Decreto Nº 41508 DE 18/08/2021


 Publicado no DOE - PB em 19 ago 2021


Altera o Decreto nº 39.423, de 6 de setembro de 2019, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 12/2021 e 21/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica postergada, para 3 de abril de 2023, a produção dos efeitos dos dispositivos mencionados nas seguintes alíneas do inciso III do art. 9º do Decreto nº 39.423 , de 6 de setembro de 2019:

I - alínea "a" (Ajuste SINIEF 21/2021 );

II - alínea "e" (Ajuste SINIEF 12/2021 ).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2021; 133º da proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador