Resolução GECEX Nº 242 DE 27/08/2021


 Publicado no DOU em 30 ago 2021


Esclarece que os descansos de panelas, apoios para copos, bandejas e tábuas de corte, quando originários da República Popular da China, estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução nº 3 da Câmara de Comércio Exterior, de 16 de janeiro de 2014, e prorrogado pela Resolução nº 6 do Comitê-Executivo de Gestão, de 15 de janeiro de 2020.


Consulta de PIS e COFINS

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e

Considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução,

Resolve:

Art. 1º Fica encerrada a avaliação de escopo e determinado que as importações de descansos de panelas, apoios para copos, bandejas e tábuas de corte estão sujeitas à aplicação da medida antidumping sobre as importações de objetos de louça para mesa, comumente classificados nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, quando originárias da República Popular da China, instituída pela Resolução nº 3 da Câmara de Comércio Exterior, de 16 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de janeiro de 2014, e prorrogada pela Resolução nº 6 do Comitê-Executivo de Gestão, de 15 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U de 17 de janeiro de 2020.

Art. 2º Tornam-se públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO