Publicado no DOE - PB em 14 set 2021
Determina a responsabilidade da Gerência Operacional de Vistoria e Emplacamento - GOVE, pela emissão das autorizações eletrônicas para remarcação de chassi e gravação motor bem como a autorização eletrônica para emissão de Certificado de Segurança Veicular.
O Diretor-Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
Considerando a necessidade de se criar mecanismos para aprimorar a prestação dos serviços oferecidos aos usuários, notadamente na área de Registro de Veículos;
Considerando que o serviço prestado pelo DETRAN/PB deve ser ágil e transparente;
Considerando a redução da burocracia na tramitação dos processos para alteração de características e dados do registro de veículos;
Resolve:
Art. 1º Determinar que a Gerência Operacional de Vistoria e Emplacamento - GOVE fique responsável pela emissão das autorizações eletrônicas para remarcação de chassi e gravação motor bem como a autorização eletrônica para emissão de Certificado de Segurança Veicular.
Art. 2º Para emissão da autorização de Certificado de Segurança Veicular - CSV os usuários deverão agendar no Portal do DETRAN-PB o serviço de "Autorização de CSV", apresentando a documentação prevista na Portaria 345/2021/DS.
§ 1º Nos casos de alteração de caraterísticas do veículo, este deverá ser apresentado durante o atendimento para realização de pré-vistoria para emissão da autorização eletrônica de CSV.
Art. 3º Após a emissão da autorização eletrônica de CSV, o usuário poderá realizar o serviço solicitado em uma das empresas acreditadas pelo Inmetro, aptas à emissão de Certificado de Segurança Veicular.
Art. 4º O usuário deverá agendar no Portal do Detran o serviço de alteração de dados ou caraterísticas, apresentando o Certificado de Segurança Veicular emitido pela empresa, mais a documentação descrita na Portaria 345/2021/DS e o veículo para vistoria definitiva, que está incluída no mesmo atendimento.
Art. 5º Nos casos de remarcação e/ou gravação de chassi e motor, o usuário deverá agendar no Portal do DETRAN/PB a emissão da autorização eletrônica do respectivo serviço junto à GOVE, mediante apresentação da pré-vistoria, documento de identificação do condutor, CRLV-E e Laudo Pericial nos casos de veículos recuperados de roubos e furtos.
§ 1º Durante o processo de realização da vistoria, poderá ser identificada a necessidade dos serviços de Remarcação e/ou Gravação dos números do chassi e motor, nestes casos, o vistoriador emitirá a pré-vistoria necessária à autorização;
§ 2º Os laudos de pré-vistoria serão emitidos exclusivamente nos postos de atendimento de vistoria de João Pessoa (Sede DETRAN, Valentina, Shopping do Automóvel e Shopping Carro Legal), na 1ª CIRETRAN, Campina Grande e na 4ª CIRETRAN, Patos. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DS/DETRAN Nº 25 DE 13/01/2023).
Art. 6º O usuário após a emissão da autorização eletrônica de remarcação de chassi e/ou gravação motor deverá comparecer a uma das empresas credenciadas DETRAN/PB para realização do serviço solicitado.
Art. 7º Após a remarcação de chassi e/ou gravação motor, o usuário deverá agendar no Portal do DETRAN/PB o serviço "alteração de dados", apresentando o veículo para vistoria definitiva, junto com os documentos previstos na Portaria 345/2021/DS.
Art. 8º As autorizações eletrônicas para CSV e remarcação de chassi e/ou gravação motor tratadas nesta Portaria serão emitidas com exclusividade pelo setor de vistoria da Sede e da 1ª CIRETRAN, Campina Grande.
§ 1º O usuário poderá se dirigir a qualquer CIRETRAN para apresentação dos documentos e pré-vistoria, quando necessária.
§ 2º A documentação do usuário deverá ser encaminhada por malote, para abertura de processo na Subgerência de Protocolo Geral, destinado para Gerência Operacional de Vistoria e Emplacamento para que se dê andamento ao processo.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 353/2021/DS publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de setembro de 2021.
ISAIAS JOSE DANTAS GUALBERTO
Diretor Superintendente