Publicado no DOE - PB em 9 set 2021
(Revogado pela Portaria DS/DETRAN Nº 371 DE 13/09/2021):
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei no
3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto no 7.065, de 08.10.76, modifi cado pelo Artigo no 24 do Decreto Estadual no 7.960, de 07 de março de 1979,
Considerando a necessidade de se criar mecanismos para aprimorar a prestação dos serviços oferecidos aos usuários, notadamente na área de Registro de Veículos;
Considerando que o serviço prestado pelo Detran/PB deve ser ágil e transparente;
Considerando a redução da burocracia na tramitação dos processos para alteração de características e dados do registro de veículos;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a Gerência Operacional de Vistoria e Emplacamento fique responsável pela emissão das autorizações eletrônicas para remarcação de chassi e gravação motor, bem como a autorização eletrônica para emissão de Certifi cado de Segurança Veicular (CSV).
Art. 2º - Para emissão da autorização de Certifi cado de Segurança Veicular os usuários deverão agendar no Portal do Detran-PB o serviço de “Autorização de CSV”, apresentando a
documentação prevista na Portaria no 345/2021/DS.
§ 1º - Nos casos de alteração de caraterísticas do veículo, este deverá ser apresentado durante o atendimento para realização de pré-vistoria e emissão da autorização eletrônica de CSV.
Art. 3º - Após a emissão da autorização eletrônica de CSV, o usuário poderá realizar o serviço solicitado em uma das empresas acreditadas pelo Inmetro, aptas à emissão de Certifi cado de Segurança Veicular.
Art. 4º - O usuário deverá agendar no Portal do Detran o serviço de alteração de dados ou caraterísticas, apresentando o Certificado de Segurança Veicular emitido pela empresa, mais a documentação descrita na Portaria no 345/2021/DS e o veículo para vistoria defi nitiva, que está incluída no mesmo atendimento.
Art. 5º - Nos casos de remarcação de chassi e/ou gravação motor o usuário deverá ser encaminhado, mediante agendamento pelo Detran, à unidade do Instituto de Polícia Científi ca- IPC disponível para realização de perícia de identifi cação veicular.
Art. 6º - O usuário deverá apresentar ao Instituto de Polícia Científi ca (IPC), no dia marcado para perícia, os seguintes documentos:
a) Laudo de pré-vistoria e uma cópia;
b) CRV original do veículo e duas cópias;
c) Na falta do CRV, Boletim de Ocorrência presencial relatando a perda/roubo do documento e cópia;
d) Documento oficial de identificação do proprietário, com foto e assinatura legíveis e cópia;
e) No caso de procuração, esta deverá ter fi rma reconhecida por autenticidade e cópia, assim como documento ofi cial de identifi cação do proprietário, com foto e assinatura legíveis e cópia.
Art. 7º - O laudo do IPC será remetido à Gerência Executiva de Disciplina, sendo encaminhado por esta à Gerência Operacional de Vistoria e Emplacamento, semanalmente.
§ 1º - O usuário deverá agendar no Portal do Detran para emissão da autorização eletrônica de remarcação de chassi e/ou gravação motor junto à GOVE, a partir de 15 (quinze), após a realização da perícia no IPC.
Art. 8º - Após a emissão da autorização eletrônica de remarcação de chassi e/ou gravação motor o usuário deverá comparecer a uma das empresas credenciadas Detran/PB para realização do serviço solicitado.
Art. 9º - Após a remarcação de chassi e/ou gravação motor, o usuário deverá agendar no Portal do Detran/PB o serviço “alteração de dados”, apresentando o veículo para vistoria defi nitiva, junto com os documentos previstos na Portaria 345/2021/DS.
Art. 10º - As autorizações eletrônicas para CSV e remarcação de chassi e/ou gravação motor tratadas nesta Portaria serão emitidas com exclusividade pelo setor de vistoria da Sede e da 1a Ciretran, Campina Grande.
§1º - O usuário poderá se dirigir a qualquer Ciretran para apresentação dos documentos e pré-vistoria, quando necessário.
§2º - A documentação do usuário deverá ser encaminhada por malote, para abertura de processo na Subgerência de Protocolo Geral, destinado para Operacional de Vistoria e Emplacamento.