Publicado no DOE - MS em 9 set 2021
Repristina e torna sem efeito os Decretos que especifica.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Repristinam-se os Decretos abaixo especificados:
I - nº 483, de 13 de março de 1980;
II - nº 6.341, de 30 de janeiro de 1992;
III - nº 7.410, de 17 de setembro de 1993;
IV - nº 8.136, de 12 de janeiro de 1995;
V - nº 8.312, de 27 de julho de 1995;
VI - nº 8.365, de 10 de outubro de 1995;
VII - nº 9.113, de 22 de maio de 1998; e
VIII - nº 9.578, de 4 de agosto de 1999.
Art. 2º Tornam-se sem efeito as partes da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762 , de 3 de setembro de 2021, referentes aos seguintes Decretos:
I - nº 7.723, de 7 de abril de 1994;
II - nº 8.001, de 7 de novembro de 1994; e
III - nº 8.280, de 26 de junho de 1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 8 de setembro de 2021.
Campo Grande, 8 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado