Portaria SES Nº 681 DE 28/06/2021


 Publicado no DOE - SC em 28 jun 2021

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(Revogado pela Portaria SES Nº 904 DE 25/08/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual n° 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020.

CONSIDERANDO a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);

CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e emergências em Saúde (COeS), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual n° 562, de 17 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.139, de 10 de junho de 2013 que define, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade das esferas de gestão e estabelece as diretrizes Nacionais para Planejamento, execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa;

CONSIDERANDO o artigo 2° do Decreto 1.330 de 15 de junho de 2021 que define a Avaliação do Plano de Contingência pela diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES).

RESOLVE:

Art. 1° Para os eventos de grande porte ou de massa (acima de 500 participantes), a liberação de realização em todos os níveis de risco, requer, obrigatoriamente, avaliação do Plano de Contingência previamente analisado pela diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES).

§ 1° eventos de grande porte ou de massa são caracterizados por atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional e que segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requerem o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados;

§ 2° Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

Art. 2° Ficam definidos critérios para avaliação de eventos de grande porte ou de massa que tenham repercussão regional, estadual e/ou nacional no estado de Santa Catarina, no contexto da emergência de Saúde Pública da Covid-19, conforme avaliação dos indicadores de risco sanitário, constante no anexo I.

Parágrafo único: A partir do resultado da avaliação dos indicadores de risco sanitário serão definidos os limites de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento de grande porte ou de massa:

I - Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência do evento;

II - Potencial de risco médio: permitido 50% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;

III - Potencial de risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;

IV - Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização do evento.

Art. 3° O organizador deverá elaborar o Plano de Contingência do evento de grande porte ou de massa e protocolar na diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES) através do e-mail: dvs@saude.sc.gov.br. O Plano de Contingência deverá ser elaborado contendo minimamente as informações abaixo:

1. Responsável pelo evento (nome/razão social, CNPJ/CPF, endereço, contato telefônico e contato e-mail);

2. Caracterização do evento (tipo de evento, indoor/outdoor e localização do evento);

3. Número máximo previsto de participantes;

4. Realizar o preenchimento da totalidade dos indicadores de acordo com o formulário de avaliação de indicadores risco sanitário para eventos de grande porte ou de massa, constante no Anexo I;

5. Informar se haverá oferta de produtos e serviços de interesse à saúde (se o evento vai fornecer alimentos e bebidas, terá comércio de produtos e serviços, terá música ao vivo no local);

6. Informar o planejamento das ações em situações de urgência e emergência;

7. Monitoramento dos riscos durante o evento;

8. Detalhamento das demais ações exigidas em legislação específica.

Art. 4° A DIVS poderá requerer documentação complementar a qualquer tempo para fins de avaliação sanitária.

Art. 5° A DIVS irá analisar o Plano de Contingência e emitirá parecer técnico ao solicitante, com cópia ao município sede e a Comissão Intergestora Regional (CIR) para os devidos encaminhamentos e autorizações.

Art. 6° O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei estadual 6.320/1983.

Art. 7° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de estado da Saúde

ANEXO I CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO EM EVENTOS DE GRANDE PORTE OU DE MASSA

Tabela 1 - Relação entre a característica do evento com o risco.

INDICADOR POTENCIAL DE RISCO (PR)

AVALIAÇÃO

1

2

3

4

5

Grupos populacionais dos participantes do evento

 

Adultos de 18 a 39

Adultos de 40 a 59

Menores de 18 anos

Idosos

Pessoas com deficiências ou comorbidades

Duração do evento

 

≤ 4h

≤ 6h

≤ 12h

≤ 24h

> 24h

Intensidade da interação entre as pessoas

 

Não há aproximação a menos de 2,0 m

Aproximação entre 1,0 e 1,5m

Aproximação < 1,0m

Possibilidade de contato físico em parte do evento

Possibilidade de contato físico durante todo o evento

Taxa de transmissão de COVID na Região de Saúde

 

≤ 0,7

0,7 < P ≤ 0,8

0,8 < P ≤ 0,9

0,9 < P ≤ 1,1

> 1,1

Ocupação de leitos UTI COVID na Região de Saúde

 

≤ 60%

60% < P ≤ 70%

70% < P ≤ 80%

80% < P ≤ 90%

> 90%

Contato com objeto/ produto/ equipamento

 

Inexistente

Contato com apenas um objeto

Pouco contato com poucos objetos

Pouco contato com muitos objetos

Muito contato com poucos objetos

Característica física do local do evento

 

Local aberto (outdoor) sem ambiente indoor

Local aberto (outdoor) com ambiente indoor

Local fechado - indoor (com ventilação natural, e com sistema de climatização com comprovação de renovação de ar - PMOC)e/ou com ambiente outdoor

Local fechado - indoor, (sem ventilação natural e com sistema de climatização com comprovação de renovação de ar - PMOC)  e/ou com ambientes outdoor

Local fechado - indoor, (sem ventilação natural e sem sistema de climatização com comprovação de renovação de ar - PMOC) e/ou com ambientes outdoor

Oferta de produtos e serviços de interesse à saúde: Serviço de alimentação

 

Não serão disponibilizados serviços de alimentação ou fornecimento de bebidas

Será disponibilizado serviço de alimentação e/ou de bebidas não alcoólicas

Será disponibilizado serviço de alimentação e/ou de bebida alcoólica durante uma parte da realização do evento

Será disponibilizado serviço de alimentação e/ou de bebida alcoólica durante todo o período de realização do evento em ambiente com ventilação natural

Será disponibilizado serviço de alimentação e/ou de bebida alcoólica durante todo o período de realização do evento em ambiente sem ventilação natural

Oferta de produtos e serviços de interesse à saúde: comércio de produtos e serviços

 

Não serão comercializados produtos e serviços

Serão comercializados produtos e serviços durante uma parte da realização do evento

Serão comercializados produtos e serviços durante todo o período de realização do evento em ambiente com ventilação natural

Serão comercializados produtos e serviços durante todo o período de realização do evento em ambiente sem ventilação natural e com comprovação de renovação de ar - PMOC

Serão comercializados produtos e serviços durante todo o período de realização do evento (sem ventilação natural, e sem sistema de climatização sem comprovação de renovação de ar - PMOC

Moradia dos Trabalhadores (staff)

 

1 cidade

2 cidades

3 cidades

4 cidades

> 5 cidades

Moradia dos Participantes

 

Região do estado

Estadual

Região Sul do País

Nacional

Internacional

Teste rápido de antígeno 24h antes do evento para os participantes

 

100%

80% ≤ P < 100%

60% ≤ P < 80%

50% ≤ P < 60%

P ≤ 50%

Percentual da População Vacinada participante do evento (2 doses)

 

> 85%

70% ≤ P ≤ 85%

60% ≤ P < 70%

50% ≤ P < 60%

P ≤ 50%


.

1 ≤ P < 2

Baixo

Limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência

2 ≤ P < 3

Médio

Limitado a 50% do limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência

3 ≤ P < 4

Alto

Limitado a 30% do limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência

4 ≤ P < 5

Altíssimo

Impossibilidade de realização de eventos