Publicado no DOE - MG em 28 set 2021
Divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária.
(Revogado pela Portaria SUTRI Nº 1163 DE 07/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF estabelecido.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.107 , de 27 de setembro de 2021)
item | Embalagem | PMPF 100ml (r$) |
1 | Até 1000 ml | 0,26 |
2 | de 1001 a 2000 ml | 0,22 |
3 | de 2001 a 5000 ml | 0,18 |