Publicado no DOM - Florianópolis em 8 set 2021
Introduz a alteração nº 66 no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003, a seguinte alteração:
Alteração nº 66 - O inciso I do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.(.....)
I - 2% (dois por cento) para os serviços previstos nos itens 01, 04, 12 e 16 e nos subitens 03.03, 08.01 e 10.05;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2020.
Florianópolis, aos 08 de setembro de 2021.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL