Lei Nº 7024 DE 02/09/2021


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 set 2021


Proíbe os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro de abastecerem com Gás Natural Veicular - GNV veículos que não apresentarem o selo garantidor para o seu uso.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidos os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro de abastecer com Gás Natural Veicular - GNV veículos que não apresentem o selo garantidor para o seu uso.

Parágrafo único. O selo de que trata o caput deverá seguir o modelo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e conter prescrição de validade.

Art. 2º Os postos de combustíveis ficam obrigados a afixar informativo visível para os consumidores com a exigência de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:

I - advertência por escrito;

II - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) persistindo a irregularidade;

III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de reincidência;

IV - cassação do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência.

Parágrafo único. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, criado através da Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP Nº 165/CMRJ EM 02 DE SETEMBRO DE 2021.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1696, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. Marcos Paulo e Tarcísio Motta, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo prestar informações referentes aos diagnósticos de doenças causadas pela falta de saneamento básico.", cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador CARLO CAIADO

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro