Publicado no DOE - MG em 11 set 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 699, com a seguinte redação:
"
699 | PET PD 1000ml | água Tônica Nikin (todos os sabores) | 143 | 3,18 |
".
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 143, com a seguinte redação:
"
143 | 90.586.405 | Distribuidora de Bebidas F. Antônio Chiamulera Ltda. |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação