Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 23 set 2021
Dispõe sobre o fim da prorrogação dos prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294, de 15 de abril de 1992, nos termos do artigo 2º, § 1º, do Decreto RIO nº 47.264, de 17 de março de 2020, que prevê medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.
O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294, de 1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o ISS e taxas, válidas na data de publicação do Decreto RIO nº 47.264, de 2020, foram prorrogados pelo artigo 2º, § 1º, do mesmo Decreto; e
Considerando a delegação de competência prevista no art. 2º, § 3º, do Decreto RIO nº 47.264, de 2020, para determinar o fim da prorrogação dos prazos de validade das certidões supramencionadas,
Resolve:
Art. 1º Fica determinado o fim da prorrogação, estabelecida pelo artigo 2º, § 1º, do Decreto RIO nº 47.264, de 17 de março de 2020, dos prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294, de 15 de abril de 1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o ISS e taxas, válidas na data de publicação do Decreto RIO nº 47.264, de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.