Publicado no DOE - MG em 28 set 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os itens 210, 237, 475 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
210 | PET PD 355ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 2,20 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
237 | PET PD 401 a 510ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 2,40 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
475 | PET PD 2000ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 4,50 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
582 | vD 310 a 360ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 2,50 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 700 e 701, com a seguinte redação:
"
700 | Pack 6 Latas 310ml | Coca-Cola + Coca-Cola Sem Açúcar | 2 | 13,60 |
701 | Pack 6 Latas 310ml | Coca-Cola + Fanta Guaraná | 2 | 13,60 |
".
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 265 a 268, com a seguinte redação:
"
265 | PET PD 1000ml | up Energy | 142 | 5,00 |
266 | PET PD 2000ml | Gold Energy | 142 | 7,50 |
267 | PET PD 2000ml | up Energy | 142 | 6,65 |
268 | PET PD 2000ml | x Factor | 142 | 6,89 |
".
Art. 4º Ficam revogados os itens 695 a 698 do Anexo i da Portaria SuTri nº 1.059 , de 23 de abril de 2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor:
I - na data de sua publicação, relativamente ao seu art. 4º;
II - em 1º de novembro de 2021, relativamente ao seu art. 3º;
II - em 1º de outubro de 2021, relativamente aos seus arts. 1º e 2º.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação