e lineares  68515-42-4  271-084-6  
1154   1154  Mistura de: 4-(3-etoxicarbonil-4-(5-(3-etoxicarbonil-5-hidroxi-1-(4-sulfonatofenil)pirazol-4-il)penta2,4-dienilideno)-4,5-dihidro-5-oxopirazol-1-il)benzenossulfonato dissódico e 4-(3-etoxicarbonil-4(5-(3- etoxicarbonil-5-oxido-1-(4-sulfonatofenil)pirazol4-il)penta-2,4-dienilideno)-4,5-dihidro-5-oxopirazol-1-il)benzenossulfonato trissódico  402-660-9  
1155   1155  Dicloreto dicloridrato de (metilenobis(4,1-fenilenazo(1-(3-(dimetilamino)propil)-1,2-dihidro-6-hidroxi-4-metil-2-oxopiridina-5,3-diil)))-1,1'-dipiridínio  401-500-5  
1156   1156  2-[2-hidroxi-3-(2-clorofenil)carbamoíl-1-naftilazo]7-[2-hidroxi-3-(3-metilfenil)-carbamoil-1-naftlazo]fluoren-9-ona  151798-26-4  420-580-2  
1157   1157  Azafenidina  68049-83-2  611-140-00-2  
1158   1158  2,4,5-trimetilanilina [1]; cloridrato de 2,4,5-trimetilanilina [2]  137-17-7[1]/21436-97-5[2]  205-282-0[1]  
1159   1159  4,4'-tiodianilina e seus sais  139-65-1  205-370-9  
1160   1160  4,4'-oxidianilina (éter p-aminofenílico) e seus sais  101-80-4  202-977-0  
1161   1161  N,N,N',N'-tetrametil-4,4'-metilenodianilina  101-61-1  202-959-2  
1162   1162  6-metoxi-m-toluidina  120-71-8  204-419-1  
1163   1163  3-etil-2-metil-2-(3-metilbutil)-1,3-oxazolidina  143860-04-2  421-150-7  
1164   1164  Mistura de: 1,3,5-tris(3-aminometilfenil)-1,3,5(1H,3H,5H)-triazina-2,4,6-triona e mistura de oligómeros de 3,5-bis(3-aminometilfenil)-1- poli[3,5-bis(3aminometilfenil)-2,4,6-trioxo-1,3,5- -(1H,3H,5H)-triazin-1-il]-1,3,5-(1H,3H,5H)-triazina-2,4,6-triona  421-550-1  
1165   1165  2-nitrotolueno  88-72-2  201-853-3  
1166   1166  Fosfato de tributila  126-73-8  204-800-2  
1167   1167  Naftaleno  91-20-3  202-049-5  
1168   1168  Nonilfenol [1]; 4-nonilfenol, ramificado [2]  25154-52-3/84852-15-3  246-672-0/284-325-5  
1169   1169  1,1,2-tricloroetano  79-00-5  201-166-9  
1170   1170  -------------------------------------------------  -  
1171   1171  -------------------------------------------------  -  
1172   1172  Cloreto de alila  107-05-1  203-457-6  
1173   1173  1,4-diclorobenzeno  106-46-7  203-400-5  
1174   1174  Éter bis(2-cloroetílico)  111-44-4  203-870-1  
1175   1175  Fenol  108-95-2  203-632-7  
1176   1176  Bisfenol A  80-05-7  201-245-8  
1177   1177  Trioximetileno  110-88-3  203-812-5  
1178   1178  Propargite  2312-35-8  219-006-1  
1179   1179  1-cloro-4-nitrobenzeno  100-00-5  202-809-6  
1180   1180  Molinato  2212-67-1  218-661-0  
1181   1181  Fenepropimorfe  67564-91-4  266-719-9  
1182   1182  ----------------------------------------------------  -  
1183   1183  Isocianato de metila  624-83-9  210-866-3  
1184   1184  Tetraquis(pentafluorofenil)borato de N,N-dimetilanilínio  118612-00-3  422-050-6  
1185   1185  o,o'-(etenilmetilsilileno)di[(4-metilpentan-2ona)oxima]  421-870-1  
1186   1186  Mistura 2:1 de: 4-(7-hidroxi-2,4,4-trimetil-2-cromanil)resorcinol-4-il-tris(6-diazo-5,6-dihidro-5oxonaftalen-1-sulfonato) e 4-(7-hidroxi-2,4,4-trimetil-2-cromanil)resorcinol-bis(6-diazo-5,6-dihidro-5-oxonaftaleno-1-sulfonato)  140698-96-0  414-770-4  
1187   1187  Mistura do: produto da reação de 4,4'-metilenobis[2-(4-hidroxibenzil)-3,6-dimetilfenol] e 6-diazo-5,6-dihidro-5-oxo-naftalenossulfonato (1:2) e o produto da reação de 4,4'-metileno-bis[2-(4hidroxibenzil)-3,6-dimetilfenol] e 6-diazo-5,6dihidro-5-oxo-naftalenossulfonato (1:3)  417-980-4  
1188   1188  Cloridrato de verde de malaquita [1] Oxalato de verde de malaquita [2]  569-64-2[1] 18015-76-4[2]  209-322-8[1] 241-922-5[2]  
1189   1189  1-(4-clorofenil)-4,4-dimetil-3-(1,2,4-triazol-1-ilmetil)pentan-3-ol  107534-96-3  403-640-2  
1190   1190  5-(3-butiril-2,4,6-trimetilfenil)-2-[1-(etoxiimino)propil]-3-hidroxiciclohex-2-en-1-ona  138164-12-2  414-790-3  
1191   1191  Trans-4-fenil-L-prolina  96314-26-0  416-020-1  
1192   1192  Heptanoato de bromoxinil  56634-95-8  260-300-4  
1193   1193  Mistura de: ácido 5-[(4-[(7-amino-1-hidroxi-3-sulfo-2-naftil)azo]-2,5-dietoxifenil)azo]-2-[(3-fosfonofenil)azo]benzóico e ácido 5-[(4-[(7-amino-1-hidroxi-3-sulfo-2-naftil)azo]-2,5-dietoxifenil)azo]-3[(3-fosfonofenil)azo]benzóico  163879-69-4  418-230-9  
1194   1194  Formato de 2-{4-(2-amôniopropilamino)-6-[4-hidroxi-3-(5-metil-2-metoxi-4-sulfamoilfenilazo)-2sulfonatonaft-7-ilamino]-1,3,5-triazin-2-ilamino}2-aminopropil  424-260-3  
1195   1195  5-nitro-o-toluidina [1]; Cloridrato de 5-nitro-o-toluidina [2]  99-55-8[1]51085-52-0[2]  202-765-8[1]256-960-8[2]  
1196   1196  Cloreto de 1-(1-naftilmetil)quinolínio  65322-65-8  406-220-7  
1197   1197  (R)-5-bromo-3-(1-metil-2-pirrolidinilmetil)-1H-indol  143322-57-0  422-390-5  
1198   1198  Pimetrozina  123312-89-0  613-202-00-4  
1199   1199  Oxadiargil  39807-15-3  254-637-6  
1200   1200  Clortolurão (3-(3-cloro-p-tolil)-1,1-dimetiluréia)  15545-48-9  239-592-2  
1201   1201  N-[2-(3-acetil-5-nitrotiofen-2-ilazo)-5-dietilaminofenil]acetamida  777891-21-1  416-860-9  
1202   1202  1,3-bis(vinilsulfonilacetamido)-propano  93629-90-4  428-350-3  
1203   1203  p-fenetidina  156-43-4  205-855-5  
1204   1204  m-fenilenodiamina e seus sais  108-45-2  203-584-7  
1205   1205  Resíduos (alcatrão de carvão) da destilação de óleo de creosoto, se o teor de benzo[a]pireno for maior que 0,005 % (p/p)  92061-93-3  295-506-3  
1206   1206  Óleo de creosoto, fração de acenafteno, óleo de lavagem, se o teor de benzo[a]pireno for maior que 0,005 % (p/p)  90640-84-9  292-605-3  
1207   1207  Óleo de creosoto, se o teor de benzo[a]pireno for maior que 0,005 % (p/p)  61789-28-4  263-047-8  
1208   1208  Creosoto, se o teor de benzo[a]pireno for maior que 0,005 % (p/p)  8001-58-9  232-287-5  
1209   1209  Óleo de creosoto, destilado de alto ponto de ebulição, óleo de lavagem, se o teor de benzo[a]pireno for maior que 0,005 %(p/p)  70321-79-8  274-565-9  
1210   1210  Resíduos de extração (carvão), óleo de creosoto ácido, resíduo de extração do óleo de lavagem, se o teor de benzo[a]pireno for maior que 0,005 % (p/p)  122384-77-4  310-189-4  
1211   1211  Óleo de creosoto, destilado de baixo ponto de ebulição, óleo de lavagem, se o teor de benzo[a]pireno for maior que 0,005 % (p/p)  70321-80-1  274-566-4  
1212   1212  6-metoxi-2,3-piridinadiamina e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares.  94166-62-8  303-358-9  
1213   1213  2,3-naftalenodiol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  92-44-4  202-156-7  
1214   1214  2,4-diaminodifenilamina, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  136-17-4  -  
1215   1215  2,6-bis(2-hidroxietoxi)-3,5-piridinadiamina e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  117907-42-3  -  
1216   1216  2-metoximetil-p-aminofenol e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  135043-65-1/29785-47-5  -  
1217   1217  4,5-diamino-1-metilpirazole, e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  20055-01-0/21616-59-1  -  
1218   1218  Sulfato de 4,5-diamino-1-((4-clorofenil)metil)-1Hpirazol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  163183-00-4  -  
1219   1219  4-cloro-2-aminofenol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  95-85-2  202-458-9  
1220   1220  4-hidroxiindol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2380-94-1  219-177-2  
1221   1221  4-metoxitolueno-2,5-diamina e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  56496-88-9  -  
1222   1222  Sulfato de 5-amino-4-fluoro-2-metilfenol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  163183-01-5  -  
1223   1223  N,N-dietil-m-aminofenol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  91-68-9/68239-84-9  202-090-9/269-478-8  
1224   1224  N,N-dimetil-2,6-piridinadiamina e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  -  
1225   1225  N-ciclopentil-m-aminofenol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  104903-49-3  -  
1226   1226  N-(2-metoxietil)-p-fenilenodiamina e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  72584-59-9/66566-48-1  276-723-2  
1227   1227  2,4-diamino-5-metilfenetol e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  113715-25-6  -  
1228   1228  1,7-naftalenodiol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  575-38-2  209-383-0  
1229   1229  Ácido 3,4-diaminobenzóico, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  619-05-6  210-577-2  
1230   1230  2-aminometil-p-aminofenol e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  79352-72-0  -  
1231   1231  Solvente Vermelho 1 (CI 12150), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  1229-55-6  214-968-9  
1232   1232  Laranja Ácido 24 (CI 20170), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  1320-07-6  215-296-9  
1233   1233  Vermelho Ácido 73 (CI 27290), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  5413-75-2  226-502-1  
1234   1234  PEG-3,2',2'-di-p-fenilenodiamina  144644-13-3  -  
1235   1235  6-nitro-o-toluidina  570-24-1  209-329-6  
1236   1236  HC amarelo nº 11  73388-54-2  -  
1237   1237  HC laranja nº 3  81612-54-6  -  
1238   1238  HC verde nº 1  52136-25-1  257-687-7  
1239   1239  HC vermelho nº 8 e seus sais  13556-29-1/97404-14-3  /306-778-0  
1240   1240  Tetrahidro-6-nitroquinoxalina e seus sais  158006-54-3/41959-35-7/73855-45-5  -  
1241   1241  Vermelho disperso 15, exceto como impureza no Violeta disperso 1  116-85-8  204-163-0  
1242   1242  4-amino-3-fluorofenol  399-95-1  402-230-0  
1243   1243  N,N'-dihexadecil-N,N'-bis(2-hidroxietil)propanodiamida bishidroxietil biscetil malonamida  149591-38-8  422-560-9  
1244   1244  1-metil-2,4,5-trihidroxibenzeno e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  1124-09-0  214-390-7  
1245   1245  2,6-dihidroxi-4-metilpiridina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  4664-16-8  225-108-7  
1246   1246  5-hidroxi-1,4-benzodioxano e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  10288-36-5  233-639-0  
1247   1247  3,4-metilenodioxifenol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  533-31-3  208-561-5  
1248   1248  3,4-metilenodioxianilina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  14268-66-7  238-161-6  
1249   1249  Hidroxipiridinona e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  822-89-9  212-506-0  
1250   1250  3-nitro-4-aminofenoxietanol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  50982-74-6  -  
1251   1251  2-metoxi-4-nitrofenol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  3251-56-7  221-839-0  
1252   1252  CI Preto ácido 131 e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  12219-01-1  -  
1253   1253  1,3,5-trihidroxibenzeno e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  108-73-6  203-611-2  
1254   1254  1,2,4-triacetato de benzeno e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  613-03-6  210-327-2  
1255   1255  2,2'-iminobisetanol, produto da reação com epicloridrina e 2-nitro-1,4-benzenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  68478-64-8/158571-58-5  -  
1256   1256  N-metil-1,4-diaminoantraquinona, produtos da reação com epicloridrina e monoetanolamina (HC azul n.º 4) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  158571-57-4  -  
1257   1257  Ácido 4-aminobenzenossulfônico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  121-57-3/515-74-2  204-482-5/208-208-5  
1258   1258  Ácido 3,3'-(sulfonilbis(2-nitro-4,1-fenileno)imino)bis(6-(fenilamino)) benzenossulfônico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  6373-79-1  228-922-0  
1259   1259  3(ou 5)-((4-(benzilmetilamino)fenil)azo)-1,2(ou1,4)-dimetil-1H-1,2,4-triazólio e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  89959-98-8/12221-69-1  289-660-0  
1260   1260  2,2'-((3-cloro-4-((2,6-dicloro-4-nitrofenil)azo)fenil)imino)bisetanol (marrom disperso 1) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  23355-64-8  245-604-7  
1261   1261  2-[[4-[etil(2-hidroxietil)amino]fenil]azo]-6-metoxi3-metilbenzotiazólio, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  12270-13-2  235-546-0  
1262   1262  2-[(4-cloro-2-nitrofenil)azo]-N-(2-metoxifenil)-3oxobutanamida(pigmento amarelo 73) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  13515-40-7  236-852-7  
1263   1263  2,2'-[(3,3'-dicloro[1,1'-bifenil]-4,4'diil)bis(azo)]bis[3-oxo-N-fenilbutanamida] (pigmento amarelo 12) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  6358-85-6  228-787-8  
1264   1264  Ácido 2,2'-(1,2-etenodiil)bis[5-(4etoxifenil)azo]benzenossulfônico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2870-32-8  220-698-2  
1265   1265  2,3-dihidro-2,2-dimetil-6-[(4-(fenilazo)-1-naftalenil)azo]-1H-pirimidina (Solvente Preto 3) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  4197-25-5  224-087-1  
1266   1266  Ácido 3(ou 5)-[[4-[(7-amino-1-hidroxi-3-sulfonato-2-naftil)azo]-1-naftil]azo]salicílico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  3442-21-5/34977-63-4  222-351-0/252-305-5  
1267   1267  Ácido 7-(benzoilamino)-4-hidroxi-3-[[4-[(4-sulfofenil)azo]fenil]azo]-2-naftalenossulfônico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2610-11-9  220-028-9  
1268   1268  (µ-((7,7'-iminobis(4-hidroxi-3-((2-hidroxi-5-(Nmetilsulfamoil)fenil)azo)naftaleno-2-sulfonato))(6- )))dicuprato(2-) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  37279-54-2  253-441-8  
1269   1269  Ácido 3-[(4-(acetilamino)fenil)azo]-4-hidroxi-7[[[[5-hidroxi-6-(fenilazo)-7-sulfo-2-naftalenil]amino]carbonil]amino]-2- naftalenossulfônico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  3441-14-3  222-348-4  
1270   1270  Ácido 7,7'-(carbonildiimino)bis(4-hidroxi-3-[[2sulfo-4-[(4-sulfofenil)azo]fenil]azo]2-naftalenossulfônico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2610-10-8/25188-41-4  220-027-3  
1271   1271  N-(4-[bis[4-(dietilamino)fenil]metileno]-2,5-ciclohexadien-1-ilideno)-N-etiletanamínio e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2390-59-2  219-231-5  
1272   1272  2-[[(4-metoxifenil)metil-hidrazono]metil]-1,3,3-trimetil-3H-indólio e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  54060-92-3  258-946-7  
1273   1273  2-(2-((2,4-dimetoxifenil)amino)etenil)-1,3,3-trimetil-3H-indólio e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  4208-80-4  224-132-5  
1274   1274  Nigrosina solúvel em álcool, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  11099-03-9  -  
1275   1275  3,7-bis(dietilamino)-fenoxazín-5-io e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  47367-75-9/33203-82-6  251-403-5  
1276   1276  9-(dimetilamino)-benzo[a]fenoxazín-7-io e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  7057-57-0/966-62-1  230-338-6/213-524-1  
1277   1277  6-amino-2-(2,4-dimetilfenil)-1H-benzo[de]isoquinolina-1,3(2H)-diona (solvente amarelo 44) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2478-20-8  219-607-9  
1278   1278  1-amino-4-[[4-[(dimetilamino)metil]fenil]amino]antraquinona e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  67905-56-0/12217-43-5  267-677-4/235-398-7  
1279   1279  Ácido lacaico (CI vermelho natural 25) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  60687-93-6  -  
1280   1280  Ácido benzenossulfônico, 5-[(2,4-dinitrofenil)amino]-2-(fenilamino)-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares em concentrações maiores que 0,2%  6373-74-6/15347-52-1  228-921-5/239-377-3  
1281   1281  4-[(4-nitrofenil)azo]anilina (laranja disperso 3) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  730-40-5/70170-61-5  211-984-8  
1282   1282  4-nitro-m-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  5131-58-8  225-876-3  
1283   1283  1-amino-4-(metilamino)-9, 10-antraquinona (Violeta disperso 4) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  1220-94-6  214-944-8  
1284   1284  N-metil-3-nitro-p-fenilenodiamina e seus sais, quando usado em substância que entra na composição de corantes capilares  2973-21-9  221-014-5  
1285   1285  N1-(2-hidroxietil)-4-nitro-o-fenilenodiamina (HC Yellow nº 5) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares, em concentrações maiores que 1,6%.  56932-44-6  260-450-0  
1286   1286  N1-(tris(hidroximetil)) metil-4-nitro-1, 2fenilenodiamina (HC amarelo nº 3) e seus sais, quan do usado como substância que entra na composição de corantes capilares  56932-45-7  260-451-6  
1287   1287  2-nitro-N-hidroxietil-p-anisidina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  57524-53-5  -  
1288   1288  N,N'-dimetil-N-hidroxietil-3-nitro-p-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  10228-03-2  233-549-1  
1289   1289  3-(N-metil-N-(4-metilamino-3-nitrofenil) amino) propano-1,2-diol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  93633-79-5  403-440-5  
1290   1290  Ácido 4-etilamino-3-nitrobenzóico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2788-74-1  412-090-2  
1291   1291  (8-[(4-amino-2-nitrofenil)azo]-7-hidroxi-2-naftil)trimetilamônio e seus sais, (exceto o vermelho básico 118 como impureza no marrom básico 17), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  71134-97-9  275-216-3  
1292   1292  5-((4-(dimetilamino) fenil) azo)-1, 4-dimetil-1H1,2,4-triazólio e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  12221-52-2  -  
1293   1293  4-(fenilazo)-m-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  495-54-5  207-803-7  
1294   1294  4-metil-6-(fenilazo)-1,3-benzenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  4438-16-8  224-654-3  
1295   1295  5-(acetilamino)-4-hidroxi-3-((2-metilfenil)azo)-ácido 2,7naftalenodissulfônico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  6441-93-6  229-231-7  
1296   1296  4,4'-[(4-metil-1,3-fenileno)bis(azo)]bis[6-metil-1,3benzenodiamina] (Marrom Básico 4) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  4482-25-1  224-764-1  
1297   1297  3-[[4-[[diamino(fenillazo)fenil]azo]-2-metilfenil]azo]-N,N,N-trimetil-benzenaminio e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  83803-99-0  280-920-9  
1298   1298  3-[[4-[[diamino(fenilazo)fenil]azo]-1-naftalenil]azo]-N,N,N-trimetil-benzenaminio e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  83803-98-9  280-919-3  
1299   1299  N-[4-[(4-(dietilamino)fenil)fenilmetileno]-2,5-ciclohexadien-1-ilideno]-N-etiletanaminio e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  633-03-4  211-190-1  
1300   1300  1-[(2-hidroxietil)amino]-4-(metilamino)-9,10-antraquinona, seus derivados e seus sais, quando usa do como substância que entra na composição de corantes capilares  2475-46-9/86722-66-9  219-604-2/289-276-3  
1301   1301  1,4-diamino-2-metoxi-9,10-antraquinona (vermelho disperso 11) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2872-48-2  220-703-8  
1302   1302  1,4-dihidroxi-5,8-bis[(2-hidroxietil)amino]antraquinona (Azul disperso 7) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  3179-90-6  221-666-0  
1303   1303  1-[(3-aminopropil)amino]-4-(metilamino)antraquinona e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  22366-99-0  244-938-0  
1304   1304  N-[6-[(2-cloro-4-hidroxifenil)imino]-4-metoxi-3oxo-1,4-ciclohexadieno-1-il]acetamida (HC Amarelo nº 8) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  66612-11-1  266-424-5  
1305   1305  [6-[[3-cloro-4-(metilamino)fenil]imino]-4-metil-3oxociclohexa-1,4-dien-1-il]ureia (HC Vermelho nº 9) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  56330-88-2  260-116-4  
1306   1306  3,7-bis(dimetilamino)-fenotiazin-5-io e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  61-73-4  200-515-2  
1307   1307  4,6-bis(2-hidroxietoxi)-m-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  94082-85-6  -  
1308   1308  5-amino-2,6-dimetoxi-3-hidroxipiridina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  104333-03-1  -  
1309   1309  4,4'-diaminodifenilamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  537-65-5  208-673-4  
1310   1310  4-dietilamino-o-toluidina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  148-71-0/24828-38-4/ 2051-79-8  205-722-1/246-484-9/218-130-3  
1311   1311  N,N-dietil-p-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  93-05-0/6065-27-6/6283-63-2  202-214-1/227-995-6/228-500-6  
1312   1312  N,N-dimetil-p-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  99-98-9/6219-73-4  202-807-5/228-292-7  
1313   1313  Tolueno-3,4-diamino e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  496-72-0  207-826-2  
1314   1314  2,4-diamino-5-metilfenoxietanol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  141614-05-3/113715-27-8  -  
1315   1315  6-amino-o-cresol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  17672-22-9  -  
1316   1316  Hidroxietilaminometil-p-aminofenol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  110952-46-0/135043-63-9  -  
1317   1317  2-amino-3-nitrofenol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares, em concentrações maiores que 2%.  60385-0  210-060-1  
1318   1318  2-cloro-5-nitro-N-hidroxietil-p-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  50610-28-1  256-652-3  
1319   1319  2-nitro-p-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares, em concentrações maiores que 1%.  5307-14-2/18266-52-9/68239-83-8  226-164-5/242-144-9/269-477-2  
1320   1320  Hidroxietil-2,6-dinitro-p-anisidina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  122252-11-3  -  
1321   1321  6-nitro-2,5-piridinodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  69825-83-8  -  
1322   1322  3,7-diamino-2,8-dimetil-5-fenil-fenazinio e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  477-73-6  207-518-8  
1323   1323  Ácido 3-hidroxi-4-[(2-hidroxinaftil)azo]-7-nitronaftaleno-1-sulfonico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  16279-54-2/5610-64-0  240-379-1/227-029-3  
1324   1324  3-[(2-nitro-4-(trifluorometil)fenil)amino]propano1,2-diol (HC Amarelo nº 6) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  104333-00-8  410-010-0  
1325   1325  2-[(4-cloro-2-nitrofenil)amino]etanol (HC Amarelo nº 12) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  59320-13-7  -  
1326   1326  3-[[4-[(2-hidroxietil)metilamino]-2-nitrofenil]amino]-1,2-propanodiol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  173994-75-7/102767-27-1  -  
1327   1327  3-[[4-[(2-hidroxietil)amino]-2-nitrofenil]amino]1,2-propanodiol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  114087-41-1/114087-42-2   
1328   1328  N-[4-[[4-(dietilamino)fenil][4-(etilamino)-1-naftalenil]metileno]-2,5-ciclohexadieno-1-ilidine]-Netil-Etanaminio e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2390-60-5  219-232-0  
1329   1329  4-[(4-aminofenil)(4-iminociclohexa-2,5-dieno-1-ilideno)metil]-o-toluidina e seu sal de hidrocloreto (Violeta Básico 14;CI 42510), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  3248-93-9/632-99-5  221-832-2/211-189-6  
1330   1330  Ácido 4-(2,4 dihidroxifenilazo) benzenossulfônico e seu sal sódico (Laranja Ácido 6; CI 14270), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2050-34-2/547-57-9  218-087-0/208-924-8  
1331   1331  Ácido 3-hidroxi-4-(fenilazo)-2-naftóico e seu sal de cálcio (Pigmento Vermelho 64:1; CI 15800), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  27757-79-5/6371-76-2  248-638-0/228-899-7  
1332   1332  Ácido 2-(6-hidroxi-3-oxo-(3H)xanten-9-il) benzoico; Fluoresceina e seu sal dissódico (Amarelo Ácido 73 sal de sódio; CI 45350), quando usado  2321-07-5/518-47-8  219-031-8/208-253-0  
    como substância que entra na composição de corantes capilares     
