Publicado no DOE - SC em 28 jun 2021
(Revogado pela Portaria SES Nº 904 DE 25/08/2021):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual n° 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e emergências em Saúde (COeS), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual n° 562, de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1.139, de 10 de junho de 2013 que define, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade das esferas de gestão e estabelece as diretrizes Nacionais para Planejamento, execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa;
CONSIDERANDO o artigo 2° do Decreto 1.330 de 15 de junho de 2021 que define a Avaliação do Plano de Contingência pela diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES).
RESOLVE:
Art. 1° Para os eventos de grande porte ou de massa (acima de 500 participantes), a liberação de realização em todos os níveis de risco, requer, obrigatoriamente, avaliação do Plano de Contingência previamente analisado pela diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES).
§ 1° eventos de grande porte ou de massa são caracterizados por atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional e que segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requerem o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados;
§ 2° Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.
Art. 2° Ficam definidos critérios para avaliação de eventos de grande porte ou de massa que tenham repercussão regional, estadual e/ou nacional no estado de Santa Catarina, no contexto da emergência de Saúde Pública da Covid-19, conforme avaliação dos indicadores de risco sanitário, constante no anexo I.
Parágrafo único: A partir do resultado da avaliação dos indicadores de risco sanitário serão definidos os limites de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento de grande porte ou de massa:
I - Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
II - Potencial de risco médio: permitido 50% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
III - Potencial de risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
IV - Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização do evento.
Art. 3° O organizador deverá elaborar o Plano de Contingência do evento de grande porte ou de massa e protocolar na diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES) através do e-mail: dvs@saude.sc.gov.br. O Plano de Contingência deverá ser elaborado contendo minimamente as informações abaixo:
1. Responsável pelo evento (nome/razão social, CNPJ/CPF, endereço, contato telefônico e contato e-mail);
2. Caracterização do evento (tipo de evento, indoor/outdoor e localização do evento);
3. Número máximo previsto de participantes;
4. Realizar o preenchimento da totalidade dos indicadores de acordo com o formulário de avaliação de indicadores risco sanitário para eventos de grande porte ou de massa, constante no Anexo I;
5. Informar se haverá oferta de produtos e serviços de interesse à saúde (se o evento vai fornecer alimentos e bebidas, terá comércio de produtos e serviços, terá música ao vivo no local);
6. Informar o planejamento das ações em situações de urgência e emergência;
7. Monitoramento dos riscos durante o evento;
8. Detalhamento das demais ações exigidas em legislação específica.
Art. 4° A DIVS poderá requerer documentação complementar a qualquer tempo para fins de avaliação sanitária.
Art. 5° A DIVS irá analisar o Plano de Contingência e emitirá parecer técnico ao solicitante, com cópia ao município sede e a Comissão Intergestora Regional (CIR) para os devidos encaminhamentos e autorizações.
Art. 6° O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei estadual 6.320/1983.
Art. 7° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de estado da Saúde
ANEXO I CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO EM EVENTOS DE GRANDE PORTE OU DE MASSA
Tabela 1 - Relação entre a característica do evento com o risco.
INDICADOR POTENCIAL DE RISCO (PR) |
AVALIAÇÃO |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
Grupos populacionais dos participantes do evento |
Adultos de 18 a 39 |
Adultos de 40 a 59 |
Menores de 18 anos |
Idosos |
Pessoas com deficiências ou comorbidades |
|
Duração do evento |
≤ 4h |
≤ 6h |
≤ 12h |
≤ 24h |
> 24h |
|
Intensidade da interação entre as pessoas |
Não há aproximação a menos de 2,0 m |
Aproximação entre 1,0 e 1,5m |
Aproximação < 1,0m |
Possibilidade de contato físico em parte do evento |
Possibilidade de contato físico durante todo o evento |
|
Taxa de transmissão de COVID na Região de Saúde |
≤ 0,7 |
0,7 < P ≤ 0,8 |
0,8 < P ≤ 0,9 |
0,9 < P ≤ 1,1 |
> 1,1 |
|
Ocupação de leitos UTI COVID na Região de Saúde |
≤ 60% |
60% < P ≤ 70% |
70% < P ≤ 80% |
80% < P ≤ 90% |
> 90% |
|
Contato com objeto/ produto/ equipamento |
Inexistente |
Contato com apenas um objeto |
Pouco contato com poucos objetos |
Pouco contato com muitos objetos |
Muito contato com poucos objetos |
|
Característica física do local do evento |
Local aberto (outdoor) sem ambiente indoor |
Local aberto (outdoor) com ambiente indoor |
Local fechado - indoor (com ventilação natural, e com sistema de climatização com comprovação de renovação de ar - PMOC)e/ou com ambiente outdoor |
Local fechado - indoor, (sem ventilação natural e com sistema de climatização com comprovação de renovação de ar - PMOC) e/ou com ambientes outdoor |
Local fechado - indoor, (sem ventilação natural e sem sistema de climatização com comprovação de renovação de ar - PMOC) e/ou com ambientes outdoor |
|
Oferta de produtos e serviços de interesse à saúde: Serviço de alimentação |
Não serão disponibilizados serviços de alimentação ou fornecimento de bebidas |
Será disponibilizado serviço de alimentação e/ou de bebidas não alcoólicas |
Será disponibilizado serviço de alimentação e/ou de bebida alcoólica durante uma parte da realização do evento |
Será disponibilizado serviço de alimentação e/ou de bebida alcoólica durante todo o período de realização do evento em ambiente com ventilação natural |
Será disponibilizado serviço de alimentação e/ou de bebida alcoólica durante todo o período de realização do evento em ambiente sem ventilação natural |
|
Oferta de produtos e serviços de interesse à saúde: comércio de produtos e serviços |
Não serão comercializados produtos e serviços |
Serão comercializados produtos e serviços durante uma parte da realização do evento |
Serão comercializados produtos e serviços durante todo o período de realização do evento em ambiente com ventilação natural |
Serão comercializados produtos e serviços durante todo o período de realização do evento em ambiente sem ventilação natural e com comprovação de renovação de ar - PMOC |
Serão comercializados produtos e serviços durante todo o período de realização do evento (sem ventilação natural, e sem sistema de climatização sem comprovação de renovação de ar - PMOC |
|
Moradia dos Trabalhadores (staff) |
1 cidade |
2 cidades |
3 cidades |
4 cidades |
> 5 cidades |
|
Moradia dos Participantes |
Região do estado |
Estadual |
Região Sul do País |
Nacional |
Internacional |
|
Teste rápido de antígeno 24h antes do evento para os participantes |
100% |
80% ≤ P < 100% |
60% ≤ P < 80% |
50% ≤ P < 60% |
P ≤ 50% |
|
Percentual da População Vacinada participante do evento (2 doses) |
> 85% |
70% ≤ P ≤ 85% |
60% ≤ P < 70% |
50% ≤ P < 60% |
P ≤ 50% |
.
1 ≤ P < 2 |
Baixo |
Limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência |
2 ≤ P < 3 |
Médio |
Limitado a 50% do limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência |
3 ≤ P < 4 |
Alto |
Limitado a 30% do limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência |
4 ≤ P < 5 |
Altíssimo |
Impossibilidade de realização de eventos |