1333   1333  4',5'-dibromo-3',6'-dihidroxiespiro[isobenzofurano1(3H),9'-[9H]xanteno]-3-ona; 4',5'-dibromofluoresceina (Solvente Vermelho 72) e seu sal sódico (CI 45370), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  596-03-2/4372-02-5  209-876-0/224-468-2  
1334   1334  Ácido 2-(3,6-dihidroxi-2,4,5,7-tetrabromoxanten9-il)benzóico; Fluoresceina, 2',4',5',7'-tetrabromo (Solvente Vermelho 43), seu sal dissódico (Vermelho Ácido 87; CI 45380) e seu sal de alumínio (Pigmento Vermelho 90:1 laca de alumínio), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  15086-94-9/17372-87-1/15876-39-8  239-138-3/241-409-6/240-005-7  
1335   1335  9-(2-carboxifenil)-3-((2-metilfenil)amino)-6-((2metil-4-sulfofenil)amino)-xantilio, sal interno e seu sal sódico, (Violeta Ácido 9; CI 45190), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  10213-95-3/6252-76-2  228-377-9  
1336   1336  3´6´-dihidroxi-4´,5´-diiodoespirol[isobenzenofurano-1(3H),9´-[9H]xanteno]-3-ona (Solvente Vermelho 73) e seu respectivo sal sódico (Vermelho Ácido 95;CI 45425), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  38577-97-8/33239-19-9  254-010-7/251-419-2  
1337   1337  2',4',5',7'tetraiodofluoresceína, seu sal dissódico (Vermelho Ácido 51; CI 45430) e seu sal de alumínio (Pigmento Vermelho 172 laca de alumínio), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  15905-32-5/16423-68-0/12227-78-0  240-046-0/240-474-8/235-440-4  
1338   1338  1-hidroxi-2,4-diaminobenzeno (2,4-diaminofenol) e respectivo sal de dicloridrato (2,4-diaminofenol HCl), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares em concentrações maiores que 0,2% (base livre)  95-86-3/137-09-7  202-459-4/205-279-4  
1339   1339  1,4-dihidroxibenzeno (Hidroquinona)  123-31-9  204-617-8  
1340   1340  Cloreto de [4-[[4-anilino-1-naftil][4-(dimetilamino)fenil]metileno]ciclohexa-2,5-dien-1-ilideno]dimetilamônio (CI 44045), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2580-56-5  219-943-6  
1341   1341  3-[(2,4-dimetil-5-sulfonatofenil)azo]-4-hidroxinaftaleno-1-sulfonato dissódico (CI 14700), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  4548-53-2  224-909-9  
1342   1342  Tris[5,6-dihidro-5-(hidroxiimino)-6oxonaftaleno2-sulfonato(2-)N5,O6]ferrato(3-) trissódico (CI 10020), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  19381-50-1  243-010-2  
1343   1343  4-(fenilazo)resorcinol(CI 11920) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2051-85-6  218-131-9  
1344   1344  4-[(4-etoxifenil)azo]naftol (CI 12010) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  6535-42-8  229-439-8  
1345   1345  1-[(2-cloro-4-nitrofenil)azo]-2-naftol (CI 12085) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2814-77-9  220-562-2  
1346   1346  3-hidroxi-N-(o-tolil)-4-[(2,4,5triclorofenil)azo]naftaleno-2-carboxamida (CI 12370) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  6535-46-2  229-440-3  
1347   1347  N-(5-cloro-2,4-dimetoxifenil)-4-[[5-[(dietilamino)sulfonil]-2-metoxifenil] azo]-3-hidroxinaftaleno-2-carboxamida (CI 12490) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  6410-41-9  229-107-2  
1348   1348  4-[(5-cloro-4-metil-2-sulfonatofenil)azo]-3-hidroxi2-naftoato dissódico (CI 15865), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  3564-21-4  222-642-2  
1349   1349  3-hidroxi-4-[(1-sulfonato-2-naftil)azo]-2-naftoato de cálcio (CI 15880), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  6417-83-0  229-142-3  
1350   1350  3-hidroxi-4-(4'-sulfonatonaftilazo)naftaleno-2,7-disulfonato trissódico (CI 16185), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  915-67-3  213-022-2  
1351   1351  2,2'-[(3,3'-dicloro[1,1'-bifenil]-4,4'diil)bis(azo)]bis[N-(2,4-dimetilfenil)- 3-oxobutiramida] (CI 21100), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  5102-83-0  225-822-9  
1352   1352  2,2'-[ciclohexilidenobis[(2-metil-4,1-fenileno)azo]]bis[4-ciclohexilfenol] (CI 21230), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  6706-82-7  229-754-0  
1353   1353  1-((4-fenilazo)fenilazo)-2-naftol (CI 26100), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  85-86-9  201-638-4  
1354   1354  6-amino-4-hidroxi-3-[[7-sulfonato-4-[(4-sulfonatofenil)azo]-1-naftil] azo]naftaleno-2,7-dissulfonato tetrassódico (CI 27755), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2118-39-0  218-326-9  
1355   1355  Hidróxido de N-(4-((4-(dietilamino)fenil)(2,4-dissulfofenil)metileno)-2,5-ciclohexadien-1-ilideno)-N-etil-etanamínio, seu sal interno e seu sal de sódio (CI 42045), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  129-17-9  204-934-1  
1356   1356  Hidróxido de N-(4-((4-(dietilamino)fenil)(5-hidroxi-2,4-disulfofenil)metileno)-2,5-ciclohexadien-1ilideno)-N-etil-, etanamínio, seu sal interno e sal de cálcio (2:1 ) (CI 42051) ,quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  3536-49-0  222-573-8  
1357   1357  Hidróxido de N-etil-N-(4-((4-(etil((3-sulfofenil)metil)amino)fenil)(4-hidroxi-2-sulfofenil) metileno)-2,5-ciclohexadien-1-ilideno)-3-sulfobenzenometanamínio, seu sal interno e seu sal dissódico (CI 42053), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2353-45-9  219-091-5  
1358   1358  1,3-isobenzofurandiona, produtos da reação com metilquinolina e quinolina (CI 47000), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  8003-22-3  232-318-2  
1359   1359  Nigrosina (CI 50420), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  8005-03-6  -  
1360   1360  8,18-dicloro-5,15-dietil-5,15-dihidrodiindolo[3,2b:3',2'-m]trifenodioxazina (CI 51319)quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  6358-30-1  228-767-9  
1361   1361  1,2-dihidroxiantraquinona (CI 58000), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  72-48-0  200-782-5  
1362   1362  8-hidroxipireno-1,3,6-trisulfonato de trisódio (CI 59040), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  6358-69-6  228-783-6  
1363   1363  1-hidroxi-4-(p-toluidino)antraquinona (CI 60725), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  81-48-1  201-353-5  
1364   1364  1,4-bis(p-tolilamino)antraquinona (CI 61565), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  128-80-3  204-909-5  
1365   1365  6-cloro-2-(6-cloro-4-metil-3-oxobenzo[b]tien2(3H)-ilideno)-4-metilbenzo[b]tiofeno-3(2H)-ona (CI 73360), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  2379-74-0  219-163-6  
1366   1366  5,12-dihidroquino[2,3-b]acridina-7,14-diona (CI 73900), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  1047-16-1  213-879-2  
1367   1367  (29H,31H-ftalocianinato(2-)-N29,N30,N31,N32)cobre (CI 74160), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  147-14-8  205-685-1  
1368   1368  [29H,31H-ftalocianinadisulfonato(4-)N29,N30,N31,N32]cuprato(2-) de disodio (CI 74180), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  1330-38-7  215-537-8  
1369   1369  Policloro ftalocianina de cobre (CI 74260), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares  1328-53-6  215-524-7  
1370   1370  Dietileno glicol, para traços ver em outras listas de substâncias  111-46-6  203-872-2  
1371   1371  Fitonadiona (Vitamina K)  84-80-0/81818-54-4  201-564-2/279-833-9  
1372   1372  2-aminofenol(o-aminofenol; CI 76520) e seus sais, em concentrações maiores que 1%.  95-55-6/67845-79-8/51-19-4  202-431-1/267-335-4  
1373     Ácido azeláico, exceto como ingrediente de fragrância e/ou ajuste de pH  123-99-9  204-669-1  
1374     Finasterida  98319-26-7  -  
1375     Óleo de cade, exceto se comprovado que o método de extração não produz hidrocarbonetos aromáticos polinucleares  90046-02-9  289-969-0  
1376   1373  N-(2-Nitro-4-aminofenil)-alilamina (HC Red 16) e seus sais  160219-76-1 
-  


(*) Adaptação em português do international Non-Proprietary Name (INN), por entender-se que é onome comumente utilizado.